Proprietários que alugam imóveis pelo Airbnb devem declarar os rendimentos no IR 2025 para evitar multas

Airbnb – A plataforma de hospedagem Airbnb alerta proprietários de imóveis que alugaram casas, apartamentos, sítios e fazendas por meio do aplicativo: os valores recebidos devem ser declarados no Imposto de Renda 2025.

A empresa enviou à Receita Federal dados de anfitriões referentes ao período de 1º de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. O prazo para a entrega da declaração termina em 30 de maio, e quem não cumprir a obrigação pode ser multado em valores que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

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Em nota, o Airbnb informou que a Receita Federal solicitou dados de rendimentos obtidos por anfitriões a todas as plataformas digitais de viagem no Brasil. As informações compartilhadas incluem apenas dados de quem anunciou imóveis no país, independentemente do valor ou tempo de locação.

A empresa reforçou que não é obrigada a emitir comprovantes de rendimento, mas disponibiliza as informações necessárias para facilitar o preenchimento da declaração.

Para auxiliar os usuários, o Airbnb oferecerá dois cursos online em março e mantém uma página dedicada a esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda. Além disso, os proprietários receberão por e-mail um certificado com detalhes dos valores mensais e anuais recebidos. “O Airbnb acredita que a transparência é fundamental para ajudar os anfitriões em suas obrigações fiscais”, destacou a empresa.

Como declarar os aluguéis recebidos

Os valores recebidos por aluguéis devem ser declarados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Física. Quem já pagou imposto em 2024 por meio do carnê-leão deve informar os valores pagos, o que resultará em abatimento no cálculo do IR anual.

Contribuintes que pagaram mais do que o devido podem receber restituição, enquanto quem pagou menos precisará acertar as contas ao entregar a declaração. O imposto devido pode ser parcelado em até oito vezes.

A advogada Roberta Amorim explica que os dados necessários para a declaração estão disponíveis no extrato de rendimentos da plataforma e alerta que aqueles que não declararem podem cair na malha fina. “Na plataforma do Airbnb tem um campo de extrato de rendimentos que informará todos os dados que deverão ser lançados pelo contribuinte”, diz.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

Segundo a Receita Federal, devem declarar Imposto de Renda todos que se encaixam nos seguintes requisitos:

* Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aposentadorias) acima de R$ 33.888 em 2024.
* Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
* Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóveis ou ações.
* Pessoas que possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
* Quem obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440.
* Residentes no Brasil que passaram a morar no país em 2024.

Como enviar a declaração

A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no computador. A partir de 1º de abril, será possível enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal). A declaração pré-preenchida, liberada em 17 de março, estará completa a partir de 1º de abril.

Dedução e documentos necessários

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, como despesas com educação (limite de R$ 3.561,50) e saúde (sem limite). O desconto simplificado tem um limite anual de R$ 16.754,34.

Para a declaração, é necessário reunir documentos pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição), além de pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis; despesas médicas e odontológicas e despesas com empregados domésticos.

A Receita Federal já recebeu mais de 2 milhões de declarações do IR 2025 e espera processar 46,2 milhões de documentos este ano. Contribuintes que perderem o prazo de entrega estarão sujeitos a multas que podem chegar a 20% do imposto devido.

(Com informações de Folha de S.Paulo)
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