Denúncia rápida é o primeiro passo para interromper a circulação do material e proteger a intimidade da vítima
Nudes vazados – Mulheres brasileiras estão denunciando a divulgação e venda de fotos íntimas feitas sem consentimento, em casos ligados a ambientes de forró no Brasil e na Europa. Pelo menos 12 vítimas já recorreram a grupos feministas, que encaminharam as denúncias ao Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo.
A prática, além de criminosa, exige atenção e agilidade das vítimas na hora de buscar ajuda. Especialistas explicam que, embora a remoção total das imagens da internet nem sempre seja possível, existem caminhos legais para denunciar e minimizar os danos.
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Como agir diante do vazamento de nudes
A divulgação não autorizada de imagens íntimas é considerada crime desde 2018. A vítima pode procurar qualquer delegacia para registrar ocorrência, mas a delegacia da mulher é indicada por oferecer melhor acolhimento emocional, já que geralmente conta com equipe feminina e preparo técnico específico.
Depois do registro, a investigação busca rastrear o responsável por meio de perícia nos dispositivos, análise de redes sociais e até quebra de sigilo de IP, caso necessário. O conteúdo pode ser usado como prova, por isso é essencial guardar capturas de tela e links antes que desapareçam.
Mesmo com a denúncia, o processo pode ser delicado para a vítima, já que as imagens precisam ser analisadas por autoridades. Ainda assim, denunciar é considerado o passo mais eficaz para conter a propagação do conteúdo.
É possível apagar as imagens da internet?
Nem sempre. Segundo especialistas, o conteúdo íntimo pode ser salvo por terceiros e reaparecer em outros canais. No entanto, a vítima pode acionar as plataformas diretamente, como Google e Twitter, por meio de formulários específicos. Em processos judiciais, a remoção também pode ser solicitada oficialmente.
Compartilhar também é crime
Mesmo quem apenas repassa esse tipo de conteúdo comete crime. O rastreamento de quem compartilhou é possível e, nesses casos, o infrator pode responder criminalmente, com penas semelhantes às de quem divulgou o material inicialmente.
O que diz a lei
A legislação brasileira conta com duas leis principais que punem esse tipo de violação:
• Lei 13.772/2018 (Lei Rose Leonel): trata do registro não autorizado de conteúdo íntimo. Prevê pena de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Também reconhece esse ato como uma forma de violência doméstica.
• Lei 13.718/2018: criminaliza a divulgação de cenas de nudez, sexo ou pornografia sem consentimento. A pena varia de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentada em casos de relação afetiva prévia ou intenção de humilhar a vítima.
Além do Código Penal, o Código Civil também permite a proibição da exposição de imagens que afetem a honra ou sejam usadas com fins comerciais.
Punições nem sempre envolvem prisão
Apesar da gravidade, muitas vezes os casos terminam com penas alternativas, como multas ou trabalho voluntário. No entanto, o processo ainda gera consequências jurídicas significativas para os agressores.
Segundo especialistas, mais do que buscar punição, é fundamental que as vítimas entendam seus direitos e não se calem diante de uma violência que, apesar de digital, tem efeitos reais e profundos.
(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Freepik)