Especialistas alertam que as práticas da rede de supermercados Zaffari em relação aos seus empregados podem configurar trabalho análogo à escravidão

Escala 10×1 – A denúncia recente de funcionários da rede de supermercados Zaffari no Rio Grande do Sul sobre a imposição da escala de trabalho 10×1 trouxe à tona questões sobre direitos trabalhistas no Brasil. Relatos indicam jornadas exaustivas, manipulação de banco de horas e assédios moral e sexual contra os trabalhadores e trabalhadoras da empresa.

Empregados da companhia, que possui mais de 12.500 funcionários, afirmam que, além da escala 10×1, eram obrigados a realizar horas extras regularmente nos finais de semana, muitas vezes sem remuneração adequada. Com um salário líquido médio de R$ 1.200, muitos relatam dificuldades para manter uma vida digna.

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Além das jornadas extensas, funcionários relatam práticas humilhantes, como desconto no banco de horas quando recusavam as horas extras e a vinculação do auxílio-alimentação ao trabalho em domingos e feriados. Os trabalhadores também relatam que mesmo quando faltavam e utilizavam atestados médicos como comprovação, eram descontados da mesma maneira como “falta injustificada”, além de perderem benefícios, como cestas básicas.

As denúncias incluem também casos de assédio sexual por parte de colegas e clientes. Segundo uma funcionária, ao reportar um caso ao gerente, uma vítima foi demitida enquanto o assediador permaneceu no emprego. Outra trabalhadora relatou que gerentes frequentemente ignoram denúncias de assédio, perpetuando um ambiente tóxico e opressor.

Valdete Souto Severo, doutora em direito do trabalho pela Universidade de São Paulo (USP) e juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, classificou essas condições como trabalho análogo a escravidão.

“É uma condição degradante porque impede que a pessoa tenha uma ‘vida de relações’, ou seja, tenha tempo pra estudar, se divertir, estar com a família. Outro fator é a extensão da jornada, que não são só as dez horas por dia, mas também a quantidade de dias na semana, porque, sobre isso, a Constituição é clara ao dizer que deve haver um descanso semanal, ou seja, não pode passar de 6 dias de trabalho consecutivo”, afirma.

(Com informações de Brasil de Fato)
(Foto: Reprodução)