APÓS 06 MESES DE NEGOCIAÇÕES, VÁRIAS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS COM OS TRABALHADORES, DIRETORIA E ENTRE SINTTEC E SINDETI ESTA E A PROPOSTA DO PATRONAL PARA ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA NEGOCIAÇÃO DOS ADITIVOS CONVENÇÃO COLETIVA 2018 – 2020. O SINTTEC EVOLUIU NA NEGOCIAÇÃO PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AS CLÁUSULAS SOCIAIS, COMO POR EXEMPLO A OBRIGATÓRIEDADE DA EMPRESA FORNECER O PLANO DE SAÚDE PARA TODO TRABALHADOR DE TI DE UBERLÂNDIA, DANDO ASSIM MAIS QUALIDADE DE VIDA E POSSIBILIDADE DO TRABALHADOR CUIDAR DA SUA SAÚDE E DA SUA FAMÍLIA, OUTRO PONTO POSITIVO E QUE A PARTIR DESTA CONVENÇÃO NÃO EXISTE MAIS […]
APÓS 06 MESES DE NEGOCIAÇÕES, VÁRIAS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS COM OS TRABALHADORES, DIRETORIA E ENTRE SINTTEC E SINDETI ESTA E A PROPOSTA DO PATRONAL PARA ENCERRAMENTO E ASSINATURA DA NEGOCIAÇÃO DOS ADITIVOS CONVENÇÃO COLETIVA 2018 – 2020. O SINTTEC EVOLUIU NA NEGOCIAÇÃO PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AS CLÁUSULAS SOCIAIS, COMO POR EXEMPLO A OBRIGATÓRIEDADE DA EMPRESA FORNECER O PLANO DE SAÚDE PARA TODO TRABALHADOR DE TI DE UBERLÂNDIA, DANDO ASSIM MAIS QUALIDADE DE VIDA E POSSIBILIDADE DO TRABALHADOR CUIDAR DA SUA SAÚDE E DA SUA FAMÍLIA, OUTRO PONTO POSITIVO E QUE A PARTIR DESTA CONVENÇÃO NÃO EXISTE MAIS QUALIFICAÇÃO DE GÊNERO MASCULINO OU FEMININO PARA RECEBER O AUXILIO CRECHÉ, OUTRO DESTAQUE E O SABADO COMPENSADO DURANTE A SEMANA, BEM COMO O A EXTINÇÂO DO BANCO DE HORAS NA CONVENÇÃO, OU SEJA FEZ AS HORAS NO MÊS PRESENTE, RECEBE AS HORAS NO MÊS SUBSEQÜENTE.
PAUTA DE APROVAÇÃO DE ASSEMBLÉIA CONVOCADA DIA 13/02/20 DIVULGADA NO SITE SINTTEC.ORG.BR COLUNA DE NOTICIAS.
ADITIVOS CONVENÇÃO COLETIVA 2018 / 2020 – REAJUSTE SALARIAL, PISOS SALARIAIS, PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR, AUXÍLIO CRECHE, AUXILIO PORTADOR DEFICIÊNCIA.
APLICAR O INPC INTEGRAL DE 3,28% DO PERÍODO DE 01/09/2018 A 31/08/2019 SOBRE OS SALÁRIOS. REAJUSTE SERÁ APLICADO NA COMPETÊNCIA DE MARÇO DE 2020, COM PAGAMENTO ATÉ DIA 05/04/2020. E SOBRE AS CLÁUSULAS ECONÔMICAS (PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR, AUXÍLIO CRECHE, AUXILIO PORTADOR DEFICIÊNCIA) DESDE 01/09/2019.
ALIMENTAÇÃO: DIA = R$ 22,47 / MÊS = R$ 539,28
AUX CRECHE: R$ 224,00
AUX PORT DEF : R$ 223,51
PISO INICIAL MINIMO TI: R$ 1.498,59
ATENÇÃO DEVE AS EMPRESAS PAGAR O RETROATIVO DESTES REAJUSTES DOS SALARIOS E DOS PROGRAMAS SOCIAIS, DESDE 01/09/2019 JUNTO COM O SALÁRIO DE MARÇO DE 2020.
ADITIVOS DA CONVENÇÃO
PLANO DE SAÚDE OBRIGATÓRIO PARA TODO TRABALHADOR DE TI EM UBERLÂNDIA:
AS EMPRESAS A PARTIR DE AGORA ESTÃO OBRIGADAS A CONCEDER A SEUS EMPREGADOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, COM COBERTURA PREVISTA NO ROL DA LEI N.º 9656/98, NAS SEGMENTAÇÕES AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA, SENDO QUE O VALOR TOTAL DA MENSALIDADE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A R$120,00 (CENTO E VINTE REAIS).
AUXILIO CRECHE PARA HOMEM OU MULHER:
ANTES APENAS A MULHER PODIA RECEBER O AUXILIO CRECHE, E NA NOSSA PROPOSTA O HOMEM, AGORA TAMBÉM TERÁ ESSE DIREITO.
