Assinada Convenção Coletiva de Trabalho para os Trabalhadores de TI da cidade de Uberlândia – MG, instrumento assinado na noite do dia 29/05/2023. As principais cláusulas negociadas foram as seguintes: 1. Vigência e data base: 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023; 2. Reajuste salarial e dos pisos salariais: 5,93% (Cinco e noventa e três por cento) sobre os salários praticados em dezembro de 2022, de forma proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano de 2022. sendo os valores retroativos pagos na folha de pagamento de junho/2023. 3. Vale alimentação/refeição: R$ 33,91 (trinta […]

Assinada Convenção Coletiva de Trabalho para os Trabalhadores de TI da cidade de Uberlândia – MG, instrumento assinado na noite do dia 29/05/2023.

As principais cláusulas negociadas foram as seguintes:

1. Vigência e data base: 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023;

2. Reajuste salarial e dos pisos salariais: 5,93% (Cinco e noventa e três por cento) sobre os salários praticados em dezembro de 2022, de forma proporcional a quantidade de meses trabalhados durante o ano de 2022. sendo os valores retroativos pagos na folha de pagamento de junho/2023.

3. Vale alimentação/refeição: R$ 33,91 (trinta e três reais e noventa e um centavo) por dia útil trabalhado, a partir de 01/01/2023, devendo as empresas pagar o retroativo;

4. PLR: As empresas que não quiserem negociar a PLR em conformidade com a cláusula da CCT, deverão pagar um valor fixo anual, a título de PLR, correspondente a 30% do salário base do empregado, limitado a R$ 1.752,87 (um mil e setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), proporcional à quantidade de meses trabalhados durante o exercício de 2023. Só estarão sujeitas a essa obrigação, as empresas que tiverem lucro líquido, no exercício de 2023, superior ao valor correspondente à folha de pagamento de dezembro de 2023.

5. Auxílio creche: empresas reembolsarão aos empregados (as), a título de AUXÍLIO CRECHE, o valor mensal de R$ 262,01 (duzentos e sessenta dois reais e um centavo) por filho ou filha, até que a criança complete 2 (dois anos) de idade, desde que perdure o vínculo empregatício;

6. Auxílio filho PCD: R$ 262,01 (duzentos e sessenta dois reais e um centavo) sem limite de idade para o filho dependente, desde que perdure o vínculo empregatício;

7. Banco de horas: O acerto do BANCO DE HORAS deverá ser feito a cada 9 meses, contados da sua realização;

8. Horas Extras: A remuneração adicional por hora extraordinária será de 75% do salário hora, nos dias úteis, para as primeiras 2 (duas) horas após a jornada normal de trabalho. E as demais serão remuneradas a 100% (cem por cento).

9. Jornada de Trabalho: 40 hs semanais para todos os cargos, exceto digitadores que continua com 36 hs semanais.

10. Contribuição assistencial: As empresas descontarão do salário de todos os empregados que forem beneficiados pelo presente Acordo Coletivo, sindicalizados ou não, 1% (um por cento) ao mês, limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais), a partir de janeiro de 2023, em favor do SINTTEC, conforme Artigo 513, alínea “e” da CLT, nos termos da decisão tomada na assembleia realizada na forma do edital.

a. Fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias a partir da assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho, para os empregados NÃO SÓCIOS DO SINTTEC oporem-se ao desconto, através de manifestação ESCRITA A MÃO e individualizada em 02 ( duas ) vias a ser apresentada pessoalmente, na sede do SINTTEC, nos dias 30,31,01,02 e 05 de Junho das 13:00 HS ás 17:00 HS na Rua da Telefonista, 99, sala 5, Jardim das Palmeiras, CEP 38412-310, Uberlândia/MG e para os empregados residentes FORA DO DOMICILIO DE UBERLÂNDIA MG deverão enviar a carta INDIVIDUALIZADA dentro dos dias 30,31,01,02 e 05 de Junho através de ARs via CORREIOS.

b. A carta deve conter os seguintes dizeres:

TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONVENÇÃO COLETIVA 2023 – (NOME DA EMPRESA)

“Eu ……………… empregado da Empresa (NOME DA EMPRESA) …………, CNPJ ……………., Matrícula ………………. e-mail particular………., manifesto que não quero pagar a TAXA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL CONVENÇÃO COLETIVA 2023 também não sou associado, e me oponho ao desconto aprovada nas assembleias de 08/02/2023 para a manutenção do SINTTEC na realização dos seus serviços referente as convenções coletivas e prestações de serviços da entidade.

Atenciosamente
Nome………………..
Assinatura…………….
Local …………….
Data…. /…./….

Sem mais para o momento.

Feittinf – Federação Interestadual dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação.

Sinttec – Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação.