Em 14/12/2021 foi realizada a última reunião entre SINTTEC – Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de Uberlândia e SINDETI – Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação de Uberlândia, o SINTTEC explicou que caso a proposta final da categoria laboral do TI de Uberlândia não seja aceita pelas empresas infelizmente não nos restará acionar a Justiça do Trabalho para entrada de Dissídio Coletivo, processo que não agrada os trabalhadores e nem as empresas pois o tempo para um desfecho judicial e indefinido. O trabalhadores querem  o mínimo o justo ou seja aplicação do INPC integral dos últimos […]

Em 14/12/2021 foi realizada a última reunião entre SINTTEC – Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de Uberlândia e SINDETI – Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação de Uberlândia, o SINTTEC explicou que caso a proposta final da categoria laboral do TI de Uberlândia não seja aceita pelas empresas infelizmente não nos restará acionar a Justiça do Trabalho para entrada de Dissídio Coletivo, processo que não agrada os trabalhadores e nem as empresas pois o tempo para um desfecho judicial e indefinido.

O trabalhadores querem  o mínimo o justo ou seja aplicação do INPC integral dos últimos 12 meses que fechou em 10,42%  bem como o pagamento do abono e a manutenção de todos os direitos já conquistados pelo SINTTEC ao longo dos anos.

———————————————————————————————————————————-

Pauta Salarial    

PROPOSTA SINDETI UDI CCT 2021/2022: * De setembro a dezembro, será pago um abono de 41,58% (10,42% x 4 ) a ser pago em Jan/2

RESPOSTA SINTTEC PARA SINDETI UDI CCT 2021/2022: De setembro 2021 à Janeiro 2022, Abono de 52,1% do salário base pago em                  01/02/2022.

  _________________________________________________________

PROPOSTA SINDETI UDI CCT 2021/2022:  * Reajuste de 6,42% em Janeiro/22 sobre os salários de agosto/2021;

RESPOSTA SINTTEC PARA SINDETI UDI CCT 2021/2022: Reajuste de 8,00 % no salário de Fevereiro/22 pago em Março/22;

_________________________________________________________

PROPOSTA SINDETI UDI CCT 2021/2022: * Reajuste de 4% em Maio/22 sobre os salários de agosto/2021, a partir de maio os salários estarão reajustados em 10,42%;

RESPOSTA SINTTEC PARA SINDETI UDI CCT 2021/2022: Reajuste de 2,42 % nos salários Abril/22 pago em Maio/22, a partir de maio os salários estarão reajustados em 10,42%;

  _________________________________________________________

 Obs.: O INPC acumulado dos 12 últimos meses fechou em novembro 2021 em 10,96% a previsão do acumulado de dezembro e ainda maior que a de novembro, portanto para a proposta ser levada a assembleia esta e a nossa reinvindicação.

Pauta PLR          

PROPOSTA SINDETI UDI CCT 2021/2022: * PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS: As Empresas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da          publicação do v. acórdão a ser proferido no presente Dissídio Coletivo, para apresentar ao SINDPD, por via eletrônica ou por ofício, pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados, de que trata a lei 10.101/00, alterada pela lei nº 12.832/13.

Obs: No nosso caso seriam 120 dias a contar da assinatura da CCT.  

RESPOSTA SINTTEC PARA SINDETI UDI CCT 2021/2022: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS: Para o exercício de 2022 as empresas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura da presente convenção coletiva, para apresentar ao SINTTEC, por via eletrônica ou por ofício, pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados, de que trata a lei 10.101/00, alterada pela lei nº 12.832/13.           

Parágrafo Primeiro: As empresas que não negociarem a PLR em 120 ( cento e vinte dias), deverão pagar um valor fixo anual, correspondente a 30% do salário base do empregado, limitado a R$ 1.654,74, proporcional à quantidade de meses trabalhadores durante o exercício de 2022.

Parágrafo Segundo: Só estarão sujeitas a essa obrigação, as empresas que tiverem lucro, no exercício de 2022, superior ao valor correspondente à folha de pagamento de Dezembro de 2022 para as empresas que não obtiveram este resultado devem apresentar comprovação por meio de Balanço Contabil e DRE.

Parágrafo Terceiro: Não farão jus a esse benefício, os empregados admitidos após o dia 15/12/2022.  

Parágrafo Quarto: Os pagamentos apurados e devidos, devem ser feitos até Abril de 2023.

 Obs: A categoria não admite retirada de direito reivindicam avanços ou melhoria ou aplica esta redação ou mantem da forma como esta,  mínimo a garantia dos 30% ( trinta por cento ) de pagamento de PLR que por muitos e considerada baixa, perto do lucro que e gerado pelo esforço e dedicação no alcance dos lucros pelos trabalhadores.

_________________________________________________________

PAUTAS JÁ FECHADAS!

  • Alteração de DATA BASE para 31/12/2021 à 01/01/2023.
  • Reajuste nos benefícios de 10,42% retroativo a setembro de 2021.

———————————————————————————————————————————-

Diferentemente de muitos segmentos da economia que sucumbiram à pandemia de forma implacável, o setor de tecnologia da informação (TI) registra uma trajetória de alta.

Enquanto a economia como um todo ficou estagnada, com retração de 0,1% no segundo trimestre, a atividade de informação e comunicação, que abriga o setor de TI no Produto Interno Bruto (PIB), cresceu 5,6% sobre o primeiro trimestre, aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: https://www.infomoney.com.br/mercados/na-contramao-da-economia-setor-de-ti-cresce-na-crise/

2021 está sendo um ano EXUBERANTE para TI. Começamos o ano tendo um recorde de crescimento de 15,7% no primeiro trimestre comparado com o mesmo período de 2020, continuamos com um novo recorde de 26,5% no segundo trimestre, e excelente resultado de 17,1% no terceiro trimestre. Fecharemos 2021 com 21% de crescimento e, seguramente será o melhor ano da história da TI.

Fonte: https://www.advanceconsulting.com.br/pesquisa

TI COM PERPESCTIVA DE FECHAR O ANO DE 2021 COM 21% DE CRESCIMENTO

Considerações:

A proposta final do Sinttec, atende as empresas de ti e agrada a categoria laboral visto que o Estado de Minas aplicou um reajuste de 10,42% para os profissionais com pagamento integral do retroativo bem como manutenção das cláusulas econômicas. O estado de São Paulo e Minas Gerais assinaram com 100% do INPC. Visto esta situação e o crescimento ininterrupto das empresas de ti da cidade e do Brasil, consideramos a proposta patronal não ideal e por isto esperamos que o Sindeti atenda a nossa proposta final para assim encaminharmos para uma assembleia geral.