Hospitalização da mãe ou do bebê por mais de duas semanas terá tempo somado aos 120 dias já garantidos pela CLT

Licença-maternidade – Foi sancionada nesta segunda-feira (29) a lei que amplia a licença-maternidade em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê após o parto. A medida garante que o período de hospitalização, quando superior a duas semanas e relacionado ao parto, seja acrescido aos 120 dias de afastamento já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A nova regra também prevê que o salário-maternidade acompanhe a prorrogação, cobrindo tanto o tempo de internação quanto os 120 dias da licença. Atualmente, o benefício é custeado pela Previdência Social e pode começar até 28 dias antes do parto.

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O projeto foi aprovado pelo Congresso e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta segunda em Brasília. O texto incorpora à legislação um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.

Com a mudança, mães e bebês que enfrentarem complicações médicas após o parto terão garantido não apenas o direito ao repouso adequado, mas também a manutenção do benefício por todo o período necessário.

(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik/EyeEm)