Sindicato TecnologiaESTA É UMA ORIENTAÇÃO, NÃO É UMA DETERMINAÇÃO VAMOS AGUARDAR A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS E CASO SEJA NECESSÁRIO SERÁ DETERMINADO APENAS O TRABALHO NA MODALIDADE HOME OFFICE, SEGUE ABAIXO A CLÁUSULA 32º DA CCT 2018 2020: TELETRABALHO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE TELE TRABALHO DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, RESSALVANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SOBREAVISO, PLANTÃO E TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA QUE ESPECIFICARÁ AS ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS PELO EMPREGADO. PARÁGRAFO 1º – PODERÁ SER REALIZADA A ALTERAÇÃO ENTRE REGIME PRESENCIAL E DE TELE TRABALHO DESDE QUE HAJA MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES, […]
Sindicato Tecnologia
ESTA É UMA ORIENTAÇÃO, NÃO É UMA DETERMINAÇÃO VAMOS AGUARDAR A PROPAGAÇÃO DO VÍRUS E CASO SEJA NECESSÁRIO SERÁ DETERMINADO APENAS O TRABALHO NA MODALIDADE HOME OFFICE, SEGUE ABAIXO A CLÁUSULA 32º DA CCT 2018 2020:
TELETRABALHO: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA MODALIDADE DE TELE TRABALHO DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, RESSALVANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SOBREAVISO, PLANTÃO E TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA QUE ESPECIFICARÁ AS ATIVIDADES QUE SERÃO REALIZADAS PELO EMPREGADO.
PARÁGRAFO 1º – PODERÁ SER REALIZADA A ALTERAÇÃO ENTRE REGIME PRESENCIAL E DE TELE TRABALHO DESDE QUE HAJA MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES, REGISTRADO EM ADITIVO CONTRATUAL.
PARÁGRAFO 2º – PODERÁ SER REALIZADA A ALTERAÇÃO DO REGIME DE TELE TRABALHO PARA O PRESENCIAL POR DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR, GARANTIDO PRAZO DE TRANSIÇÃO MÍNIMO DE QUINZE DIAS, COM CORRESPONDENTE REGISTRO EM ADITIVO CONTRATUAL.
PARÁGRAFO 3º – AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO OU FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E ADEQUADA À PRESTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO, BEM COMO AO REEMBOLSO DE DESPESAS ARCADAS PELO EMPREGADO, SERÃO PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO.
PARÁGRAFO 4º- O EMPREGADO SERÁ CIENTIFICADO, DE QUE É DE SUA RESPONSABILIDADE A OBSERVÂNCIA E O FIEL CUMPRIMENTO DE TODAS AS NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR. FICA A EMPRESA DESINCUMBIDA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE NESSE SENTIDO.
O SINTTEC ESTÁ A DISPOSIÇÃO DA EMPRESA PARA REGULARIZAR OUTRAS SITUAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLÁUSULA ACIMA.