A RESCISÃO INDIRETA, TAMBÉM CONHECIDA COMO JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR, OCORRE POR INICIATIVA DO EMPREGADO. O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGADO É SOLICITADO QUANDO A EMPRESA COMETE ALGUMA FALTA NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PREVISTA NO ARTIGO 483 DA CLT. AO SER RECONHECIDA A RESCISÃO INDIRETA, O EMPREGADOR TEM QUE PAGAR AO EX-EMPREGADO TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS, INCLUSIVE A INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS.
A RESCISÃO INDIRETA, TAMBÉM CONHECIDA COMO JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR, OCORRE POR INICIATIVA DO EMPREGADO. O ENCERRAMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGADO É SOLICITADO QUANDO A EMPRESA COMETE ALGUMA FALTA NO CUMPRIMENTO DO CONTRATO PREVISTA NO ARTIGO 483 DA CLT. AO SER RECONHECIDA A RESCISÃO INDIRETA, O EMPREGADOR TEM QUE PAGAR AO EX-EMPREGADO TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS, INCLUSIVE A INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS.