QUEM FAZ OPOSIÇÃO, REÚNCIA SEUS DIREITOS E ABRE MÃO DA CONVENÇÃO! NÃO REJEITE TODO O TRABALHO QUE O SINTTEC REALIZA POR VOCÊ, VALORIZE E APOIE POIS SOMENTE O SINDICATO GARANTE OS SEUS DIREITOS! AOS TRABALHADORES QUE FIZEREM A CARTA DE RENÚNCIA, AO SINTTEC INFORMAMOS QUE SO SERÁ ACEITO APENAS O MODELO ABAIXO, EM 02 VIAS, COM A APRESENTAÇÃO DA CTPS EM MÃOS, SENDO ENTREGUE APENAS PELO PRÓPRIO TRABALHADOR, CONFORME ORDEM DE CHEGADA DAS 13:00HS AS 17:00HS NA SEDE DO SINTTEC, CONFORME ENTENDIMENTO LEGAL: AO SINTTEC – EM MÃOS EU FULANDO DE TAL, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG XXXXX, […]
QUEM FAZ OPOSIÇÃO, REÚNCIA SEUS DIREITOS E ABRE MÃO DA CONVENÇÃO!
NÃO REJEITE TODO O TRABALHO QUE O SINTTEC REALIZA POR VOCÊ, VALORIZE E APOIE POIS SOMENTE O SINDICATO GARANTE OS SEUS DIREITOS!
AOS TRABALHADORES QUE FIZEREM A CARTA DE RENÚNCIA, AO SINTTEC INFORMAMOS QUE SO SERÁ ACEITO APENAS O MODELO ABAIXO, EM 02 VIAS, COM A APRESENTAÇÃO DA CTPS EM MÃOS, SENDO ENTREGUE APENAS PELO PRÓPRIO TRABALHADOR, CONFORME ORDEM DE CHEGADA DAS 13:00HS AS 17:00HS NA SEDE DO SINTTEC, CONFORME ENTENDIMENTO LEGAL:
AO SINTTEC – EM MÃOS
EU FULANDO DE TAL, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG XXXXX, E DO CPF SOB Nº XXXXX, DA CTPS XXXXX, E DO TELEFONE XXXXX, NÃO ASSOCIADO DESTA ENTIDADE SINDICAL, OPOSITOR CIENTE, EMPREGADO DA EMPRESA FULANA DE TAL, INSCRITA NO CNPJ Nº XXXXX, VENHO PERANTE A VOSSAS SENHORIAS E CONFORMIDADE COM A DELIBERAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAODINÁRIAS E ORDINÁRIAS, CONVOCADAS POR EDITAIS PUBLICADOS NO JORNAL INFORMATIVO COMERCIAL DIÁRO DE 17/05/2018, 17/09/2018, 01/02/2019, EXERCER O DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, PREVISTA NO ARTIGO 513, ALINEA “E , DA CLT , COMBINADO COM O ENUNCIADO Nº 24/CR, DO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO, REFERENTES AO EXERCICIO DE 2019, E EM RAZÃO DESTE ATO RENUNCIAR AOS DIREITOS CONQUISTADOS EM NEGOÇIAÇÃO COLETIVAS DE TRABALHO PELO SINTTEC. EM TODOS SEUS TERMOS E FORMAS. ATENCIOSAMENTE FULANO DE TAL
VEJA A CLÁUSULA NA CCT 2018 – 2020:
CLÁUSULA 31ª – CONTRIBUIÇÃO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, ARTIGO 513, ALÍNEA “E”, DA CLT
FICA ESCLARECIDO, PARA OS EFEITOS DE DIREITO, QUE A PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NÃO TRATA DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (CF, ARTIGO 8º,IV), RAZÃO PELA QUAL AS PARTES RECONHECEM A INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 666, EDITADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PORQUANTO AQUI SE CUIDA APENAS DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM LEI ORDINÁRIA, EXPRESSAMENTE AUTORIZADA PELO ARTIGO 513, ALÍNEA “E”, DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, NOS TERMOS DO MAIS RECENTE ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELA MESMA CORTE SUPREMA.
PARÁGRAFO 1º – PELO FATO DESTE DESCONTO SER UMA MANIFESTA VONTADE DA CATEGORIA PROFISSIONAL EM DELIBERAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS E ORDINÁRIAS, CONVOCADAS POR EDITAIS PUBLICADOS NO JORNAL INFORMATIVO COMERCIAL DIÁRIO DE 17/05/2018, 17/09/2018, 01/02/2019 BEM COMO EXERCER O DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, PREVISTA NO ARTIGO 513, ALÍNEA “E, DA CLT , COMBINADO COM O ENUNCIADO Nº 24/CR, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO, O SINTTEC REAFIRMA QUE AS EMPRESAS SÃO APENAS MERAS INTERMEDIÁRIAS NO TOCANTE A TAL DESCONTO SALARIAL.
