CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR BOLETO BANCÁRIO É INCONSTITUCIONAL AFIRMA MPT O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DIVULGOU NOTA TÉCNICA NA TERÇA-FEIRA (14) COM CRÍTICAS OS PRINCIPAIS PONTOS DA MP 873, ASSINADA POR JAIR BOLSONARO (PSL) EM MARÇO. NO DOCUMENTO, OS PROCURADORES DO TRABALHO JOÃO HILÁRIO VALENTIM E ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, COORDENADOR NACIONAL E VICE, RESPECTIVAMENTE, DA COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL, AFIRMAM QUE A MEDIDA PROVISÓRIA “ATENTA CONTRA A AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA, A LIBERDADE SINDICAL E À LIVRE NEGOCIAÇÃO”. SEGUNDO NOTA, “A REGRA DO BOLETO BANCÁRIO É INCONSTITUCIONAL POR CONTRARIAR A LITERALIDADE DO INCISO IV DO ART. […]
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR BOLETO BANCÁRIO É INCONSTITUCIONAL AFIRMA MPT
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DIVULGOU NOTA TÉCNICA NA TERÇA-FEIRA (14) COM CRÍTICAS OS PRINCIPAIS PONTOS DA MP 873, ASSINADA POR JAIR BOLSONARO (PSL) EM MARÇO. NO DOCUMENTO, OS PROCURADORES DO TRABALHO JOÃO HILÁRIO VALENTIM E ALBERTO EMILIANO DE OLIVEIRA NETO, COORDENADOR NACIONAL E VICE, RESPECTIVAMENTE, DA COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL, AFIRMAM QUE A MEDIDA PROVISÓRIA “ATENTA CONTRA A AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA, A LIBERDADE SINDICAL E À LIVRE NEGOCIAÇÃO”.
SEGUNDO NOTA, “A REGRA DO BOLETO BANCÁRIO É INCONSTITUCIONAL POR CONTRARIAR A LITERALIDADE DO INCISO IV DO ART. 8º, QUE AUTORIZA EXPRESSAMENTE O DESCONTO EM FOLHA DA CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA, FIXADA POR ASSEMBLEIA SINDICAL E POR FERIR O PRINCÍPIO DA ISONOMIA DE TRATAMENTO (…)”. UM DOS PRINCIPAIS ITENS DA MP VERSA SOBRE A MUDANÇA DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA BOLETO.
NA ANÁLISE DOS PROCURADORES, AO FAZER ISSO O GOVERNO CRIA REGRA QUE DIFICULTA RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES APENAS ÀS ENTIDADES SINDICAIS E MANTEM OUTROS SISTEMAS DE DESCONTO EM FOLHA, COMO EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. A MEDIDA “TEM O POTENCIAL DE INVIABILIZAR A ATUAÇÃO SINDICAL E DE FRAGILIZAR O SISTEMA DE FINANCIAMENTO DOS SINDICATOS, CUJA MISSÃO É COLETIVA E NÃO INDIVIDUAL”.
NO QUE DIZ RESPEITO AO CUSTEIO DAS ENTIDADES, O MPT AFIRMA QUE OS TRABALHADORES TÊM PAPEL FUNDAMENTAL NO SISTEMA. “OS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DEVEM PARTICIPAR DO FINANCIAMENTO DESSE PROCESSO, SOB PENA DE INVIABILIZAR E FRAGILIZAR A ATUAÇÃO SINDICAL, BEM COMO DESINCENTIVAR NOVAS FILIAÇÕES”, DIZ A NOTA.
DOCUMENTO
A LEGITIMIDADE DAS ASSEMBLEIAS É DEFENDIDA PELOS PROCURADORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO, UMA VEZ QUE ELAS SÃO ESSENCIAIS PARA A “ESTIPULAÇÃO DE NOVAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, COMO TAMBÉM PARA FIXAR CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES SINDICAIS, PODENDO DISPOR SOBRE O VALOR, A FORMA DO DESCONTO, A FINALIDADE E A DESTINAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO”.
“AO SINDICATO CABE A DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DE TODA A CATEGORIA E É OBRIGATÓRIA A SUA PARTICIPAÇÃO NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO (ART. 8º, INCISOS III E VI, DA CONSTITUIÇÃO)”, DIZ O MP.
A NOTA TÉCNICA DESTACA TAMBÉM IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E SUA DECLARAÇÃO SOBRE OS PRINCÍPIOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS NO TRABALHO, CUJA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A LIBERDADE SINDICAL OS INTEGRAM.
“(…) DOCUMENTO DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO TRABALHO DECENTE EM TODO MUNDO, UM DOS 17 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU”.
FONTE: CSB