TRABALHADORES DE TI EM UBERLÂNDIA, APROVAM EM ASSEMBLEIA 20/02/2020 OS ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2018 – 2020 APÓS 06 MESES DE NEGOCIAÇÕES, INCONTAVEIS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS COM OS TRABALHADORES E ENTRE SINTTEC E SINDETI A PROPOSTA FINAL DOS ADITIVOS CONVENÇÃO COLETIVA 2018 – 2020 FOI APROVADA PELOS TRABALHADORES DE TI DE UBERLÂNDIA POR 136 (CENTO E TRINTA E SEIS) “SIM”, 07 (SETE) “NÃO”, CONSEGUIMOS EVOLUIR NA NEGOCIAÇÃO PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AS CLÁUSULAS SOCIAIS, COMO POR EXEMPLO A OBRIGATÓRIEDADE DA EMPRESA FORNECER O PLANO DE SAÚDE PARA TODO TRABALHADOR DE TI DE UBERLÂNDIA, DANDO ASSIM MAIS QUALIDADE DE […]
TRABALHADORES DE TI EM UBERLÂNDIA, APROVAM EM ASSEMBLEIA 20/02/2020 OS ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA 2018 – 2020
APÓS 06 MESES DE NEGOCIAÇÕES, INCONTAVEIS REUNIÕES E ASSEMBLÉIAS COM OS TRABALHADORES E ENTRE SINTTEC E SINDETI A PROPOSTA FINAL DOS ADITIVOS CONVENÇÃO COLETIVA 2018 – 2020 FOI APROVADA PELOS TRABALHADORES DE TI DE UBERLÂNDIA POR 136 (CENTO E TRINTA E SEIS) “SIM”, 07 (SETE) “NÃO”, CONSEGUIMOS EVOLUIR NA NEGOCIAÇÃO PRINCIPALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO AS CLÁUSULAS SOCIAIS, COMO POR EXEMPLO A OBRIGATÓRIEDADE DA EMPRESA FORNECER O PLANO DE SAÚDE PARA TODO TRABALHADOR DE TI DE UBERLÂNDIA, DANDO ASSIM MAIS QUALIDADE DE VIDA E POSSIBILIDADE DO TRABALHADOR CUIDAR DA SUA SAÚDE E DA SUA FAMÍLIA, OUTRO PONTO POSITIVO E QUE A PARTIR DESTA CONVENÇÃO NÃO EXISTE MAIS QUALIFICAÇÃO DE GÊNERO MASCULINO OU FEMININO PARA RECEBER O AUXILIO CRECHÉ, OUTRO DESTAQUE E O SABADO COMPENSADO DURANTE A SEMANA, BEM COMO O A EXTINÇÂO DO BANCO DE HORAS NA CONVENÇÃO, DISPENSA AVISO PREVIO,PONTO EM NUVEM, PONTO POR EXCESSÂO, VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO OU CARTAO COMBUSTÍVEL, HOME OFFICE DENTRE VÁRIOS OUTROS ITENS.
HISTORICO DE NEGOCIAÇÃO PARA ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA 2018 – 2020
PONTOS DE NEGOCIAÇÃO FINANCEIROS
PROPOSTA SINTTEC, 04/09/19 – CLÁUSULAS 3º REAJUSTE SALARIAL, 4º PISOS SALARIAIS, 10º PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR, 14º AUXÍLIO CRECHE, 15º AUXILIO PORTADOR DEFICIÊNCIA – REAJUSTE REFERENTE AOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE 12%.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – AS EMPRESAS CONCORDAM EM APLICAR O INPC INTEGRAL DE 3,28% SOBRE OS SALÁRIOS DE AGOSTO DE 2019 E SOBRE AS DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS. ESSE REAJUSTE E PROPORCIONAL A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS DURANTE A DATA BASE. PODEM SER COMPENSADOS OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELAS EMPRESAS.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – CLÁUSULAS 3º REAJUSTE SALARIAL, 4º PISOS SALARIAIS, 10º PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR NO VALOR DE R$ 500,00, 14º AUXÍLIO CRECHE, 15º AUXILIO PORTADOR DEFICIÊNCIA – REAJUSTE REFERENTE AOS ÚLTIMOS DOZE MESES DE 6%.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIU MANTER SUA PROPOSTA DE 3,28% POIS JÁ FEZ UM GRANDE ESFORÇO PARA CHEGAR AO INPC. NÃO HÁ NENHUM ESPAÇO PARA DAR GANHO REAL, NA ATUAL CONJUNTURA ECONÔMICA DO PAÍS.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – CLÁUSULAS 3º REAJUSTE SALARIAL, 4º PISOS SALARIAIS, 10º PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR NO VALOR DE R$ 480,00, 14º AUXÍLIO CRECHE, 15º AUXILIO PORTADOR DEFICIÊNCIA – REAJUSTE REFERENTE AOS ÚLTIMOS DOZE MESES 30/08/2018 ATÉ 01/09/2019 DE 3,28% E REAJUSTE DOS ÚLTIMOS TRÊS MESES 30/09/2019 A 01/01/2020 DE 2,0 %, FICANDO ASSIM A DATA BASE ALTERADA PARA PRÓXIMA NEGOCIAÇÃO SOMENTE EM 01/01/2021.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – CONSIDERANDO A INFLAÇÃO DE SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO, E AINDA NÃO SABEMOS A DE DEZEMBRO, AS EMPRESAS PROPÕEM MAIS 0,51%, PARA MUDAR A DATA BASE PARA JANEIRO. SE NÃO FOR ACEITO, VOLTAREMOS PARA A PROPOSTA DE 3,28% RETROATIVO A SETEMBRO, SEM MUDAR A DATA BASE.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 03/02/20 – CLÁUSULAS 3º REAJUSTE SALARIAL, 4º PISOS SALARIAIS, 10º PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR, 14º AUXÍLIO CRECHE, 15º AUXILIO PORTADOR DEFICIÊNCIA – REAJUSTE REFERENTE AOS ÚLTIMOS DOZE MESES 01/09/2018 ATÉ 31/08/2019 DE 3,28% E REAJUSTE DOS ÚLTIMOS TRÊS MESES 01/09/2019 A 01/01/2020 DE 1,75 %, FICANDO ASSIM A DATA BASE ALTERADA PARA PRÓXIMA NEGOCIAÇÃO SOMENTE EM 01/01/2021.
PROPOSTA FINAL SINDETI 12/02/2019 – AS EMPRESAS CONCORDAM EM APLICAR O INPC INTEGRAL DE 3,28% SOBRE OS SALÁRIOS DE AGOSTO DE 2019 E SOBRE AS DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS. ESSE REAJUSTE E PROPORCIONAL A QUANTIDADE DE MESES TRABALHADOS DURANTE A DATA BASE.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
PONTOS DE NEGOCIAÇÃO, ADITIVOS DA CONVENÇÃO
CLÁUSULAS 12º AUXILIO ODONTOLÓGICO E 13º PLANO DE SAÚDE E OUTROS
PROPOSTA SINTTEC, 04/09/19 – AUXILIO ODONTOLÓGICO E PLANO DE SAÚDE E OUTROS (SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA ) – OBRIGATORIEDADE DO PLANO E CUSTEIO 100% PELA EMPRESA.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – AS EMPRESAS CONCORDAM QUE DEVE SER OBRIGATÓRIO CONCEDER UM ALGUM TIPO DE PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO, MAS NÃO CONCORDAM COM O CUSTO 100% DAS EMPRESAS.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – A EMPRESA, CONCEDERA A SEUS EMPREGADOS PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, COM COBERTURAS NAS SEGMENTAÇÕES: AMBULATORIAL, HOSPITALAR E OBSTÉTRICA, DEVENDO A EMPRESA SUBSIDIAR 80% DO BENEFÍCIO PARA O TITULAR, E O EMPREGADO CUSTEARA 100% DE SEUS DEPENDENTES: CÔNJUGE E FILHOS. QUANDO O CONVÊNIO FOR UTILIZADO É DESCONTADO 100% DO VALOR CO-PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO REF. A CONSULTAS E EXAMES. TAL BENEFÍCIO NÃO TEM NATUREZA SALARIAL.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS, MANTEM A MESMA POSIÇÃO DO DIA 21/10/2019 OU SEJA, DEVE SER OBRIGATÓRIO CONCEDER UM ALGUM TIPO DE PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO, MAS NÃO CONCORDAM COM O CUSTO 100% DAS EMPRESAS.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – A EMPRESA CONCEDERÁ A SEUS EMPREGADOS PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, COM COBERTURA PREVISTA NO ROL DA LEI 9656/98, NAS SEGMENTAÇÕES: AMBULATORIAL, HOSPITALAR E OBSTÉTRICA; PARA SEU CUSTEIO A EMPRESA CONTRIBUIRÁ MENSALMENTE COM O VALOR DE R$125,00 (CENTO E VINTE E CINCO REAIS) POR EMPREGADO, QUANDO A MENSALIDADE DO PLANO CONTRATADO SUPERAR O VALOR DE CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA, O EXCEDENTE PODERÁ SER DESCONTADO DO TRABALHADOR, SENDO ESTE DESCONTO LIMITADO À R$54,00 (CINQUENTA E QUATRO REAIS). SE O PLANO CONTRATADO FOR CO PARTICIPATIVO, OS VALORES REFERENTES A ESTA, SERÃO INTEGRALMENTE DESCONTADOS DO TRABALHADOR. SERÁ FACULTADO AO TRABALHADOR A INCLUSÃO DOS SEGUINTES DEPENDENTES: CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A); FILHOS SOLTEIROS ATÉ 18 ANOS, UNIVERSITÁRIOS ATÉ 24 ANOS, INCAPAZES PARA O TRABALHO SEM LIMITE DE IDADE, SENDO A MENSALIDADE DOS MESMOS 100% CUSTEADA PELO TRABALHADOR.
- A EMPRESA CONCEDERÁ A SEUS EMPREGADOS PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, COM COBERTURA PREVISTA NO ROL DA LEI 9656/98, PARA SEU CUSTEIO A EMPRESA CONTRIBUIRÁ MENSALMENTE COM O VALOR DE R$12,58 (DOZE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS) POR EMPREGADO.
SERÁ FACULTADO AO TRABALHADOR A INCLUSÃO DOS SEGUINTES DEPENDENTES: CÔNJUGE/COMPANHEIRO (A); FILHOS SOLTEIROS ATÉ 18 ANOS, UNIVERSITÁRIOS ATÉ 24 ANOS INCAPAZES PARA O TRABALHO SEM LIMITE DE IDADE E AGREGADOS, CONFORME CONTRATO DA OPERADORA, SENDO A MENSALIDADE DOS MESMOS 100% CUSTEADA PELO TRABALHADOR.
O SINDICATO LABORAL JÁ CREDENCIOU OPERADORAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA PARA ATENDER ESTA CLÁUSULA, TENDO PORTANTO A PRERROGATIVA NA INDICAÇÃO DOS PLANOS A SEREM CONTRATADOS.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – AS EMPRESAS CONCORDAM EM CONVERSAR E OUVIR UMA PROPOSTA DAS OPERADORAS CREDENCIADAS PELO SINTTEC, MAS SEM NENHUMA OBRIGAÇÃO DE CONTRATÁ-LAS.
NÃO CONCORDAM EM COLOCAR NENHUM VALOR COMO OBRIGAÇÃO DAS EMPRESAS, EM PAGAR O PLANO MÉDICO. SÓ CONCORDAM QUE AS EMPRESAS DEVEM TER ALGUM TIPO DE PLANO DE SAÚDE E PLANO ODONTOLÓGICO, MAS NAS POLÍTICAS INTERNAS DE CADA EMPRESA, É QUE SERÁ DEFINIDO A FORMA DE CUSTEIO.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 03/02/20 – AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS DEVERÃO CONCEDER A SEUS EMPREGADOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, COM COBERTURA PREVISTA NO ROL DA LEI N.º 9656/98, NAS SEGMENTAÇÕES AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA, SENDO QUE O VALOR TOTAL DA MENSALIDADE NÃO PODERÁ SER INFERIOR A R$ 120,00 (CENTO E VINTE REAIS).
O CUSTEIO DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA SE DARÁ DA SEGUINTE FORMA:
FAIXAS SALARIAIS
CUSTO EMPRESA
CUSTO EMPREGADO
ATÉ 3 SALARIOS MINIMOS
70%
30%
ACIMA DE 3 SALARIOS MINIMOS ATÉ 05 SALARIOS MINIMOS
50%
50%
ACIMA DE 5 SALARIOS MINIMOS ATÉ 07 SALARIOS MINIMOS
40%
60%
ACIMA DE 7 SALARIOS MINIMOS ATÉ 10 SALARIOS MINIMOS
20%
80%
VALOR MÍNIMO DO PLANO A SER CONTRATADO R$ 120,00
SE O PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA TIVER A COBRANÇA DE VALORES REFERENTE À COPARTICIPAÇÃO, ESTAS PODERÃO, A CRITÉRIO LIVRE E EXCLUSIVO DA EMPRESA, SEREM DESCONTADOS INTEGRALMENTE DO EMPREGADO.
SERÁ FACULTADO AO TRABALHADOR FAZER A INCLUSÃO DOS SEGUINTES DEPENDENTES:
CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A);
FILHOS SOLTEIROS COM ATÉ 18 ANOS DE IDADE;
FILHOS SOLTEIROS, SE UNIVERSITÁRIO, ATÉ 24 ANOS DE IDADE;
FILHOS INCAPAZES PARA O TRABALHO SEM LIMITE DE IDADE;
O VALOR DA MENSALIDADE DO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS DEPENDENTES PODERÁ, A CRITÉRIO LIVRE E EXCLUSIVO DA EMPRESA, SEREM DESCONTADOS INTEGRALMENTE DO EMPREGADO.
O SINTTEC E O SINDETI, BUSCARÃO EM CONJUNTO, POR MEIO DE PARCERIA COM OPERADORAS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, PROPOSTAS COM CONDIÇÕES EXCLUSIVAS PARA A CATEGORIA, VIABILIZANDO A CONTRATAÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS E A ADESÃO DOS SEUS EMPREGADOS.
AUXILIO ODONTOLOGICO: AS EMPRESAS OBRIGATORIAMENTE DEVERÃO OFERTAR PARA SEUS EMPREGADOS, CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA COM COBERTURA PREVISTA NO ROL DA LEI N.º 9656/98, PODENDO A EMPRESA OPTAR POR CUSTEAR TOTAL OU PARCIALMENTE O VALOR DA MENSALIDADE, OU ATÉ MESMO DESCONTAR O VALOR INTEGRALMENTE DOS SEUS EMPREGOS. O BENEFÍCIO EM QUESTÃO NÃO TEM NATUREZA SALARIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: O SINTTEC E O SINDETI, BUSCARÃO EM CONJUNTO, POR MEIO DE PARCERIA COM AS OPERADORAS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICAS , PROPOSTAS COM CONDIÇÕES EXCLUSIVAS PARA A CATEGORIA, VIABILIZANDO A CONTRATAÇÃO POR PARTE DAS EMPRESAS E A ADESÃO DOS SEUS EMPREGADOS.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 12/02/2020 – DE ACORDO COM A PROPOSTA SINTTEC DE 03/02/20.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 14º AUXILIO CRECHE
PROPOSTA SINTTEC, 04/09/19 – ( SER BENEFICIÁRIO QUALQUER IDENTIDADE DE GÊNERO OU SEXO).
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – AS EMPRESAS ESTÃO DE ACORDO EM ATENDER O PLEITO DO SINDICATO, MAS SERÁ CONCEDIDO SO PARA UM DOS CÔNJUGES, CASO AMBOS TRABALHEM EM EMPRESAS DE TI. DEVE SER ADICIONADA UMA RESSALVA NO TEXTO, DE QUE SEMPRE SERÁ CONCEDIDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA AS MÃES.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – MANTER A PRIMEIRA PROPOSTA( SER BENEFICIÁRIO QUALQUER IDENTIDADE DE GÊNERO OU SEXO).
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM MANTER A MESMA PROPOSTA DO DIA 21/10/2019.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – SER BENEFICIÁRIO QUALQUER IDENTIDADE DE GÊNERO OU SEXO, MAS SERÁ CONCEDIDO SÓ PARA UM DOS CÔNJUGES, CASO AMBOS TRABALHEM NA MESMA EMPRESA. SERÁ CONCEDIDO O DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA AS MÃES.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – CONCORDAMOS QUE A RESTRIÇÃO SEJA APENAS PARA QUEM TRABALHA NA MESMA EMPRESA. SÓ QUEREMOS ACRESCENTAR QUE O RECIBO DEVE SER EMITIDO EM NOME DO EMPREGADO/EMPREGADA BENEFICIADO. O RECIBO A SER APRESENTADO NA EMPRESA DEVE SER O ORIGINAL E NÃO CÓPIA.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 03/02/20 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 12/02/2020 – FECHADO.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 21º JORNADAS
PROPOSTA SINTTEC, 04/09/19 – IMPLANTAÇÃO DAS 40:00 HS SEMANAIS.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – AS EMPRESAS NÃO ESTÃO DE ACORDO EM REDUZIR A JORNADA PARA 40:00 HS. DEVE CONSTAR NO TEXTO DA CLÁUSULA, QUE CADA EMPRESA PODERÁ OPERACIONAR A FORMA DE DILUIR AS 4 HORAS DO SÁBADO, DURANTE A SEMANA.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – AS EMPRESAS OPTANTES DEVEM DILUIR AS HORAS DO SÁBADO EM UMA JORNADA DE 08:48 HS DE SEGUNDA A SEXTA COM INTERVALO DE 01:00 HORA DE REFEIÇÃO.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM ACEITAR A CONTRA PROPOSTA DO SINTTEC, CONSIDERANDO A DILUIÇÃO DAS 4:00 HS DO SÁBADO, SENDO DE SEGUNDA A SEXTA.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – FECHADO.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 22º BANCO DE HORAS
PROPOSTA SINTTEC, 04/09/19 – ACABAR COM BANCO DE HORAS.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – ALTERAR O TEXTO ATUAL, E RETIRAR A OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAR O BANCO NO SINDICATO, OU SEJA, JÁ FICA PRÉ APROVADO NA CCT. PRECISAMOS TAMBÉM DEIXAR CLARO QUE AS HORAS NÃO COMPENSADAS SÃO PAGAS EM DOBRO OU QUÁDRUPLO.
- TODAS AS HORAS TRABALHADAS SERÃO CONSIDERADAS DE 01 ( UMA ) HORA POR 01 ( HORA);
- PARA PAGAMENTO, AS HORAS VENCIDAS DO BANCO DE HORAS REALIZADAS EM DOMINGOS E FERIADOS, SERÃO PAGAS EM 100%. AS DEMAIS SERÃO PAGAS EM 50%.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – AS EMPRESAS ESTÃO AUTORIZADAS A INSTITUIR O CONTROLE DE BANCO DE HORAS COM O PRAZO DE 12 ( DOZE ) MESES, DESDE QUE O BANCO DE HORA SEJA HOMOLOGADO PELO SINTTEC ATRAVÉS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO AS EMPRESAS QUE TRABALHAM COM BANCO DE HORAS COM 06 ( SEIS ) MESES NÃO TEM A NECESSIDADE DE HOMOLOGAR SEU BANCO NO SINDICATO LABORAL :
PARA COMPENSAÇÃO COM FOLGAS
I – AS HORAS TRABALHADAS EM DOMINGOS E FERIADOS DEVERÃO SER CREDITADAS EM DOBRO, OU SEJA CADA HORA TRABALHADA EM DOMINGOS E FERIADOS EQUIVALE A 120 ( CENTO E VINTE ) MINUTOS, SENDO AS DEMAIS CONSIDERADAS 1 (UMA) HORA POR 1 (UMA) HORA, OU SEJA CADA HORA TRABALHADA EQUIVALE A 60 ( SESSENTA ) MINUTOS;
II – AS EMPRESAS TERÃO O PRAZO DE 12 (DOZE) MESES PARA REALIZAR COMPENSAÇÕES COM DESCANSO.
PARA PAGAMENTO CASO NÃO SEJAM COMPENSADAS NO PRAZO DE 12 ( DOZE ) MESES:
I – AS HORAS REMANESCENTES DEVERÃO SER PAGAS COM ACRESCIMENTO DE 100% CONFORME CLÁUSULA 7ª DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE, SENDO AS HORAS LABORADAS EM DOMINGOS E FERIADOS DEVENDO SER PAGAS EM DOBRO, OU SEJA 200%.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM QUE É MELHOR EXCLUIR ESSA CLÁUSULA DA CCT.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – DE ACORDO, NESTA SITUAÇÃO AS HORAS EXTRAS FEITAS DENTRO DO MÊS DEVERÃO SER PAGAS NO MÊS SUBSEQÜENTE, CONFORME CLÁUSULA 7ª DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – AS EMPRESAS PODERÃO NEGOCIAR BANCO DE HORAS COM O SINTTEC, E TAMBÉM AS QUE QUISEREM NEGOCIAR DIRETAMENTE COM OS TRABALHADORES A COMPENSAÇÃO NÃO PODE SER SUPERIOR A 180 DIAS.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 03/02/20 – DE ACORDO, REFORÇANDO QUE CASO A EMPRESA OPTE PELO BANCO NO MOMENTO DE PAGAR AS HORAS DEVE SEGUIR A CLÁUSULA 7A DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 12/02/2020 – AS EMPRESAS DECIDIRAM QUE É MELHOR EXCLUIR ESSA CLÁUSULA DA CCT.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 35º REEMBOLSO QUILOMETRAGEM
PROPOSTA SINTTEC, 04/09/19 – PROPOSTA DE R$ 1,20 ( UM REAL E VINTE CENTAVOS ) POR CADA QUILOMETRO RODADO.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – ALTERAR A CLÁUSULA PARA AJUDA DE CUSTO NO VALOR MÍNIMO DE R$ 0,60 ( SESSENTA CENTAVOS ) O KM RODADO, E AS REGRAS SERÃO MELHOR DETALHADAS NAS POLÍTICAS INTERNAS DAS EMPRESAS. DESTACAR QUE FICA FACULTADO A ADOÇÃO DE VALORES UNIFORMES COM PAGAMENTOS HABITUAIS, SEM QUE ISSO CONFIGURE VERBA DE NATUREZA SALARIAL.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – PROPOSTA DE R$ 1,00 ( UM REAL ) POR CADA QUILOMETRO RODADO.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM MANTER A CONTRA PROPOSTA DO DIA 21/10/2019.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – PROPOSTA DE R$ 0,80 ( OITENTA CENTAVOS ) POR CADA QUILOMETRO RODADO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – PENSANDO NAS PEQUENAS EMPRESAS TAMBÉM, NOSSA PROPOSTA É DE R$ 0,70 (SETENTA CENTAVOS).
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 03/02/20 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – FECHADO.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 37º VALE TRANSPORTE
PROPOSTA SINTTEC EM 04/09/19 – EMPRESA FORNECER AO TRABALHADOR QUE SOLICITAR UMA DAS SEGUINTES OPÇÕES, – TICKET TRANSPORTE URBANO – CARTÃO COMBUSTÍVEL – DINHEIRO EM ESPÉCIE DO VALOR DO TRANSPORTE URBANO.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – A ÚNICA MUDANÇA EM RELAÇÃO AO TEXTO DA CCT ATUAL, SERÁ NO SENTIDO DE DEIXAR A CRITÉRIO DA EMPRESA E NÃO DO TRABALHADOR.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – MANTER O TEXTO ATUAL DA CCT.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM MANTER A MESMA PROPOSTA DO DIA 21/10/2019.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – FECHADO.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
NOVA CLÁUSULA PROPOSTA SINTTEC – CIPA
PROPOSTA SINTTEC, 04/09/19 – INSERIR CLÁUSULA NA QUAL O SINTTEC SERÁ O RESPONSÁVEL PELA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS QUE OPTAREM A ESSE MODELO.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – DEPOIS DE ALGUNS DEBATES, CHEGAMOS A UM CONSENSO DE QUE NÃO CONSTARA DA CCT, MAS SE AS EMPRESAS QUISEREM COLOCAR EM ACT PODEM FAZÊ-LO.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – INSERIR CLÁUSULA NA QUAL O SINTTEC SERÁ O RESPONSÁVEL PELA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS QUE OPTAREM A ESSE MODELO, ATRAVÉS DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM ACEITAR A CONTRA PROPOSTA DO SINTTEC.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – FECHADO.
CLAÚSULA NAO INSERIDA NA CCT.
NOVA CLÁUSULA PROPOSTA SINTTEC – HOMOLOGAÇÕES
PROPOSTA SINTTEC, 04/09/19 – HOMOLOGAÇÕES PARA EMPREGADOS DEMITIDOS COM MAIS DE 01 ANO DE SERVIÇO SER REALIZADAS NO SINDICATO CASO SEJA SOLICITADO PELO EMPREGADO E ACEITO PELO EMPREGADOR.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – AS EMPRESAS NÃO CONCORDAM EM VOLTAR AS HOMOLOGAÇÕES NO SINDICATO.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – DEVIDO A GRANDE QUANTIDADE DE EMPREGADOS LESADOS POR EMPRESAS MAL PAGADORAS NO MOMENTO DAS HOMOLOGAÇÕES, MANTEMOS NOSSA POSIÇÃO UTILIZAREMOS MEIOS ELETRÔNICOS PARA CONFERÊNCIA.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM MANTER SUA PROPOSTA DO DIA 21/10/2019.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – LAMENTAVELMENTE VAMOS CONCORDAR, COM ESSA SITUAÇÃO DEVIDO A “DEFORMA” TRABALHISTA RETIRAR A OBRIGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO, PORÉM ALERTAMOS AOS TRABALHADORES NÃO ASSINAR TERMOS DE RESCISÃO CASO O MESMO ESTEJA SENDO LESADO, PROCURE IMEDIATAMENTE O SINTTEC PARA AJUIZAR AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – FECHADO.
PAUTAS DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÕES PATRONAL
CLÁUSULA 21ª JORNADAS
PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – REVER REDAÇÃO (É PERMITIDO AS EMPRESAS ADOTAREM JORNADA 12X36), E ATUALIZAR A REDAÇÃO DO INCISO VIII, SS 3ª ( PORTARIA 373 ). PREVER QUE AS EMPRESAS PODEM ADOTAR O CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – MANTER TEXTO ATUAL CCT.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM MANTER SUA PROPOSTA DO DIA 21/10/2019.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – FECHADO.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 22ª BANCO DE HORAS
PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – TODAS AS HORAS TRABALHADAS SERAO CONSIDERADAS DE 1 (UMA) HORA POR 1 (HORA);
PARA PAGAMENTO, AS HORAS VENCIDAS DO BANCO DE HORAS REALIZADAS EM DOMINGOS E FERIADOS, SERÃO PAGAS EM 100%. AS DEMAIS SERÃO PAGAS EM 50%.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – MANTEMOS A POSIÇÃO ACIMA.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM QUE É MELHOR EXCLUIR ESSA CLÁUSULA DA CCT.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – DE ACORDO, NESTA SITUAÇÃO AS HORAS EXTRAS FEITAS DENTRO DO MÊS DEVERÃO SER PAGAS NO MÊS SUBSEQÜENTE, CONFORME CLÁUSULA 7ª DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – AS EMPRESAS PODERÃO NEGOCIAR BANCO DE HORAS COM O SINTTEC, E TAMBÉM AS QUE QUISEREM NEGOCIAR DIRETAMENTE COM OS TRABALHADORES A COMPENSAÇÃO NÃO PODE SER SUPERIOR A 180 DIAS.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 03/02/20 – DE ACORDO, REFORÇANDO QUE CASO A EMPRESA OPTE PELO BANCO NO MOMENTO DE PAGAR AS HORAS DEVE SEGUIR A CLÁUSULA 7A DA CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE
PROPOSTA FINAL SINDETI, 12/02/2020 – AS EMPRESAS DECIDIRAM QUE É MELHOR EXCLUIR ESSA CLÁUSULA DA CCT.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULAS 31ª TAXA ASSISTENCIAL
PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – ESTAMOS DE ACORDO COM A COBRANÇA DA TAXA ASSITENCIAL, MAS TEM QUE SER DADO 30 DIAS DE OPOSIÇÃO. AMBAS AS PARTES CONCORDAM EM ESTRUTURAR UMA REDAÇÃO NOVA PARA ESSE TEMA. NÃO PODE HAVER REDUNDÂNCIA NA COBRANÇA, CASO AS EMPRESAS OPTEM POR ACTS.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – 10 DIAS PARA OPOSIÇÃO, TEXTO E CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO SINTTEC.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS ESTÃO DE ACORDO COM OS 10 DIAS, MAS A REDAÇÃO DEVE SER FEITA EM CONJUNTO COM AS EMPRESAS E NÃO SOMENTE O SINTTEC.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – ASSIM COMO O SINTTEC NÃO INTERFERE NA CLÁUSULA DA TAXA DO PATRONAL, PEDIMOS A GENTILEZA QUE O PATRONAL NÃO INTERFIRA NA CLÁUSULA DE MANUTENÇÃO SINDICAL DO SINTTEC, O RESPONSÁVEL PELO TEXTO E O SINDICATO LABORAL.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – AS EMPRESAS VÃO AJUDAR NA CONSCIENTIZAÇÃO DOS TRABALHADORES, MAS SÓ VAI FAZER DESCONTO DAQUELES QUE AUTORIZAREM INDIVIDUALMENTE. ESSE É UM PROBLEMA LEGAL MUITO SÉRIO E NÃO PODEMOS COMO ENTIDADE PATRONAL ASSUMIR ESSE RISCO.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 03/02/20 – O TEXTO SERÁ ELABORADO PELO SINTTEC, CLAÚSULA ELABORADA PELO SINDICATO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 12/02/2020 – FECHADO, AS EMPRESAS CONCORDAM COM OS 10 DIAS DE OPOSIÇÃO, REDAÇÃO DO TEXTO TEVE A PARTICIPAÇÃO DO SINDETI.
APROVADO PELOS TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO/ ASSINTENCIAL/ NEGOCIAL DOS TRABALHADORES: PARA A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA, EXERCIDAS DE SINTTEC, FOI APROVADA EM ASSEMBLEIA UMA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, CORRESPONDENTE A R$ 42,00, DIVIDIDOS EM TRÊS PARCELAS IGUAIS DE R$ 14,00 QUE SERÃO DESCONTADOS NAS FOLHAS DE MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2020, DOS TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS.
PARÁGRAFO §1º – AS EMPRESAS DEVERÃO REPASSAR AO SINTTEC OS VALORES RECOLHIDOS, ATÉ O 5º DIA ÚTIL DO MÊS SUBSEQUENTE.CASO ESSE DIA CAIA NUM SÁBADO, O REPASSE PODE SER FEITO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE, BEM COMO UMA RELAÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRIBUINTES EM PLANILHA EXCEL, CONSTANDO NOME E MATRÍCULA.
AS IMPORTÂNCIAS DESCONTADAS DOS TRABALHADORES QUE NÃO ENVIARAM A CARTA DE OPOSIÇÃO VIA CORREIOS, DEVERÃO SER REPASSADAS AO SINTTEC, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO EMITIDO NO LINK ABAIXO.
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PARÁGRAFO §2º – COM O PAGAMENTO DE TAXA ASSISTENCIAL AO SINDICATO, O TRABALHADOR TERÁ DIREITO DE SE BENEFICIAR DA CONVENÇÃO COLETIVA, ATENDIMENTO JURÍDICO GRATUITO; HOMOLOGAÇÃO GRATUITA EM CASOS DE DEMISSÕES COM MAIS DE 01 ANO DE EMPRESA; ASSESSORIA CONTÁBIL (DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA) NO VALOR DE R$ 50,00 ( CINQÜENTA REAIS) NO ESCRITÓRIO CONTABIL PARCEIRO DO SINDICATO; CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PARCEIRO DO SINDICATO COM VALORES ABAIXO DE MERCADO; CLUBE TANGARA COM VALORES ABAIXO DE MERCADO; CLUBE PALMEIRAS COM VALORES ABAIXO DE MERCADO; NO POSTO DE GASOLINA COM DESCONTO; NO CINEMA COM DESCONTO; NOS CURSOS PROFISSIONALIZANTES COM DESCONTO; NA CARTEIRINHA VIRTUAL QUE ESTA SENDO ELABORADA; NA PARTICIPAÇAO GRATUITA NOS EVENTOS ESPORTIVOS DO SINDICATO; NAS PALESTRAS E WORKSHOPS E NOS FUTUROS BENEFÍCIOS QUE O SINTTEC VIER A CONCRETIZAR.
PARÁGRAFO §3º – 2% (DOIS POR CENTO) DE TODA ARRECADAÇÃO ADVINDA DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DA PRESENTE CONVENÇÃO COLETIVA, SERÁ DOADO AO HOSPITAL DO CANCÊR DE UBERLÂNDIA.
PARÁGRAFO §4º – QUALQUER EMPREGADO TERÁ DIREITO DE SE OPOR AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVISTA NESSA CLÁUSULA NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA (20/02/2020),LEVANDO INDIVIDUALMENTE SUA CARTA A UMA AGÊNCIA DOS CORREIOS, DEVENDO O MESMO REDIGI-LA DE PRÓPRIO PUNHO.A POSTAGEM PODERÁ SER FEITA POR “ CARTA SIMPLES “ OU “ CARTA COM AR ( AVISO DE RECEBIMENTO ), PARA O SEGUINTE ENDEREÇO R. TIMBIRAS, 937 – SARAIVA, UBERLÂNDIA – MG, 38408-418 CONFORME O ÚNICO MODELO ABAIXO:
MODELO DE CARTA
EU _,EMPREGADO DA EMPRESA …………, CNPJ…………….,MATRÍCULA ……………….E-MAIL………., DECLARO QUE NÃO SOU ASSOCIADO CONTRIBUINTE DO SINDICATO, E ME OPONHO AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA.
ATENCIOSAMENTE
NOME………………..
ASSINATURA…………….
DATA…./…./….
LOCAL
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 33ª TELETRABALHO
PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – SERA REFORMULADA A CLAUSULA, ONDE O TRABALHADOR SERA RESPONSÁVEL PELA SAÚDE E SEGURANÇA NA RESIDÊNCIA DELE.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019: FECHADO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – FECHADO.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 35ª REEMBOLSO KM
PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – REEMBOLSO KM ALTERAR PARA AJUDA DE CUSTO.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – PROPOSTA DE R$ 1,00 ( UM REAL ) POR CADA QUILOMETRO RODADO.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM MANTER A CONTRA PROPOSTA DO DIA 21/10/2019.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – PROPOSTA DE R$ 0,80 ( OITENTA CENTAVOS ) POR CADA QUILOMETRO RODADO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – PENSANDO NAS EMPRESAS MENORES, NOSSA PROPOSTA É DE R$ 0,70 (SETENTA CENTAVOS).
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 03/02/20 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 12/02/2020 – FECHADO.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
CLÁUSULA 18ª AVISO PRÉVIO
PROPOSTA SINDETI, 21/10/19 – PEDIDO DE DEMISSÃO EM NOVO EMPREGO. TEM DE TRABALHAR NO MÍNIMO 15 DIAS PARA A EMPRESA NÃO DESCONTAR, SE NÃO TRABALHAR OS 15 DIAS, A EMPRESA VAI DESCONTAR 50% DO TEMPO RESTANTE. E VAMOS MANTER A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DA ATUAL CTT.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 14/11/19 – MANTER O TEXTO ATUAL DA CCT.
CONTRA PROPOSTA SINDETI, 22/11/19 – AS EMPRESAS DECIDIRAM MANTER A CONTRA PROPOSTA DO DIA 21/10/2019.
CONTRA PROPOSTA SINTTEC, 29/11/19 – DE ACORDO.
PROPOSTA FINAL SINDETI, 11/12/2019 – FECHADO.
APROVAÇÃO TRABALHADORES SINTTEC EM ASSEMBLÉIA, 20/02/2020 – APROVADO.
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