PARÁGRAFO 2º – DOS SALÁRIOS DO MÊS DE MARÇO DE 2019, ABRIL DE 2019, MAIO DE 2019 E JUNHO 2019, REAJUSTADO NA FORMA DA CLÁUSULA 3ª DESTA CONVENÇÃO, AS EMPRESAS DESCONTARÃO DE TODOS OS SEUS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINTTEC, BENEFICIADOS POR ESTE INSTRUMENTO COLETIVO NORMATIVO, O VALOR EQUIVALENTE A 4% (QUATRO POR CENTO) R$ 58,00 (CINQUENTA E OITO REAIS) DO PISO SALARIAL R$ 1.451,00 ( UM MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E UM ), SENDO 1% ( UM POR CENTO ) R$ 14,50 ( QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) EM CADA MÊS RESPECTIVO, REPASSANDO O TOTAL ARRECADADO, COMO MERAS INTERMEDIARIAS QUE SÃO AO SINTTEC – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CONFORME PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO COORDENADORIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA LIBERDADE SINDICAL – CONALIS, EM NOTA TÉCNICA N. 1º, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
PARÁGRAFO 3º – O DESCONTO ACIMA REFERIDO SERÁ RECOLHIDO ATÉ O QUINTO DIA SUBSEQÜENTE AO PAGAMENTO REFERIDO NESTA CLAUSULA.
PARÁGRAFO 4º – AS OPOSIÇÕES LEVADAS A EFEITO MEDIANTE LISTAS OU CARTAS, MESMO ENVIADAS AO SINTTEC ATRAVÉS DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO EM CARTÓRIO, SERÃO CONSIDERADAS DESACATO ÀS ASSEMBLÉIAS E NULAS DE PLENO DIREITO, NA FORMA DO ARTIGO 9º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
PARÁGRAFO 5º – QUALQUER EMPREGADO TERÁ DIREITO DE SE OPOR AO DESCONTO DA TAXA PREVISTA NESSA CLÁUSULA NO PRAZO MÁXIMO DE 05 DIAS ÚTEIS APÓS A ASSINATURA DA CCT 2018 – 2019, NOS DIAS 26/02/2019, 27/02/2019, 28/02/2019, 01/03/2019 E 04/03/2019 DEVENDO PARA TANTO, DIRIGIR-SE PESSOALMENTE A SEDE DO SINTTEC, A RUA ESPIRITO SANTO, Nº 259, SALA 01, BAIRRO BRASIL, CEP 38400-660, NA CIDADE DE UBERLÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS, COM A “ CARTA DE ABSTENÇÃO “, REDIGIDA A PRÓPRIO PUNHO, CONFORME MODELO DISPONÍVEL NO SITE DO SINTTEC WWW.SINTTEC.ORG.BR E INDIVIDUALIZADA, TRAZENDO PARA CONFERÊNCIA A COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ( CARTEIRA PROFISSIONAL ) .
PARÁGRAFO 6º – FICANDO O TRABALHADOR RESPONSÁVEL POR PROTOCOLAR A “ CARTA DE REJEIÇÃO/OPOSIÇÃO “, NA EMPRESA NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS, A PARTIR DO DIA SEGUINTE DO PROTOCOLO NO SINDICATO, CASO CONTRÁRIO A EMPRESA NÃO TERÁ CIÊNCIA DA REJEIÇÃO AO SINTTEC PODENDO ASSIM REALIZAR O DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO 7º – AS IMPORTÂNCIAS DESCONTADAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS, AO SINTTEC, ATRAVÉS DE DEPOSITO BANCÁRIO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0161, OPERAÇÃO 003, CONTA 8261-0 OU BOLETO BANCÁRIO. AS EMPRESAS, DEVEM ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE SOFRERAM DESCONTO PARA O SINTTEC ACOMPANHADO DA SEFIP. APÓS EFETIVADO TAL RECOLHIMENTO, AS EMPRESAS OBRIGATORIAMENTE REMETERÃO CÓPIA DO COMPROVANTE DO MESMO AO SINTTEC, SEJA POR MEIOS FÍSICOS OU ELETRÔNICOS, JUNTAMENTE COM A RELAÇÃO DOS EMPREGADOS QUE SOFRERAM TAL DESCONTO, SUAS FUNÇÕES, SEU E-MAIL, E TELEFONE DE CONTATO ATRAVÉS DE PLANILHA EM EXCEL, BEM COMO OS VALORES DOS SALÁRIOS REAJUSTADOS E DOS RESPECTIVOS DESCONTOS.
.PARÁGRAFO 8º – O RECOLHIMENTO EM ATRASO ACARRETARÁ MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE SEU VALOR, JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS.
PARÁGRAFO 9º – FICA PACTUADO QUE A FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO E MULTAS ACIMA ELENCADAS PODERÁ ENSEJAR AÇÃO DE COBRANÇA PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, POR SE TRATAR DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA.