Com planejamento e atenção às regras da CLT, trabalhadores podem transformar feriados em períodos maiores de folga ao longo do ano
Feriados – Quem já começou a consultar o calendário de 2026 para planejar as próximas férias encontra um cenário bastante favorável. O ano terá uma combinação estratégica de feriados nacionais, o que permite ampliar o descanso com poucos dias de férias descontados.
Dos dez feriados nacionais previstos, sete cairão em segundas ou sextas-feiras, facilitando a criação de fins de semana prolongados. Além disso, datas posicionadas em terças e quintas-feiras possibilitam estender a folga com apenas um dia de “ponte”.
LEIA: BNDES aprova R$ 280 milhões para fábrica de baterias que armazenam energia renovável
Com organização, é possível transformar feriados isolados em pausas mais longas. Em alguns casos, o trabalhador consegue até emendar férias com dois feriados prolongados, conquistando até seis dias extras sem comprometer o saldo principal.
A legislação trabalhista permite a combinação de férias com feriados, desde que sejam respeitadas as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre elas, está a proibição de iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado.
A seguir, confira as combinações mais vantajosas entre feriados e férias ao longo de 2026.
Carnaval: até 16 dias de descanso usando 10 dias de férias
Sugestão: 18 a 27 de fevereiro
Apesar de ser ponto facultativo, o Carnaval costuma ter liberação em muitas empresas. Ao negociar férias nesse período, é possível emendar dois fins de semana, os dias de folia e ainda 10 dias de descanso oficial.
Sexta-feira Santa: até 17 dias de descanso usando 12 dias de férias
Sugestão: 6 a 17 de abril
Com 12 dias de férias combinados com o feriado religioso e dois fins de semana, o trabalhador garante mais de duas semanas de descanso.
Dia do Trabalhador: até 17 dias de descanso usando 12 dias de férias
Sugestão: 4 a 15 de maio
O feriado de 1º de Maio cairá em uma sexta-feira. Ao iniciar as férias logo após a data, é possível aproveitar dois fins de semana e somar até 17 dias de folga.
Independência do Brasil: até 16 dias de descanso usando 11 dias de férias
Sugestão: 8 a 18 de setembro
O feriado de 7 de setembro cairá em uma segunda-feira. Com férias bem encaixadas e dois fins de semana, o período de descanso pode chegar a 16 dias.
Nossa Senhora Aparecida até Finados: até 24 dias de descanso usando 18 dias de férias
Sugestão: 13 a 30 de outubro
O feriado de 12 de outubro, em uma segunda-feira, pode marcar o início de uma folga que se estende até antes de 2 de novembro, que cai em um domingo. É uma boa opção para quem deseja viajar por mais tempo ou simplesmente descansar.
Finados + Consciência Negra: até 23 dias de descanso usando 17 dias de férias
Sugestão: 31 de outubro a 22 de novembro
Ao combinar os feriados de 2 de novembro (domingo) e 20 de novembro (quinta-feira), é possível garantir um dos períodos mais vantajosos do segundo semestre.
Natal e Ano Novo: recesso prolongado no fim de ano
Em 2026, tanto o Natal quanto a Confraternização Nacional cairão em sextas-feiras, o que facilita a organização de um recesso prolongado no encerramento do ano.
Antes de marcar as férias, é importante observar as regras previstas na CLT. Há um limite mínimo de dias para o descanso, o que impede pedidos muito curtos apenas para “emendar” feriados. Também existem regras específicas para quem deseja vender parte das férias em troca de remuneração extra.
Para esclarecer as principais dúvidas, o advogado trabalhista Bruno Okajima explica os pontos centrais da legislação.
Posso emendar as férias com feriados ou finais de semana?
Sim, desde que as férias não comecem nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado. Segundo Okajima, essa regra evita que o trabalhador “perca” dias de férias ao coincidir com descansos já garantidos por lei. Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer regras próprias sobre a emenda ou o início do período.
Em quantas vezes posso parcelar as férias?
Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, e os outros dois, no mínimo cinco dias cada. “O fracionamento depende de acordo entre empregado e empregador, e normas coletivas podem impor restrições ou condições específicas”, explica Okajima.
Quem decide as férias: o empregador ou o empregado?
A decisão cabe ao empregador, que deve avisar o trabalhador com, no mínimo, 10 dias de antecedência. Há exceções, como no caso de familiares que trabalham na mesma empresa, que podem tirar férias no mesmo período.
Posso cancelar ou alterar o período de férias já marcado?
Em regra, as férias são definidas pelo empregador e comunicadas com 30 dias de antecedência. Após esse prazo, só podem ser alteradas ou canceladas mediante comum acordo. Caso o empregado já tenha assumido compromissos, como a compra de passagens, uma alteração unilateral pode gerar questionamentos.
É possível vender todos os dias de férias?
Não. A CLT só permite vender até um terço do período, ou seja, até 10 dias, no caso de férias de 30 dias. Esse direito, chamado de abono pecuniário, deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O pagamento deve ser feito junto com o das férias, até dois dias antes do início do descanso, e o empregador não pode recusar o pedido.
É possível perder o direito às férias?
Sim. O trabalhador pode perder o direito se tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo ou em situações como:
• licença remunerada superior a 30 dias;
• paralisação da empresa por mais de 30 dias com salário pago;
• afastamento previdenciário por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
Fora essas hipóteses, o direito é irrenunciável. Caso a empresa não conceda as férias dentro do prazo legal, terá de pagá-las em dobro, explica Okajima.
Estagiários, temporários e PJs têm direito a férias?
A legislação garante férias remuneradas apenas a trabalhadores com carteira assinada, após 12 meses de serviço. Estagiários têm direito a um recesso de 30 dias após um ano de estágio, proporcional se o período for menor, e remunerado quando há bolsa. Profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito a férias. Já trabalhadores temporários recebem férias proporcionais ao tempo trabalhado, pagas na rescisão se o contrato terminar antes de completar um ano.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik/http://rawpixel.com/Imagem gerada por IA)