Contadores que descumprirem a exigência estarão sujeitos a ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho
Contribuição assistencial – O Ministério Público do Trabalho (MPT), publicou, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, a Recomendação nº 213502-2024 que orienta os contadores em relação à contribuição assistencial.
De acordo com o documento, contadores e/ou contadoras não podem coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir os trabalhadores a se oporem ou resistirem ao desconto de contribuições sindicais.
A prática dessas ações poderá resultar em investigações ministeriais e até ações civis públicas movidas pelo MPT. A princípio, a recomendação deve ser adotada pelos profissionais registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP).
O texto recomenda, entre outras coisas, “aos(às) contabilistas registrados(as) nesse Conselho Regional de Contabilidade que se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie, sob pena de atuação do Ministério Público do Trabalho em face do(a) contabilista.”