Multinacional apresentou recurso, que foi negado; caso transitou em julgado e não cabe mais recurso
IBM sofre condenação milionária – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (Distrito Federal) condenou um conjunto de práticas realizadas pela IBM em relação aos seus funcionários. O valor a ser pago pela companhia de informática de origem americana pode chegar a R$ 7,2 milhões, segundo o advogado representante da ex-funcionária que propôs a ação na Justiça.
A condenação abrange práticas que a empresa alegava serem comuns na matriz, nos Estados Unidos, mas que estão em desacordo com a legislação brasileira, segundo os desembargadores da 2ª Turma do TRT. Entre elas, o desconto – ou confisco – de 25% do salário quando metas não eram atingidas.
Esse desconto tem relação com uma chamada “carta de incentivo”, que impunha uma redução na ordem de 25% do salário, “transferindo para o trabalhador os riscos do negócio”, segundo os desembargadores da 2ª Turma. De acordo com a IBM, a trabalhadora aderiu espontaneamente à carta e não teria ocorrido, na prática, qualquer prejuízo para a trabalhadora. Contudo, para os desembargadores, havia uma imposição para o “aceite” da carta pelos funcionários.
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A Justiça também confirmou a obrigatoriedade do pagamento de horas extras, afastou a aplicação de regras de convenção trabalhista firmada em Estado diferente de onde a ex-funcionária atuava e invalidou a prática da exclusão de valores pagos a título de comissão de vendas do cálculo de verbas trabalhistas.
Sobre jornada, além da questão do pagamento de horas extras, a IBM havia alegado no processo que o repouso semanal da ex-funcionária era calculado e pago seguindo as diretrizes de uma ferramenta mundial e que não teria mecanismo para lançar o valor separadamente, por isso seria feito em conjunto nesta ferramenta citada e, depois, discriminada em contracheque.
De acordo com a decisão, o sistema padrão da IBM simplesmente apurava o valor das comissões devidas, retirando deste valor a quantia de “repouso semanal remunerado”.
Apesar de a empregada prestar serviços, preponderantemente, em Brasília, eram aplicadas determinações de uma norma coletiva estabelecida em Hortolândia, no interior do Estado de São Paulo, firmada entre a IBM e os trabalhadores. Segundo a empresa, esses pontos eram mais benéficos para a ex-funcionária e, além disso, ela trabalhava externamente, sem base territorial definida.
O TRT levou em consideração o acordo da categoria com o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (SINDIVAREJISTA/DF) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (SINDICOM/DF), já que o enquadramento sindical deveria ter como norte, segundo os desembargadores, o estabelecimento e não a empresa.
A 2ª Turma do TRT também considerou nula a cláusula de contrato de trabalho que fixa um valor ou porcentagem para englobar vários direitos.
Recurso negado
A IBM chegou a apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas ele foi negado por razões processuais. O caso transitou em julgado na sequência e não cabe mais recurso.
Advogado da trabalhadora, Leonardo Vieira aponta que como a ação transitou em julgado não é mais possível à IBM recorrer ao STF, mesmo que a decisão do TST tenha fundo processual e não sobre o mérito.
“Não era uma prática isolada, a empresa argumentava que seguia as regras da matriz”, afirma o advogado. Segundo ele, a empresa sabe que não foi só com essa funcionária, existem outros casos e se valia desse argumento da matriz. “Essa retenção do salário aplicada pela IBM nunca vi em outra empresa”, destaca.
O valor a ser pago, segundo Vieira, chega a R$ 7,2 milhões. O especialista destaca que a funcionária tinha 28 anos de empresa e estava prestes a se aposentar quando foi demitida, sem receber comissão por dois contratos de vendas de software milionários que ela havia fechado.
“Um contrato estava assinado e o outro celebrado, mas ainda não faturado. Mas a IBM demitiu a funcionária e não pagou as comissões”, afirma o advogado que representou a trabalhadora no processo. A comissão seria de cerca de R$ 1 milhão, de acordo com Vieira.
Procurada pelo Valor, a IBM não comentou a decisão (processo n 0001326-28.2018.5.10.0012).
IBM é alvo de outras ações
A IBM é alvo de diversas ações por conta de sua conduta no Brasil. Em setembro de 2023, a empresa ofertou uma vaga de trabalho na qual dizia que “a empresa não contratará pessoas que residam em Minas Gerais”, mesmo que o cargo seja remoto. (Relembre caso)
O caso virou notícia e gerou revolta nas redes sociais, sendo denunciado ao Ministério Público de Trabalho (MPT) pelo Sindpd-SP, em conjunto com Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf). Ao tomar conhecimento do caso, o MPT entrou com uma ação contra a multinacional.
Explica-se: a IBM Brasil, embora seja reconhecida amplamente como uma empresa de tecnologia da informação (TI), se declara como empresa de comércio em todo o país, curiosamente, categoria que possui uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bastante inferior à categoria de TI, em regra. A decisão da justiça mineira já está transitada em julgada, não cabendo mais recursos, e pode servir como precedente para uma enxurrada de ações por todo o país.
Atualmente, existem outras ações em curso, nas quais as entidades sindicais pleiteiam que a empresa seja enquadrada como empresa de TI em outras praças além de Minas Gerais, como no Paraná, por exemplo.
(Com informações de Valor Econômico)
(Foto: Reprodução)