O SINTTEC – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE UBERLÂNDIA inscrito no CNPJ 17.145.260/0001-58, Código Sindical nº 915.000.827.26965-4, com sede na Rua da Telefonista n. 99, Loja 05, Bairro Jardim das Palmeiras, Uberlândia – MG, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Leandro Camargos Martins, CPF 013.458.286-16, convoca a categoria de empregados nas empresas de tecnologia da informação situadas na cidade de Uberlândia/MG e seus distritos, associados ou não, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada será realizada de forma virtual cujo link será disponibilizado no WHATSAPP CANAL DE ATENDIMENTO DO SINTTEC (34-984037846) no dia 08/02/2023 […]
O SINTTEC – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE UBERLÂNDIA inscrito no CNPJ 17.145.260/0001-58, Código Sindical nº 915.000.827.26965-4, com sede na Rua da Telefonista n. 99, Loja 05, Bairro Jardim das Palmeiras, Uberlândia – MG, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Leandro Camargos Martins, CPF 013.458.286-16, convoca a categoria de empregados nas empresas de tecnologia da informação situadas na cidade de Uberlândia/MG e seus distritos, associados ou não, para a Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada será realizada de forma virtual cujo link será disponibilizado no WHATSAPP CANAL DE ATENDIMENTO DO SINTTEC (34-984037846) no dia 08/02/2023 às 14h00 em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, com quorum legal, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) outorga de procuração à Federação para atuar como Coordenadora do Processo de Negociação Coletiva de 2023; b)Discussão e aprovação da pauta de reivindicações, com vista a celebração da CCT para o período de janeiro a dezembro de 2023 com sindicato patronal e no caso de malogro, para suscitar Dissídio Coletivo; c)Concessão de plenos poderes para a Diretoria da Federação para negociar a pauta aprovada pela entidade de primeiro grau para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho d) Aprovação ou não do desconto, em folha, Contribuição Negocial e seus percentuais, de todos os membros da categoria, inclusive para manifestação dos interessados no que tange a eventual oposição conforme CCR 24 do MPT, a qual deverá ser feita até 5 (cinco) dias após a assinatura do instrumento normativo; e) deliberação sobre a transformação da assembléia em assembléia permanente, até o estabelecimento final das Normas Coletivas da categoria.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE UBERLÂNDIA