DISPENSA AVISO PRÉVIO:
PROVANDO O EMPREGADO A OBTENÇÃO DE OUTRO EMPREGO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO, DADO PELO EMPREGADOR FICA O EMPREGADO DISPENSADO DO CUMPRIMENTO DO RESTANTE DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO, DESOBRIGANDO-SE A EMPRESA DO PAGAMENTO DOS DIAS RESTANTES NÃO-TRABALHADOS OU CASO O PEDIDO SEJA DO EMPREGADO QUE OBTEVE UM NOVO EMPREGO O TRABALHADOR TERA DE TRABALHAR NO MÍNIMO 15 DIAS PARA A EMPRESA NÃO EFETUAR O DESCONTO, SENDO OBRIGATÓRIA A VALIDAÇÃO DO SINTTEC DA NOVA CARTA.
JORNADAS, FOLGA TODOS OS SÁBADOS PONTO EM NUVEM, PONTO POR EXCEÇÃO:
AS JORNADAS DE 44 HS SEMANAIS, PODERÃO TER O SÁBADO COMPENSADO DE SEGUNDA A SEXTA, LIBERANDO OS TRABALHADORES AOS SÁBADOS.
OS TRABALHADORES PODERÃO UTILIZAR O PONTO ELETRÔNICO OU PONTO EM NUVEM, PONTO POR EXCEÇÃO, UMA INOVAÇÃO NO PROCESSO DE REGISTRO DE PONTO.
AS JORNADAS DE 44 HS SEMANAIS, PODERÃO TER O SÁBADO COMPENSADO DE SEGUNDA A SEXTA, LIBERANDO OS TRABALHADORES AOS SÁBADOS, AS HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS DEVEM SER CREDITADAS EM DOBRO CONFORME PREVISTO NA SÚMULA 146 DO TST.
FIM O BANCO DE HORAS, FEZ HORAS RECEBE:
FIM DO BANCO DE HORAS, AS HORAS REALIZADAS DENTRO DO MÊS DEVERÃO SER PAGAS NO MÊS SUBSEQÜENTE, CONFORME CLÁUSULA 7A DA CONVENÇÃO COLETIVA.
CONTINUIDADE DO TRABALHO E AVANÇOS:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COM PRAZO DE 10 DIAS PARA ENVIO DE ÚNICA E INDIVIDUAL CARTA DE OPOSIÇÃO VIA CORREIO AR ESCRITA A PRÓPRIO PUNHO E INDIVIDUAL , VALOR CAIU DE R$ 58,00 PARA R$ 42,00 DIVIDIDOS EM ATÉ 03 X VEZES, SENDO 2% DA VERBA ARRECADADA REPASSADA AO HOSPITAL DO CÂNCER DE UBERLÂNDIA, SENDO QUE OS CONTRIBUINTES TERÃO EM CONTRA PARTIDA, SERVIÇOS DO SINDICATO TAIS COMO ( JURÍDICO, DECLARAÇÃO DE IR VALOR DIFERENCIADO, HOMOLOGAÇÃO CASO O TRABALHADOR SOLICITE, EVENTOS ESPORTIVOS, PALESTRAS, E DEMAIS PARCEIROS DA ENTIDADE COMO DESCONTO EM POSTO COMBUSTÍVEL, CLUBE TANGARA E PALMEIRAS, CONVÊNIOS MÉDICOS DENTRE OUTROS A PORVIR ).
HOME OFFICE, TRABALHAR EM CASA:
O TRABALHADOR PODERÁ OPTAR POR ESSA MODALIDADE DE TRABALHO DESDE QUE A SUA EMPRESA, OFEREÇA ESSA CONDIÇÃO SE ATENTANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DE SOBREAVISO, PLANTÃO E TEMPO À DISPOSIÇÃO DA EMPRESA.
CONFORTABILIDADE, A EQUIPE COMERCIAL E VENDAS:
OS EMPREGADOS QUE EXERCEM ATIVIDADES EXTERNAS COM HABITUALIDADE, NÃO TERÃO A NECESSIDADE DE REGISTRAR O PONTO.
USO DO CARRO PRÓPRIO PARA O TRABALHO:
AS EMPRESAS TERÃO QUE PAGAR A QUILOMETRAGEM AOS TRABALHADORES QUE USEM VEÍCULO PRÓPRIO PARA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES O VALOR DE R$ 0,70 ( SETENTA CENTAVOS ) POR QUILOMETRO RODADO.
CARTÃO COLETIVO URBANO, CARTÃO COMBUSTÍVEL OU DINHEIRO:
AS EMPRESAS DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE OFERECER A SEUS EMPREGADOS A OPÇÃO DE PAGAR, O VALOR DO VALE TRANSPORTE URBANO EM DINHEIRO, CARTÃO COMBUSTÍVEL, OU CARTÃO COLETIVO URBANO SEM QUE ISSO CONFIGURE SALÁRIO INDIRETO OU “IN NATURA”.
UBERLÂNDIA – MG
20/02/2020
LEANDRO CAMARGOS – PRESIDENTE SINTTEC