Recesso de 31/12/21 à 17/01/221 Mas se você precisar de homologação da carta de dispensa da multa do aviso prévio, ou dispensa em massa, acidente de trabalho nos chame em [email protected] um ótimo 2022 para todos se ligue nos seus direitos CCT 2021 – 2022 muitos benefícios conquistados para vocês, tais como: Abono de 52,1% do salário base pago até 01/02/2022; Reajuste de 8,00 % no salário de Fevereiro/22 pago em Março/22; Reajuste de 2,42 % nos salários Abril/22 pago em Maio/22, a partir de maio os salários estarão reajustados em 10,42%; OBS.: O abono e os reajustes são […]
Recesso de 31/12/21 à 17/01/221
Mas se você precisar de homologação da carta de dispensa da multa do aviso prévio, ou dispensa em massa, acidente de trabalho nos chame em [email protected] um ótimo 2022 para todos se ligue nos seus direitos CCT 2021 – 2022 muitos benefícios conquistados para vocês, tais como:
- Abono de 52,1% do salário base pago até 01/02/2022;
- Reajuste de 8,00 % no salário de Fevereiro/22 pago em Março/22;
- Reajuste de 2,42 % nos salários Abril/22 pago em Maio/22, a partir de maio os salários estarão reajustados em 10,42%;
OBS.: O abono e os reajustes são aplicados para quem trabalhou entre 01/09/20 e 31/08/21 que é a retroatividade dos últimos 12 meses no qual e feito a correção, quem entrou após este período terá reajuste na próxima convenção.
- Pagamento de PLR de no mínimo 30% do salário até Abril 2022 ( NORMA DA CCT 2019 – 2020 );
- Reajuste de 10,42% no ticket / vale alimentação retroagindo à 01/09/2021 sendo R$ 32,01 por dia;
- Reajuste de 10,42% auxílio filhos menores dois anos para PAI ou MÃE retroagindo a 01/09/2021.
- Reajuste de 10,42% auxílio filho especial para PAI ou MÃE retroagindo a 01/09/2021;
- OBRIGATÓRIEDADE EMPRESA pagar PLANO DE SAÙDE;
- OBRIGATÓRIEDADE EMPRESA disponibilizar PLANO ODONTO;
- OBRIGATÓRIEDADE EMPRESA disponibilizar VALE TRANSPORTE em ( dinheiro, vale combustível ou vale transporte urbano ou intermunicipal);
E + várias conquistas como NAO PAGAMENTO DA MULTA DO AVISO PRÉVIO, TICKET ALIMENTAÇÃO OU REFEIÇÃO EM FÉRIAS E AFASTAMENTO DE ATE 120 DIAS e mais acesse CONVENÇÕES COLETIVAS.