Maioria seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela AGU a partir de um acordo com centrais sindicais
Correção do FGTS – Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) fixar que a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa garantir, no mínimo, a correção da inflação, portanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento.
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A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um acordo com parte das centrais sindicais.
Esse sistema prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção.
Mais vantajoso para o trabalhador
Na prática, a correção do IPCA representa um ganho em relação às regras atuais.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da Taxa Referencial mais 3% ao ano. A TR é um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Agora, todo mês em que a TR mais 3% ficar abaixo da inflação, a correção será complementada até chegar ao valor do IPCA.
Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis.
A maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é um uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Nos votos, ministros ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.
Repercussão
Após o resultado no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão representa um resultado para todos os envolvidos: empresas, trabalhadores e governo.
“Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam”, escreveu o ministro.
Histórico do julgamento
O julgamento começou em abril do ano passado e foi interrompido por pedidos de vista, ou seja, mais prazos para análise da questão. Ao longo das sessões os ministros se dividiram em três correntes. A primeira foi a do relator e presidente do STF, ministro Luís Roberto
Barroso, para fixar que o fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança. Ele sugeriu duas regras:
- Depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passaria a a ser obrigatório
- A partir de 2025: os novos depósitos seriam remunerados pela taxa de correção da poupança
A poupança iria garantir um ganho maior do que a inflação.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.
Na sessão desta quarta, o ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e propôs a rejeição da ação, mantendo a correção pela TR. Zanin foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Flávio Dino defendeu que o plenário adotasse o acordo do governo com as centrais para garantir ao menos a inflação. O entendimento foi costurado com CUT, Força Sindical, UGT e Central dos Sindicatos Brasileiros.
(Fonte: G1)
(Foto: Reprodução)