O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia (Sinttec) homologou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI em Uberlândia, após processo de negociação com o setor patronal (SindeTI). http://localhost:8888/sinttec/wp-content/uploads/2024/02/CCT-2024_2025-SINTTEC_I_FEITTINF_I_SINDETI.pdf Entre as principais vitórias da categoria, os trabalhadores conquistaram um reajuste salarial, um aumento no valor do Vale-Refeição e a obrigatoriedade de as empresas abrirem negociação com o sindicato para o pagamento de Participação sobre Lucros e Resultados (PLR) aos seus funcionários. “É um importante marco na história do Sinttec, que vive novos tempos, garantindo a valorização de toda a categoria de TI em […]

O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia (Sinttec) homologou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria de TI em Uberlândia, após processo de negociação com o setor patronal (SindeTI). http://localhost:8888/sinttec/wp-content/uploads/2024/02/CCT-2024_2025-SINTTEC_I_FEITTINF_I_SINDETI.pdf

Entre as principais vitórias da categoria, os trabalhadores conquistaram um reajuste salarial, um aumento no valor do Vale-Refeição e a obrigatoriedade de as empresas abrirem negociação com o sindicato para o pagamento de Participação sobre Lucros e Resultados (PLR) aos seus funcionários.

“É um importante marco na história do Sinttec, que vive novos tempos, garantindo a valorização de toda a categoria de TI em Uberlândia. A parceria com a Feittinf (Federação Interestadual de Trabalhadores de TI) foi fundamental nesse processo. Esse ano, teremos muitas novidades pela frente”, avalia o presidente do Sinttec, Leandro Camargos.

As partes acordaram que a CCT terá validade de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025. Além disso, foi estabelecido que a data-base da categoria será em 1º de janeiro. Para 2024, ficou acertado um reajuste de 3,71% (INPC-23) sobre todos os salários, pisos salariais e cláusulas econômicas da CCT.

Assim, todos os auxílios foram reajustados, entre eles o Auxílio-Creche. Agora, as empresas devem reembolsar os empregados o valor mensal de R$ 271,73 por filho até os 2 anos de idade.

“A manutenção de todas as cláusulas da CCT também foi uma importante conquista da categoria em Uberlândia. Principalmente, a redução da jornada de trabalho de 40 horas, uma conquista obtida no ano passado e que conseguimos manter para 2024 e 2025”, pontua o presidente da Feittinf, Emerson Morresi.

Vale-Refeição e PLR

As empresas devem fornecer vale-alimentação ou refeição no valor mínimo de R$ 35,16 por dia. Além disso, o benefício será concedido por até 120 dias durante ausências do empregado (férias, licenças, afastamentos) e, claro, não possui natureza salarial.

Também fica estabelecido que as empresas devem estabelecer Planos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para o exercício de 2024, solicitando abertura de negociação ao SINTTEC para o pagamento.

Empresas que optarem por não negociar a PLR terão que pagar um valor fixo anual correspondente a 30% do salário base do empregado, limitado a R$ 1.817,90, proporcional aos meses trabalhados em 2024.

O descumprimento de cada cláusula da nova CCT incidirá em multa de 5% do valor do salário base de cada empregado.

Reajuste para 2025 e pisos salariais

Para o ano de 2025 será aplicado o reajustamento do índice integral do INPC-24 sobre os pisos salariais e todas as cláusulas econômicas, sem exceção. Os pisos salarias de 2024 são:

I – Para os profissionais de Serviços Gerais, o salário mínimo será garantido, considerando uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

II – Para os trabalhadores das Áreas Administrativas, mesmo aqueles que fazem uso de equipamentos de microinformática em suas atividades, o valor estipulado é de R$ 1.412,00, também com jornada de 40 horas semanais.

III – Os Digitadores também terão o mesmo valor de R$ 1.412,00, entretanto, com uma jornada de trabalho de 36 horas semanais.

IV – Empregados ocupantes da menor função ou atividade técnica de informática terão como piso salarial o valor de R$ 1.817,90 (um mil e oitocentos e dezessete reais e noventa centavos), com jornada de 40 horas semanais.

V – Já os empregados envolvidos na atividade técnica de suporte de help-desk também terão o mesmo piso salarial de R$ 1.817,90 (um mil e oitocentos e dezessete reais e noventa centavos), considerando uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.