Portaria autoriza o uso de tecnologias avançadas por órgãos de segurança, mas estabelece diretrizes para sua aplicação

IA – O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria que permite o uso de tecnologias avançadas de informação, incluindo ferramentas de inteligência artificial (IA), por servidores dos órgãos de segurança pública no contexto de investigações criminais.

A Portaria nº 961 estabelece parâmetros para as forças de segurança federais — como as polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional, além da Força Nacional de Segurança Pública — e também se estende a órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem repasses dos Fundos Nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A medida também contempla o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como as secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen).

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Em nota oficial, o ministério informou que a medida “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria afirma que a norma tem como objetivo assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

As ferramentas de tecnologia também poderão ser utilizadas na segurança do sistema prisional, seja para detectar e bloquear sinais de dispositivos móveis como celulares e tablets, seja para acessar conteúdos armazenados nesses equipamentos quando forem apreendidos.

Entretanto, os órgãos de segurança só poderão acessar dados sigilosos com prévia autorização judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser eliminadas as informações sigilosas que envolvam pessoas sem vínculo com os fatos investigados ou que tenham sido coletadas fora do período autorizado pela Justiça. Achados fortuitos que possam configurar crime e estejam fora do escopo da autorização deverão ser comunicados ao juiz competente para eventual desdobramento das investigações.

Regras para a IA

O emprego de inteligência artificial deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade, ao dever de prevenção de riscos e à legislação pertinente. A nova regulamentação veta o uso, por parte de agentes públicos, de tecnologias que permitam o reconhecimento biométrico remoto, em tempo real e em áreas públicas — salvo em casos de busca por vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou situações de ameaça grave e iminente à vida ou à integridade física.

Há exceções também nos casos em que a tecnologia seja usada como parte de inquérito ou processo criminal; em flagrantes de crimes cuja pena ultrapasse dois anos de reclusão; ou ainda para execução de mandados de prisão ou recaptura de foragidos.

Cabe ao órgão responsável garantir que o acesso a essas ferramentas seja restrito a profissionais autorizados e em pleno exercício de suas funções, mediante uso de autenticação por certificados digitais, biometria ou múltiplos fatores.

Segundo o Ministério da Justiça, esta é a primeira norma que trata especificamente dos parâmetros para o uso de inteligência artificial no âmbito da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, diz a pasta em nota.

(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik/armmypicca)