Recepcionista de Salvador afirma ter sofrido exposição vexatória e teve licença-maternidade negada por não ser considerada “mãe de verdade”
Danos morais – Uma funcionária entrou na Justiça contra a empresa em que trabalha, no centro de Salvador, após ser alvo de chacotas por solicitar licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn, boneco hiper-realista que considera como filha. A ação foi protocolada na terça-feira (27) no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e pedia indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo a defesa, o foco da ação não era a concessão da licença-maternidade, mas os constrangimentos vividos pela funcionária no ambiente de trabalho. Após a divulgação do caso, os advogados afirmaram ter recebido diversas críticas e, por isso, decidiram retirar a ação na quinta-feira (29).
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De acordo com o processo, ao qual o g1 teve acesso, a mulher atua como recepcionista na empresa desde 2020. Ela solicitou licença-maternidade de 120 dias, além do recebimento do salário-família, para cuidar do bebê reborn.
A solicitação foi negada com a justificativa de que a funcionária não seria “mãe de verdade”. Ainda segundo a ação, um superior a teria constrangido na frente de colegas, afirmando que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
Na petição, os advogados da funcionária argumentaram que “a maternidade vai além da biologia” e que os cuidados com o bebê reborn exigem o “mesmo investimento psíquico e mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.
A mulher pediu R$ 10 mil de indenização por danos morais, alegando que teve sua maternidade deslegitimada e que sofreu “abalo psíquico profundo”, além de ter sido exposta ao ridículo e privada de seus direitos. Segundo a defesa, a empresa teria rompido a relação de boa-fé entre patrão e funcionário ao submetê-la à exposição vexatória.
Além da indenização, a funcionária também solicitou a rescisão indireta do contrato, o que daria acesso à liberação do FGTS, multa de 40% e habilitação no seguro-desemprego.
Pedidos feitos na ação:
• Pagamento das verbas rescisórias por rescisão indireta: aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, liberação do FGTS com multa de 40%, entrega das guias para seguro-desemprego;
• Indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil;
• Pagamento retroativo do salário-família desde a data do requerimento administrativo;
• Concessão dos benefícios da justiça gratuita.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik)