Nova lei prevê especialistas em proteção de dados e reforço na capacidade operacional

ANPD vira agência – O Congresso Nacional oficializou na terça-feira (24) a conversão em lei da Medida Provisória 1.317/25, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. O texto aguarda sanção presidencial.

A mudança, segundo a diretora da ANPD, Miriam Wimmer, representa mais do que uma alteração formal. “Essa transformação é fruto de uma trajetória bem-sucedida. A ANPD foi criada inicialmente como um órgão vinculado diretamente à presidência da República, um arranjo muito longe de ser ideal. Depois foi transformada em autarquia especial, em 2022. Agora, com o ECA Digital e a ampliação do nosso escopo de competências, veio também a decisão de incluir a ANPD no rol das agências reguladoras, que é mais do que uma questão meramente semântica”, afirma.

LEIA: Investimentos em IA não aquecem economia como esperado

Entre os pontos estabelecidos na nova estrutura está a criação da carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados. A proposta busca ampliar a capacidade técnica e operacional da agência, fortalecendo atividades como elaboração de normas, fiscalização, auditorias, produção de estudos técnicos e introdução de políticas públicas voltadas à proteção de dados pessoais.

Atualmente, todo o corpo técnico da ANPD é composto por servidores de outros órgãos. A expectativa é que a transformação em agência reguladora permita a formação de uma equipe própria.
“Tem muitas consequências organizacionais, institucionais, relacionadas à nossa autonomia e a acesso ao Orçamento e também a formação de um corpo técnico da ANPD, que não tinha até o momento uma carreira própria: nosso pessoal é formado 100% por pessoas requisitadas de outros órgãos e entidades. Isso dificultava a consolidação de uma cultura institucional. Com a transformação em agência, a ANPD passa a dispor de 200 posições para vaga de especialista em proteção de dados, o que vai nos ajudar tremendamente nesse esforço de ganhar musculatura”, completa Miriam Wimmer.

A mudança também está associada às novas competências atribuídas pelo Decreto nº 12.622/2025, que regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma nomeia a ANPD como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, aumentando área de atuação da instituição.

(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik)