Todos os trabalhadores do setor têm direito à plano de saúde, assistência odontológica e auxílio-doença

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores de Tecnologia da Informação (TI) em Uberlândia estabelece importantes direitos relacionados à saúde dos empregados.

Todos os trabalhadores do setor têm direito à plano de saúde, assistência odontológica e auxílio-doença, observadas algumas condições.

Saiba a seguir quais são seus direitos em cada caso:

Plano de saúde

As empresas estão obrigadas a conceder a seus colaboradores planos de assistência médica, conforme estipulado na Lei n.º 9656/98, com cobertura nas segmentações ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. O valor total da mensalidade não pode ser inferior a R$ 142,43.

O custeio é feito com coparticipação do trabalhador, com percentuais diferentes de acordo com sua faixa salarial:

Faixas salariaisCusto empresaCusto empregado
Até 3 SM70%30%
Acima de 3 SM a 5 SM50%50%
Acima de 5 SM a 7 SM40%60%
Acima de 7 SM a 10 SM20%80%

Além disso, os empregados têm o direito de incluir os seguintes dependentes no plano de assistência médica:

  • Cônjuge ou Companheiro(a);
  • Filhos solteiros com até 18 anos de idade;
  • Filhos solteiros, se universitários, até 24 anos de idade;
  • Filhos incapazes para o trabalho sem limite de idade.

É facultado ao trabalhador fazer a inclusão dos dependentes, sendo que o valor da mensalidade do plano de assistência médica dos dependentes pode ser descontado integralmente do empregado, a critério da empresa.

Além disso, o Sinttec e o Sindeti (sindicato patronal) possuem parceria para oferecer uma operadora de plano de assistência médica com condição exclusiva para a categoria, facilitando a contratação por parte das empresas e a adesão dos seus empregados e dependentes.

Assistência odontológica

As empresas também são obrigadas a disponibilizar convênio de assistência odontológica para seus empregados, podendo fazer adesão ao convênio do SINTTEC ou de outra operadora de livre escolha da empresa. Esse benefício não possui natureza salarial.

Auxílio-doença

Nos casos de afastamentos superiores a 15 dias, as empresas com mais de 30 empregados devem complementar o valor do auxílio-doença pago pelo INSS ao trabalhador, durante um período máximo de 90 dias contados do afastamento.

Essa complementação tem como limite o valor do salário que o empregado receberia se estivesse em serviço, menos a importância devida a título da contribuição previdenciária. Neste período, o empregador fornecerá vale-transporte na quantidade e com o desconto salarial como se o trabalhador estivesse em serviço.

No entanto, esse benefício não será concedido nos casos em que o afastamento tenha ocorrido em decorrência de acidentes pela prática de atividade esportiva ou de lazer.

(Foto: Reprodução)