Confira todas as informações referentes à Contribuição Assistencial de 2024 e ao direito à oposição do Sinttec

Leia abaixo todas as informações referentes à Contribuição Assistencial de 2024 do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Uberlândia (Sinttec-MG) e ao direito à oposição.

NOTIFICAÇÃO

Contribuições ao SINTTEC

(EXERCÍCIO DE 2024)

Senhor Empregador,

Na Assembleia Geral Extraordinária desta entidade, realizada nos termos do Edital publicado no Jornal Diário de Uberlândia, os trabalhadores aprovaram o desconto da Contribuição Assistencial, nos seguintes termos:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: “As empresas descontarão de todos os empregados, sindicalizados ou não, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) mensais, a partir de janeiro de 2024, em favor do SINTTEC”.

1) O recolhimento será feito até o dia 10 de cada mês, através de guia emitida pela FEITTINF, mediante o envio de relação de trabalhadores contribuintes contendo Nome, data de admissão, Cargo, Salário do mês anterior e a GRF-FGTS;

2) O descumprimento desta cláusula, resolver-se-á através de indenização a cargo do empregador, na forma do Artigo 186 do Código Civil, em valor correspondente ao da Contribuição não recolhida, acrescida de multa, correção monetária e juros moratórios na forma da lei, bem como as sanções previstas na CCT de 2024.

3) Fica assegurado, o prazo de 05 (cinco) dias, do dia 29 de janeiro de 2024 ao dia 02 de fevereiro de 2024, de Segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, para os empregados NÃO SÓCIOS DO SINTTEC, oporem-se ao desconto, através de manifestação escrita e individualizada a ser apresentada pessoalmente no seguinte endereço: Rua da Telefonista, nº 99 Loja 05 – Jardim das Palmeiras – Uberlândia -MG.

4) Aos empregados NÃO SÓCIOS DO SINTTEC que comprovadamente estiverem afastados ou vierem a se afastar, por motivo de férias, auxílio doença, licença maternidade ou acidente do trabalho, no período previsto no parágrafo anterior, fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de retorno ao trabalho, para exercerem o direito de oposição ao desconto mediante manifestação escrita e individualizada, a ser apresentada pessoalmente na Sede do SINTTEC, assim como, empregados admitidos após a data base, no prazo de 05 (cinco) dias corridos após término do contrato de experiência.

5) Os empregados NÃO SÓCIOS DO SINTTEC, que estiverem trabalhando fora da cidade de Uberlândia, poderão encaminhar a oposição dentro dos dias 29 de janeiro de 2024 ao dia 02 de fevereiro de 2024 através de carta registrada individual, ou seja uma carta por envelope, endereçada à sede do SINTTEC, Rua da Telefonista, nº 99, Loja 05 – Jardim das Palmeiras – CEP 38412-310 – Uberlândia -MG.

6) As oposições levadas a efeito mediante e-mail, listas ou cartas, mesmo enviadas ao SINTTEC, através de Cartório, serão consideradas desacato às Assembleias e nulas de pleno direito, na forma do artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. As regras supracitadas estão em consonância com a assembleia.

A vista do exposto é a presente, para NOTIFICÁ-LO, de que o não recolhimento das Contribuições ao SINTTEC até o dia 20.02.2024 caracterizará a mora e sujeitará essa empresa à multa, correção monetária e juros moratórios na forma da lei.

Uberlândia, 09 de janeiro de 2024.