Medida Provisória transforma a ANPD em autarquia especial, cria 200 cargos efetivos e garante poderes ampliados de fiscalização

ANPD – A Medida Provisória nº 1.317/2025, publicada nesta quinta-feira (18), elevou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao nível de agência reguladora, agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados. Com a mudança, o órgão passa a ter autonomia técnica, administrativa, financeira e decisória, seguindo o modelo das demais agências federais.

A transformação fortalece a atuação da agência na aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e abre novas frentes, como a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a ANPD passa a contar com patrimônio próprio e estrutura prevista na Lei das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019).

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A MP cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta por 200 cargos efetivos de Especialista, com salário inicial de R$ 16.413,35, podendo chegar a R$ 29.119,71 no topo da carreira. Além disso, foram previstos 18 cargos em comissão e outras funções de confiança para posições de gestão e assessoramento.

Os especialistas da agência terão prerrogativas típicas de carreiras de regulação, incluindo poderes de fiscalização, polícia administrativa e a possibilidade de requisitar apoio das forças policiais quando houver impedimentos ao exercício das funções. Com isso, a ANPD poderá intervir em estabelecimentos, apreender equipamentos e garantir que normas de proteção de dados sejam cumpridas.

A agência também contará com Procuradoria e Auditoria próprias, além de receber o acervo técnico e patrimonial da antiga autoridade. A MP ainda determina que o presidente da República edite ato definindo a nova estrutura regimental, e a ANPD terá 30 dias para divulgar seu planejamento de adequação regulatória.

Para viabilizar a reestruturação sem aumento de despesas, a MP converte 797 cargos efetivos vagos no Executivo federal em funções da nova agência — 200 destinados à carreira de especialista e os demais distribuídos entre cargos de comissão e funções de confiança de gestão e assessoramento. Serão criados quatro cargos comissionados executivos de nível 17, seis de nível 13, dez de nível 10 e seis funções comissionadas executivas de nível 10.

A medida também prevê regras de transição: os atuais mandatos do Conselho Diretor permanecerão até o fim, e futuras nomeações deverão seguir as normas das agências reguladoras. Servidores já em exercício na ANPD poderão continuar no órgão sem necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem, garantindo continuidade operacional durante o processo de reestruturação.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik)