Norma conjunta do MGI e do Ministério das Mulheres detalha como será o processo de remoção, redistribuição e movimentação de servidores federais em casos de risco à vida ou à integridade
Violência familiar – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), em Brasília, uma portaria conjunta que regulamenta o direito à remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.
A norma se aplica a mulheres, independentemente da orientação sexual, e a homens em relações homoafetivas que atuem em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Segundo nota divulgada pelo MGI, a portaria estabelece que a remoção, isto é, o deslocamento dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede, será garantida sempre que houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. Esse risco pode ser demonstrado por meio de medida protetiva deferida judicialmente ou pela polícia, afastando a pessoa agressora do lar, domicílio ou local de convivência.
Outras medidas protetivas judiciais também são consideradas, como suspensão ou restrição do porte de armas e proibição de aproximação ou contato com a vítima. Além disso, outras provas admitidas em direito, como um auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar, podem comprovar a situação.
A portaria prevê ainda que, na ausência de medida protetiva ou de outros documentos que atestem o risco à vida ou à integridade da vítima, a remoção poderá ser concedida após avaliação individualizada. Entre os registros que podem comprovar violência estão chamadas aos números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedidos de medidas protetivas de urgência e exames de corpo de delito.
“Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar”, informou o MGI.
Como funciona
A remoção para outra localidade pode ocorrer mesmo sem o interesse da administração, por motivo de saúde, desde que junta médica oficial ateste lesão à integridade física ou psicológica causada pela violência. A comprovação pode ser feita por quaisquer meios admitidos em direito.
Quando a remoção não for possível, a administração pública poderá adotar outras medidas previstas na legislação, como a redistribuição do cargo para outro órgão ou entidade.
O ministério destacou que as movimentações previstas na portaria não irão gerar perda de direitos ou vantagens permanentes e terão prazo indeterminado. A norma também assegura nova remoção caso a violência persista na localidade de destino e permite o retorno à lotação anterior caso a situação seja superada.
Servidores em situação de violência poderão indicar localidades de destino, que serão consideradas pela autoridade competente conforme o interesse público e a disponibilidade de vagas.
Os processos administrativos relacionados a essas movimentações deverão tramitar em sigilo e com prioridade absoluta nas unidades de gestão de pessoas, com prazos céleres para análise e decisão.
(Com informações de Agência Brasil)
(Foto: Reprodução/Freepik)