Ferramenta Receita Saúde moderniza o controle de despesas médicas no IR
IR 2026 – Informar despesas médicas na declaração do Imposto de Renda é uma das principais estratégias para elevar o valor da restituição ou reduzir o imposto devido.
Os contribuintes podem abater valores pagos a planos de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais como médicos e dentistas, tanto no Brasil quanto no exterior, entre outros serviços.
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Na declaração de 2026, uma novidade entra em vigor: a Receita Federal passou a adotar o Receita Saúde, sistema de recibo médico digital que se tornou o principal mecanismo de fiscalização desse tipo de despesa. A mudança ocorre porque gastos com saúde estão entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina.
Diferentemente de outras deduções, despesas médicas não têm limite. No entanto, é obrigatório apresentar comprovantes, como recibos com identificação do profissional ou da instituição. O Receita Saúde facilita esse processo ao funcionar como comprovante eletrônico para serviços prestados entre pessoas físicas. Pagamentos feitos a planos de saúde e clínicas não são abrangidos por essa regra.
Os recibos emitidos pelo sistema devem aparecer automaticamente na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Quem não optar por esse modelo pode acessar os documentos pelo aplicativo da Receita Federal.
Para isso, é necessário entrar com uma conta Gov.br nos níveis prata ou ouro e acessar o perfil de paciente. Nesse ambiente, o contribuinte pode consultar recibos em que figura como pagador ou beneficiário e baixar os arquivos em PDF, com validade oficial.
Segundo o supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo, Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, a ferramenta representa uma mudança estrutural ao padronizar a emissão de recibos em todo o país e integrar esses dados diretamente aos sistemas do fisco.
Profissionais de saúde registrados em seus conselhos devem emitir o recibo digital no momento do pagamento. Caso necessário, o documento pode ser corrigido ou cancelado em até dez dias após a emissão.
Também é possível emitir recibos retroativamente, dentro de um prazo: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao atendimento. Para serviços realizados em 2025, por exemplo, o limite foi 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, os valores ainda podem ser declarados, mas exigem que o profissional registre as informações no Carnê-Leão Web e posteriormente as inclua em sua própria declaração de Imposto de Renda, evitando inconsistências que levem o contribuinte à malha fina.
Como encontrar o recibo médico no Receita Saúde?
1. Baixe o aplicativo da Receita Federal no celular
2. Clique em “entrar com Gov.br” e selecione “Continuar”
3. Informe o CPF e avance
4. Siga as etapas de verificação solicitadas pelo sistema
5. Digite a senha e acesse a conta
6. Na tela inicial, selecione “Receita Saúde”
7. No perfil do paciente, utilize o calendário para escolher o ano desejado (exemplo: 2025)
8. Os recibos serão exibidos e podem ser baixados em PDF
Quais despesas médicas podem ser declaradas no Imposto de Renda?
* Consultas e tratamentos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos
* Planos de saúde médicos e odontológicos
* Cirurgias e internações hospitalares
* Testes de Covid-19 realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais
* Seguro-saúde oferecido por empresas sediadas no Brasil
* Exames laboratoriais e de imagem
* Aparelhos ortopédicos e próteses, com comprovação médica ou inclusão na conta hospitalar
* Próteses dentárias e aparelhos odontológicos, com documentação adequada
* Tratamentos ortodônticos com recibo emitido por dentista
* Educação de pessoas com deficiência, mediante laudo médico e pagamento a instituições especializadas
* Internação em instituições geriátricas devidamente licenciadas
* Cirurgias plásticas, inclusive estéticas, com finalidade de preservar ou recuperar a saúde
* Marca-passo incluído na conta médica
* Lentes intraoculares em cirurgias de catarata
* Transfusões de sangue feitas por serviços autorizados
* Serviços de saúde domiciliar e UTIs móveis
* Procedimentos de fertilização in vitro (dedutíveis apenas na declaração da paciente, salvo dependência)
Quais gastos com saúde não podem ser deduzidos?
* Medicamentos
* Vacinas
* Óculos e lentes de contato
* Valores reembolsados por planos de saúde
* Despesas de acompanhantes
* Custos com viagem e hospedagem para tratamento
* Pagamentos a enfermeiros, nutricionistas, cuidadores e outros profissionais não contemplados
* Testes de Covid-19 feitos em farmácias ou autotestes
* Despesas com pessoas que não sejam dependentes ou alimentandos
* Prótese de silicone fora da conta hospitalar
* Materiais cirúrgicos não incluídos na fatura hospitalar
* Exames de DNA para comprovação de paternidade
* Armazenamento de células-tronco
* Internação domiciliar sem vínculo com hospital
* Reprodução assistida com “barriga de aluguel”
Quais gastos podem ser deduzidos se estiverem na conta hospitalar?
* Medicamentos
* Vacinas
* Exames
* Serviços de enfermagem
* Nutricionistas e outros profissionais
* Materiais e instrumentação cirúrgica
O que um recibo médico precisa ter para ser válido?
De acordo com a Receita Federal, o documento deve conter:
* Nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador
* Identificação do paciente
* Dados de quem realizou o pagamento
* Data de emissão
* Assinatura do profissional (quando não for nota fiscal)
* Descrição do serviço
* Valor pago
Como declarar os gastos com saúde?
As despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” no programa do Imposto de Renda. No aplicativo Meu Imposto de Renda, a inclusão é feita na área “Pagamentos e Doações”.
* No computador, crie uma nova ficha clicando em “Novo”
* Selecione o código correspondente ao tipo de despesa
* Indique se o gasto é do titular, dependente ou alimentando
* Informe CPF ou CNPJ do prestador e seu nome
* Descreva o serviço realizado
* Declare o valor total pago
* Informe valores reembolsados pelo plano de saúde, que não são dedutíveis
Como a Receita cruza os dados sobre despesas médicas?
A Receita Federal utiliza diferentes mecanismos para verificar as informações. Um deles é a Dmed, declaração obrigatória enviada por clínicas, hospitais, planos de saúde e profissionais, com dados de valores cobrados e identificação dos pacientes.
Agora, também entram nesse cruzamento os registros do Receita Saúde, que capturam em tempo real os recibos emitidos por profissionais autônomos. Embora o sistema tenha começado a ser usado em 2024, sua obrigatoriedade passou a valer em 2025.
Além disso, o órgão cruza informações com dados de planos de saúde, hospitais e instituições financeiras, além de usar inteligência artificial para identificar inconsistências entre renda, gastos e movimentações bancárias.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/splitov27)