Apesar de ser associado tradicionalmente a folga, data não se trata de um feriado na maior parte do Brasil

Corpus Christi – Em 2025, o dia de Corpus Christi será celebrado em 19 de junho, uma quinta-feira. Apesar de tradicionalmente associado a feriados, a data não é considerada feriado nacional e, na maior parte do Brasil, é tratada como ponto facultativo. Isso significa que o funcionamento das empresas dependerá da legislação de cada município e da decisão do empregador.

Em cidades como São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte, no entanto, Corpus Christi é feriado municipal. Nesses casos, há garantia legal de descanso para os trabalhadores. “Exceto no caso dos setores essenciais, que têm autorização para funcionar mesmo no feriado”, explica a advogada especializada em direito previdenciário Priscila Arraes.

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A celebração, que tem origem na tradição católica, ocorre sempre 60 dias após a Páscoa e busca exaltar o sacramento da eucaristia. As festividades incluem missas, procissões e, em algumas cidades, a confecção de tapetes coloridos nas ruas. Corpus Christi significa “Corpo de Cristo” em latim.

Quando classificado como ponto facultativo, cabe às empresas decidirem sobre o expediente, sem obrigatoriedade de folga ou pagamento adicional. “O ponto facultativo não é para o trabalhador decidir se vai ou não trabalhar, mas sim para os empregadores”, esclarece Priscila.

Ela ressalta ainda que “essas datas costumam ter uma aplicação maior para servidores públicos. Para as empresas privadas, em geral, só existe o feriado e o dia de trabalho, e é comum que elas funcionem normalmente no Corpus Christi”.

No entanto, se a empresa inicialmente decidir pela folga e depois voltar atrás, o trabalhador não pode ser prejudicado. “E o empregador não pode descontar do salário, porque o trabalhador também tem o direito de se organizar e ter seus compromissos”, afirma a advogada.

Vai emendar a sexta-feira?

Nos casos em que Corpus Christi é considerado feriado estadual ou municipal, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Setores essenciais — como saúde, transporte, segurança, indústria e serviços funerários — podem funcionar, mas devem compensar com folga ou pagar o dobro, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se houver acordo coletivo em contrário.

No comércio, uma mudança importante entra em vigor a partir de 1º de julho de 2025, com a implementação da portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). “Para que o comércio trabalhe nessas datas, será preciso uma negociação coletiva, um acordo com o sindicato dos empregados”, explica Priscila Arraes.

Com a nova regra, o comércio deixa de ter autorização automática para abrir em feriados e domingos, exigindo um acordo formal com os trabalhadores. Também permanece a exigência de escala definida previamente e compensação adequada. Contudo, como a portaria só passa a valer no segundo semestre de 2025, ela não altera o funcionamento neste Corpus Christi.

Por cair em uma quinta-feira, é possível que empresas optem por emendar a folga na sexta-feira, 20 de junho. Nesses casos, é necessário um acordo prévio entre empregador e funcionário, formalizado individualmente ou por convenção coletiva.

Caso o trabalhador atue no feriado e não receba compensação com folga ou pagamento em dobro, a orientação é procurar o Ministério do Trabalho e Emprego por meio do Canal Digital, o sindicato da categoria ou assistência jurídica.

“Se for a coletividade, ou seja, se todos os funcionários foram atingidos pela empresa, quando não é uma situação individual, também é possível fazer denúncia no Ministério Público do Trabalho”, orienta Priscila.

(Com informações de Folha de S. Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik)