Legislação trabalhista determina que a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro
Denuncie – Você sabia que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a 1ª parcela do 13º salário precisa ser paga até o dia 30 de novembro?
O 13º salário é um dos direitos mais relevantes dos profissionais com carteira assinada no Brasil. Além de representar um reforço no orçamento ao fim do ano, ele possui regras específicas previstas na legislação trabalhista.
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A lei garante que os trabalhadores tenham acesso antecipado a uma parte do seu décimo terceiro salário, proporcionando-lhes maior estabilidade financeira.
Caso você não tenha recebido a 1ª parcela do 13º, denuncie ao nosso sindicato que vamos à luta para defender os seus direitos!
Denuncie através do nosso Canal de Atendimento no Whatsapp (34) 8403-7846 ou através no e-mail denuncia@fenati.org.br.
Entenda os descontos aplicados no seu 13º
A primeira parcela do 13º salário tem desconto?
Não. A primeira parcela do décimo terceiro é liberada integralmente ao trabalhador. Ela representa metade do valor total do benefício e não sofre retenção de impostos nem recolhimento previdenciário.
Por isso, é comum que os empregados percebam que o valor recebido na primeira etapa é maior do que o da segunda. A regra vale para qualquer profissional com carteira assinada, independentemente do tipo de remuneração.
A segunda parcela tem desconto?
Sim. Todos os descontos obrigatórios são aplicados na segunda parte do pagamento.
Nessa etapa entram a contribuição ao INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e, quando houver ordem judicial, o desconto referente à pensão alimentícia.
Os cálculos são feitos sobre o total do benefício acumulado no ano, proporcional ao número de meses trabalhados.
A lógica segue o modelo utilizado mensalmente na folha de pagamento, mas considerando apenas os valores referentes ao 13º, sem adicionais ou outros ganhos.
Quais são os descontos aplicados?
INSS
A contribuição previdenciária segue uma tabela progressiva conforme o salário bruto do trabalhador. Para 2025, as faixas são:
– Até R$ 1.518,00: 7,5%
– De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%
– De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%
– De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%
A cobrança é feita somente sobre a segunda parcela, depois que o valor integral do 13º é apurado.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte também utiliza uma tabela progressiva, aplicada após o desconto do INSS e da dedução de dependentes, quando houver.
As alíquotas variam entre 7,5% e 27,5%, a depender da faixa de renda. Quem se enquadra na faixa de isenção não tem imposto retido.
Pensão alimentícia
Se houver decisão judicial determinando o pagamento de pensão alimentícia, o desconto também incide sobre o décimo terceiro salário.
O cálculo segue o percentual definido pela Justiça e é aplicado sobre o valor total do benefício.