O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), POR MEIO DE SEU VICE-PRESIDENTE, RENATO DE LACERDA PAIVA, HOMOLOGOU NO ÚLTIMO DIA 28 DE JUNHO ACORDO COLETIVO QUE INSTITUI, POR MEIO DE ASSEMBLEIA GERAL, A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL A TODA CATEGORIA REPRESENTADA, EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. O ACORDO TAMBÉM DETERMINA O DIREITO DE OS TRABALHADORES NÃO FILIADOS À ENTIDADE SINDICAL DEAPRESENTAR OPOSIÇÃO, QUE DEVE SER FEITA PESSOALMENTE, POR ESCRITO E COM IDENTIFICAÇÃO LEGÍVEL. ALÉM DISSO, A EMPRESA ESTÁ PROIBIDA DE REALIZAR QUAISQUER MANIFESTAÇÕES, ATOS OU CAMPANHAS PARA INCENTIVAR OS TRABALHADORES A APRESENTAREM OPOSIÇÃO POR ESCRITO. COM ESTA DECISÃO, O TST DEMONSTRA UMA […]
O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), POR MEIO DE SEU VICE-PRESIDENTE, RENATO DE LACERDA PAIVA, HOMOLOGOU NO ÚLTIMO DIA 28 DE JUNHO ACORDO COLETIVO QUE INSTITUI, POR MEIO DE ASSEMBLEIA GERAL, A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL A TODA CATEGORIA REPRESENTADA, EM DECORRÊNCIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
O ACORDO TAMBÉM DETERMINA O DIREITO DE OS TRABALHADORES NÃO FILIADOS À ENTIDADE SINDICAL DEAPRESENTAR OPOSIÇÃO, QUE DEVE SER FEITA PESSOALMENTE, POR ESCRITO E COM IDENTIFICAÇÃO LEGÍVEL. ALÉM DISSO, A EMPRESA ESTÁ PROIBIDA DE REALIZAR QUAISQUER MANIFESTAÇÕES, ATOS OU CAMPANHAS PARA INCENTIVAR OS TRABALHADORES A APRESENTAREM OPOSIÇÃO POR ESCRITO.
COM ESTA DECISÃO, O TST DEMONSTRA UMA MUDANÇA DE ENTENDIMENTO, DIFERENTE DO QUE PREVÊ O PRECEDENTE NORMATIVO 119, QUE EXISTE HÁ MAIS DE DUAS DÉCADAS E QUE TEM SIDO ALVO DE DURAS CRÍTICAS POR PARTE DO MOVIMENTO SINDICAL.
TERCEIRO ACORDO HOMOLOGADO A FAVOR DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL, ESSAS DECISÕES PODEM DAR ESPERANÇAS ÀS ENTIDADES SINDICAIS, POIS DÃO EMBASAMENTO PARA QUE A COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TST SOLICITE O CANCELAMENTO NO PN 119.
NA OCASIÃO, O ACORDO ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA (LNFRAERO) E O SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE AEROPORTOS (SINA), ESTABELECE O DESCONTO EM FOLHA DE 50% DE UM DIA DE TRABALHO.