Fim da suspensão de 90 dias determinada pelo STF permite a retomada de multas por descumprimento das regras sobre riscos psicossociais
NR-1 – A partir desta quarta-feira (23), empresas podem voltar a receber multas e outras sanções administrativas por descumprimento das regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A possibilidade ocorre após o encerramento do prazo de 90 dias determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender temporariamente as penalidades.
A suspensão não eliminou as obrigações previstas na norma. Desde a entrada em vigor da atualização da NR-1, em maio deste ano, os empregadores continuam responsáveis por identificar, avaliar e adotar medidas para prevenir fatores do ambiente de trabalho que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores.
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O que são riscos psicossociais no trabalho?
A atualização da NR-1 incorporou os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais. Esses fatores estão relacionados à forma como o trabalho é organizado e às condições em que as atividades são realizadas.
Podem ser considerados riscos psicossociais:
- excesso de carga de trabalho;
- jornadas excessivas;
- pressão e cobranças acima do adequado;
- prazos muito curtos;
- assédio moral e outras condutas abusivas;
- problemas na organização do trabalho capazes de afetar a saúde mental.
As empresas devem identificar esses riscos, analisar seus possíveis impactos e adotar medidas para reduzi-los ou eliminá-los. As ações precisam ser registradas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que muda com o fim da suspensão do STF?
A principal mudança está na possibilidade de retomada das penalidades administrativas.
Com o término do período de 90 dias estabelecido pelo STF, os auditores-fiscais do trabalho podem voltar a aplicar multas e outras sanções quando identificarem descumprimento das exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
As obrigações das empresas, porém, permaneceram durante o período de suspensão das penalidades. Portanto, a interrupção temporária das multas não significou que empregadores deixaram de ter responsabilidades relacionadas à prevenção de riscos à saúde mental.
O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora nº 1 reúne disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho. Com a atualização que entrou em vigor em maio de 2026, os riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais previsto pela norma.
Na prática, a empresa precisa considerar também fatores relacionados à organização do trabalho que possam prejudicar a saúde dos empregados. A partir dessa identificação, devem ser planejadas e registradas medidas preventivas no PGR.
Quais são os direitos do trabalhador?
A suspensão temporária das multas não modificou os direitos dos trabalhadores. Situações como assédio, excesso de jornada e condições de trabalho capazes de prejudicar a saúde física ou mental continuam podendo ser denunciadas.
O trabalhador pode buscar orientação e apresentar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho.
Dependendo do caso, além das medidas administrativas, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por danos provocados ao trabalhador.
Por que a NR-1 foi parar no STF?
A aplicação das penalidades previstas na atualização da NR-1 foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
O ministro André Mendonça determinou a suspensão, por 90 dias, das multas e de outras sanções administrativas relacionadas às regras. Durante esse período, representantes do governo, empregadores e trabalhadores também participaram de uma tentativa de conciliação sobre a aplicação da norma.
Com o encerramento do prazo nesta quarta-feira (23), as penalidades administrativas podem voltar a ser aplicadas, enquanto a discussão sobre as regras permanece no STF.
Como denunciar riscos psicossociais no trabalho?
Trabalhadores que enfrentam assédio, sobrecarga, jornadas excessivas ou outras situações relacionadas a riscos psicossociais podem utilizar diferentes canais de denúncia.
Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho
O Ministério do Trabalho disponibiliza um canal online para o registro de denúncias relacionadas a irregularidades trabalhistas.
Fala.BR
A plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União também recebe manifestações relacionadas aos serviços públicos.
Central Alô Trabalho 158
O número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita a partir de telefones fixos, enquanto chamadas feitas por celular são cobradas.
Superintendências Regionais do Trabalho
As unidades regionais atuam na execução, supervisão e fiscalização de ações relacionadas às políticas públicas de trabalho nos estados.
Ministério Público do Trabalho
O MPT mantém um canal para recebimento de denúncias e atua em situações relacionadas a irregularidades nas relações de trabalho, incluindo casos de assédio moral.
Disque 100
O serviço recebe, gratuitamente e 24 horas por dia, denúncias de violações de direitos humanos.
O denunciante não precisa se identificar. Ao registrar uma denúncia, é importante fornecer o máximo possível de informações sobre a situação relatada. Esses dados podem auxiliar os órgãos responsáveis na apuração do caso e na adoção das medidas cabíveis.
Fenati acompanha cumprimento da nova NR-1
A Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) também acompanha o cumprimento das regras da NR-1 e está atento às medidas adotadas pelas empresas para a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Caso a empresa não esteja cumprindo as exigências previstas na norma, o trabalhador pode denunciar a situação à entidade pelo e-mail denuncia@fenati.org.br.
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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnific/yanalya)