Regulamentações de proteção de dados e protocolos de transportadoras reforçam que a prova de entrega não deve incluir rosto

Entregador – Se você costuma fazer compras online ou utiliza aplicativos de delivery, provavelmente já vivenciou o momento em que o entregador precisa registrar uma foto do pacote entregue. Muitas vezes, porém, essa foto pode incluir o consumidor, o que gera estranhamento ou desconforto.

Com o avanço acelerado do e-commerce, esse procedimento se tornou comum, mas trouxe um debate importante: afinal, o entregador pode fotografar o cliente no momento da entrega? A resposta depende do que aparece na imagem, mas envolve diretamente o direito à privacidade, a proteção de dados pessoais e as normas mais recentes das plataformas de entrega.

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De forma objetiva: não é indicado e, na maior parte dos casos, não é autorizado que o rosto do consumidor seja fotografado sem consentimento.

Embora as transportadoras precisem registrar a chamada prova de entrega (“Proof of Delivery”), a captura da imagem do cliente esbarra na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A legislação considera a imagem como dado pessoal e, dependendo do contexto, até como dado sensível, relacionado à biometria.

Coletar essa informação sem necessidade comprovada ou sem autorização expressa pode ser considerado tratamento excessivo. O artigo 6º da Lei 13.709 destaca o princípio da “necessidade”, que determina o uso apenas do mínimo indispensável ao cumprimento da finalidade. Quando a imagem do pacote é suficiente, incluir o rosto do consumidor passa a ser um procedimento desproporcional e invasivo.

O que dizem as empresas?

No Reclame Aqui, a Shopee esclarece que orienta seus parceiros logísticos a não registrar a face do cliente. A política de Prova de Entrega determina que a foto deve mostrar o pacote com algum elemento identificador do local, como número da casa ou portão. Mostrar o rosto do consumidor é desencorajado para evitar riscos de uso indevido em tentativas de “prova de vida” ou reconhecimento facial.

Outras empresas do setor adotam procedimentos específicos que procuram equilibrar segurança e respeito à privacidade:

• Amazon: Utiliza o sistema oficial de foto como comprovante. A política brasileira deixa claro que a imagem deve focar exclusivamente o pacote no ponto de entrega. A intenção é ajudar o cliente a localizar a encomenda, e não identificar quem a recebeu.
• Loggi: Opera com o protocolo “Foto da Fachada”. A orientação interna é fotografia da frente do imóvel, sem presença de pessoas. O aplicativo, inclusive, alerta ou bloqueia fotos com indivíduos, instruindo que nem clientes nem entregadores apareçam.
• Mercado Livre: Prefere o sistema de “Palavra-chave”: o cliente informa um código verbal ao entregador para liberar o pacote. Quando a foto é utilizada (em entregas sem código), ela deve registrar etiqueta e local, nunca o rosto do destinatário.
• Jadlog: Como transportadora mais tradicional, a empresa ainda prioriza assinatura (física ou digital) e conferência de documento, usando a foto de forma secundária ou esporádica — e não como regra oficial.

O que fazer se o entregador insistir?

O consumidor pode recusar que seu rosto apareça na foto. Se o entregador afirmar que “o aplicativo exige a foto”, você pode propor alternativas que atendam às exigências de comprovação sem violar sua privacidade:

1. Mostre apenas as mãos: Permita que o registro seja feito com o pacote nas suas mãos, sem que sua face apareça.
2. Use o local como referência: Deixe que o entregador fotografe o pacote no chão, próximo a um identificador como o número da residência.
3. Ofereça assinatura: Se a transportadora permitir, ofereça-se para assinar a confirmação de entrega como alternativa à foto.

(Com informações de Olhar Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik)