Maioria caiu por erro na dedução de despesas médicas; veja como consultar o status de sua declaração e descobrir qual a pendência e retificar

Receita – Nesta segunda-feira (30), a Receita Federal pagou o último lote de restituição e abriu a temporada de caça aos erros que levaram 1,4 milhão de declarações de contribuintes para a malha fiscal, a famosa malha fina, do Imposto de Renda 2024.

Entre os erros que foram encontrados pelos fiscais nas declarações retidas, o item deduções com despesas médicas encabeça com folga a lista dos erros principais.

A retenção da malha em 2024 aconteceu principalmente por:

57,4% – Deduções: As despesas médicas são o principal motivo de retenção.
27,8% – Omissão de rendimentos: Inclui rendimentos não declarados pelos titulares das declarações ou por seus dependentes.
9,4% – Diferenças no Imposto Retido na Fonte (IRRF): Diferença dos valores declarados pelos contribuintes e os informados pelas fontes pagadoras na Dirf.
2,7% – Deduções de incentivo: Inclui doações a fundos de apoio à criança, adolescente e idoso, incentivo a esporte e cultura e doações feitas durante o ano da entrega da DIRPF.
1,6% – Rendimentos Recebidos Acumuladamente: Diferenças entre as informações declaradas e as fornecidas pelos responsáveis pelo pagamento de rendimentos na Dirf.
1,1% – Imposto de Renda pago durante o ano de 2023: Diferença entre o valor de imposto pago declarado na DIRPF e os valores registrados nas bases da Receita, como carnê-leão e imposto complementar.

De março a setembro de 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do Imposto de Renda, ano-base de 2023. Desse total, 1.474.527 estão retidas em malha fiscal, correspondendo a 3,2% do total dessas declarações recebidas.

Das declarações retidas em malha fiscal, 71% (1.047.503) referem-se a contribuintes que têm imposto a restituir. Em 27% (394.679) os contribuintes apuraram Imposto de Renda a pagar e em 2% das declarações (32.345) nem tem imposto a restituir nem a pagar.

Como saber se cai na malha fina?

O contribuinte precisa consultar o status da sua declaração e descobrir qual a pendência no site Meu Imposto de Renda ou no portal e-Cac, o site de atendimento virtual da Receita Federal.

Lá, o login deve ser feito com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro. Depois de logado, deve clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. A tela seguinte mostra a que passo está o seu processo de declaração 2024 ao lado esquerdo.

Já no lado direito, escolha o item “Pendências da Malha”, por lá, você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela ficou retida.

Como cai na malha fina?

A malha fina ocorre quando a receita cruza dados de diversas fontes (empresas, trabalhadores, médicos, outros prestadores de serviço) e encontra inconsistências.

Algumas vezes acontece algum engano na hora de preencher a declaração ou esquecimento de algum dado. Pode ter sido uma omissão de renda tributável que você achou que não era de importância.

Outro problema que ocorre é a declaração de valores de despesas de saúde, que costumam ser dedutíveis.

Como sair da malha fina?

No e-Cac, a Receita ainda detalha onde está o erro nessa declaração. Corrigindo essa pendência, só enviar uma declaração retificadora on-line, pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo.

Brasileiros podem retificar uma declaração que já foi processada, porém para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal também não podem retificar.

Para retificar uma declaração original já transmitida, uma pessoa deve preencher a declaração retificadora, que substitui totalmente a original. Assim, ela tem de contar todas as informações que necessitam ser declaradas em seu ano de exercício.

Abra o programa da declaração original e escolha a opção “Declaração Retificadora” abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”. Em seguida, deve informar o número do recibo da declaração que será retificada e mudar a informação que deve ser corrigida.

Depois de fazer as alterações, precisa-se entregar a declaração retificadora da mesma forma que enviou e entregou o formulário original.

Entretanto, se a retificação for feita após o fim do período de entrega do IR, não dá pra mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa.

Ou seja, tem de ser necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, mais vantajoso. Só da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo a pessoa paga menos impostos.

(Fonte: Valor Investe)
(Foto: Imagem gerada por IA/Freepik)