FGTS NÃO PODE SER DESCONTADO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) NÃO PODE SER DESCONTADO DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS. NESSE CASO, TRATA-SE DE UMA OBRIGAÇÃO APENAS DO EMPREGADOR. O VALOR DO DEPÓSITO DO FGTS É DE 8% DO SALÁRIO PAGO, MAS NÃO TEM DESCONTO PARA O TRABALHADOR. NO CASO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DE APRENDIZAGEM, O PERCENTUAL É DE APENAS 2%. CASO A EMPRESA REALIZE A REDUÇÃO, O FUNCIONÁRIO DEVE PROCURAR A SINDICATO QUE O REPRESENTA OU A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO E FAZER UMA DENÚNCIA. LEI 8.036/1990 FONTE: ABRIDOR DE LATAS […]

FGTS NÃO PODE SER DESCONTADO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR.

O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) NÃO PODE SER DESCONTADO DO SALÁRIO DOS EMPREGADOS. NESSE CASO, TRATA-SE DE UMA OBRIGAÇÃO APENAS DO EMPREGADOR.

O VALOR DO DEPÓSITO DO FGTS É DE 8% DO SALÁRIO PAGO, MAS NÃO TEM DESCONTO PARA O TRABALHADOR. NO CASO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DE APRENDIZAGEM, O PERCENTUAL É DE APENAS 2%.

CASO A EMPRESA REALIZE A REDUÇÃO, O FUNCIONÁRIO DEVE PROCURAR A SINDICATO QUE O REPRESENTA OU A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO E FAZER UMA DENÚNCIA.

LEI 8.036/1990

FONTE: ABRIDOR DE LATAS – COMUNICAÇÃO SINDICAL