FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA E SE SENTIU PREJUDICADO? É POSSÍVEL REVERTER ESSA SITUAÇÃO! O TRABALHADOR, QUANDO INGRESSA NO MERCADO DE TRABALHO, PRECISA CUMPRIR DETERMINADAS REGRAS. MAS, ALÉM DISSO, ELE TAMBÉM POSSUI DIREITOS. E ESSES DIREITOS DEVEM SER RESPEITADOS. A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA É ALGO QUE DEVE SER EVITADO A TODO CUSTO, POIS PODE GERAR PREJUÍZOS AOS EMPREGADOS E IMPEDIR QUE ELE TENHA ACESSO A ALGUNS BENEFÍCIOS. EM ALGUNS CASOS, ATRAPALHA ATÉ MESMO EM UMA RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. VOCÊ ESTÁ POR DENTRO DOS MOTIVOS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA? CONFORME ESTABELECE A CONSOLIDAÇÃO DAS […]

FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA E SE SENTIU PREJUDICADO? É POSSÍVEL REVERTER ESSA SITUAÇÃO!

O TRABALHADOR, QUANDO INGRESSA NO MERCADO DE TRABALHO, PRECISA CUMPRIR DETERMINADAS REGRAS. MAS, ALÉM DISSO, ELE TAMBÉM POSSUI DIREITOS. E ESSES DIREITOS DEVEM SER RESPEITADOS. A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA É ALGO QUE DEVE SER EVITADO A TODO CUSTO, POIS PODE GERAR PREJUÍZOS AOS EMPREGADOS E IMPEDIR QUE ELE TENHA ACESSO A ALGUNS BENEFÍCIOS. EM ALGUNS CASOS, ATRAPALHA ATÉ MESMO EM UMA RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO.

VOCÊ ESTÁ POR DENTRO DOS MOTIVOS QUE PODEM GERAR DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA? CONFORME ESTABELECE A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT), ALGUNS DOS MOTIVOS QUE PODEM LEVAR UMA EMPRESA A EXECUTAR UMA DISPENSA ASSIM SÃO OS SEGUINTES:

– ROUBO, FURTO OU APROPRIAÇÃO DE OBJETOS DE VALORES DA EMPRESA;

– REVELAÇÃO DE SEGREDOS DA EMPRESA;

– UTILIZAÇÃO DE ATESTADOS FALSOS OU DECLARAÇÕES FALSAS;

– ABANDONO DE EMPREGO;

– OFENSA FÍSICA OU AGRESSÃO À HONRA.

CONTUDO, PARA QUE A DEMISSÃO POSSA SE CONCRETIZAR, É NECESSÁRIO QUE O COMPORTAMENTO TENHA SIDO GRAVE O SUFICIENTE PARA GERAR JUSTA CAUSA. O PRÓPRIO EMPREGADO PRECISA TER PRATICADO O ATO QUE CULMINOU NA JUSTA CAUSA, A EXEMPLO DE IMPERÍCIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA – FATORES QUE PODEM MOTIVAR A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.

A JUSTA CAUSA IMPLICA NO RECEBIMENTO SOMENTE DO SALDO DO SALÁRIO, DO DÉCIMO TERCEIRO E DAS FÉRIAS VENCIDAS. O TRABALHADOR, PORÉM, PERDE O DIREITO ÀS DEMAIS VERBAS RESCISÓRIAS.

ORIENTAÇÕES

SE O TRABALHADOR FOI DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, MAS ENTENDE QUE NÃO COMETEU NENHUMA DAS FALTAS LEGALMENTE PREVISTAS, HÁ UMA FORMA DE REVERTER A SITUAÇÃO NA JUSTIÇA E TORNAR A DISPENSA IMOTIVADA. NESSE CASO, SE FOR COMPROVADO QUE A JUSTA CAUSA FOI INDEVIDA, O EMPREGADO PODE RECEBER AS VERBAS DEVIDAS REFERENTES A UMA DEMISSÃO COMUM.

A PRIMEIRA ORIENTAÇÃO É PROCURAR O AUXÍLIO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINDEESMAT. NESSE CASO, É POSSÍVEL REVERTER A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, CASO SEJA POSSÍVEL COMPROVAR QUE A DEMISSÃO NÃO ATENDE AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO.

O PRESIDENTE DO SINDEESMAT, AGISBERTO RODRIGUES FERREIRA JUNIOR, EXPLICA QUE É IMPORTANTE O TRABALHADOR VERIFICAR AS PROVAS USADAS PELA EMPRESA PARA ESSE TIPO DE DEMISSÃO.

“SE A EMPRESA NÃO TIVER PROVAS DOS ATOS QUE LEVARAM À DISPENSA POR JUSTA CAUSA, O JUIZ PODE REVERTÊ-LA E TRANSFORMÁ-LA EM UMA DEMISSÃO COMUM. POR ISSO, O FUNCIONÁRIO TEM O AUXÍLIO DA ASSESSORIA JURÍDICA. NOSSO OBJETIVO É QUE NENHUM TRABALHADOR SE SINTA PREJUDICADO E POSSA CONTAR, SEMPRE QUE POSSÍVEL, COM O SINDICATO”, EXPLICA.

FONTE: SINDEESMAT