FOI ENCAMINHADO AO SINDICATO PATRONAL DE UBERLÂNDIA NA DATA DE 10/09/2020 A PAUTA DE REINVIDICAÇÃO DOS TRABALHADORES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE UBERLÂNDIA COM AS PAUTAS MAIS IMPORTANTES: REAJUSTE SALARIAL – 6,00 % DOS ÚLTIMOS 12 MESES.PISOS SALARIAIS – ÁREAS ADMINISTRATIVAS R$ 1.210,80.TÉCNICOS DE INFORMÁTICA R$ 1.588,50. EQUIDADE DE GÊNERO E DE RAÇA – SENDO IDÊNTICA A FUNÇÃO, A TODO TRABALHO DE IGUAL VALOR, PRESTADO AO MESMO EMPREGADOR, CORRESPONDERÁ IGUAL SALÁRIO, SEM DISTINÇÃO DE SEXO, RAÇA, NACIONALIDADE OU IDADE. QUINQUÊNIO – AS EMPRESAS PAGARÃO UM ADICIONAL DE 3% (TRÊS POR CENTO) DO SALÁRIO MENSAL DO EMPREGADO, PARA CADA 5 […]
FOI ENCAMINHADO AO SINDICATO PATRONAL DE UBERLÂNDIA NA DATA DE 10/09/2020 A PAUTA DE REINVIDICAÇÃO DOS TRABALHADORES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE UBERLÂNDIA COM AS PAUTAS MAIS IMPORTANTES:
REAJUSTE SALARIAL – 6,00 % DOS ÚLTIMOS 12 MESES.
PISOS SALARIAIS – ÁREAS ADMINISTRATIVAS R$ 1.210,80.
TÉCNICOS DE INFORMÁTICA R$ 1.588,50.
EQUIDADE DE GÊNERO E DE RAÇA – SENDO IDÊNTICA A FUNÇÃO, A TODO TRABALHO DE IGUAL VALOR, PRESTADO AO MESMO EMPREGADOR, CORRESPONDERÁ IGUAL SALÁRIO, SEM DISTINÇÃO DE SEXO, RAÇA, NACIONALIDADE OU IDADE.
QUINQUÊNIO – AS EMPRESAS PAGARÃO UM ADICIONAL DE 3% (TRÊS POR CENTO) DO SALÁRIO MENSAL DO EMPREGADO, PARA CADA 5 (CINCO ANOS) TRABALHADOS, A TÍTULO DE QUINQUÊNIO.
ADIANTAMENTO/PAGAMENTO DOS SALÁRIOS – AS EMPRESAS PODERÃO PAGAR A TÍTULO DE ADIANTAMENTO SALARIAL DE 40% (QUARENTA POR CENTO) DO SALÁRIO NOMINAL DO EMPREGADO E EFETUAR O PAGAMENTO ATÉ O DIA 20 (VINTE) DE CADA MÊS.
ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO – AS EMPRESAS ABRANGIDAS POR ESTA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PAGARÃO A PRIMEIRA PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO ATÉ 01 DE JULHO DE CADA ANO.
HORAS EXTRAS – ADICIONAL DE HORA EXTRA DE 100% (CEM POR CENTO), DEVENDO INCIDIR SOBRE O SALÁRIO-HORA DIURNO OU, QUANDO FOR O CASO, SOBRE O SALÁRIO ACRESCIDO DO ADICIONAL NOTURNO.
ADICIONAL NOTURNO – COM O ADICIONAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO).
ADICIONAL DE SOBREAVISO – PAGAMENTO DE 1/3 (UM TERÇO) DA HORA NORMAL, POR HORA DE SOBREAVISO.
EMPRESAS COM PLR QUE POSSUEM PROGRAMA PRÓPRIO – TABELA MÍNIMA PARA PAGAMENTO:
R$ R$ 1.210,80, PARA SALÁRIOS ATÉ ESTE VALOR;
R$ 1.588,50 À R$ 2.950,44 PARA SALÁRIOS NESTE INTERVALO;
E R$ 2.950,44 PARA SALÁRIOS ACIMA DESTE VALOR;
EMPRESAS COM PLR QUE NÃO POSSUEM PROGRAMA PRÓPRIO – TABELA MÍNIMA PARA PAGAMENTO:
R$ R$ 1.210,80, PARA SALÁRIOS ATÉ ESTE VALOR;
R$ 1.588,50 À R$ 2.950,44 PARA SALÁRIOS NESTE INTERVALO;
E R$ 2.950,44 PARA SALÁRIOS ACIMA DESTE VALOR.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) – O VALOR DO TICKET-ALIMENTAÇÃO OU TICKET-REFEIÇÃO SERÁ NO VALOR DE R$ 24,00 (VINTE E QUATRO REAIS ) NO MÍNIMO 22 DIAS POR MÊS.
AUXÍLIO ODONTOLOGICO – AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A FORNECER A TODOS SEUS EMPREGADOS CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA CUSTEANDO 100% DO VALOR DO CONVÊNIO.
PLANO DE SAÚDE – AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A CONCEDER A SEUS EMPREGADOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, COM COBERTURA PREVISTA NO ROL DA LEI N.º 9656/98, NAS SEGMENTAÇÕES AMBULATORIAL E HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA, , CABENDO ÀS MESMAS PARTICIPAREM DO CUSTO COM O VALOR FIXO MENSAL DE R$ 159,00 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS) POR EMPREGADO.
SEGURO COLETIVO POR MORTE OU INVALIDEZ – AS EMPRESAS SE OBRIGAM A CONTRATAR SEGURO DE VIDA EM GRUPO POR MORTE NATURAL, MORTE ACIDENTAL, INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL OU TOTAL POR ACIDENTE E INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA, PARA SEUS EMPREGADOS, DE FORMA QUE, NA OCORRÊNCIA DO ÓBITO OU INVALIDEZ, GARANTA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A SEUS BENEFICIÁRIOS.
PREVIDENCIA PRIVADA – A EMPRESA DEVERA OFERTAR A SEUS EMPREGADOS UM SEGURO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA INDICADO PELO SINDICATO.
AUXÍLIO CRECHE – AS EMPRESAS REEMBOLSARÃO OBRIGATORIAMENTE AOS EMPREGADOS (AS), HOMEM OU MULHER A TÍTULO DE AUXÍLIO CRECHE, O VALOR MENSAL DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS ) POR FILHO OU FILHA, ATÉ QUE A CRIANÇA COMPLETE 05 (CINCO) ANOS DE IDADE.
AUXÍLIO DEPENDENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA – A EMPRESA CONCEDERÁ A TÍTULO DE REEMBOLSO AUXÍLIO MENSAL AOS EMPREGADOS (AS) QUE TIVER FILHO OU MENOR SOB GUARDA, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA SENDO O BENEFÍCIO DESTINADO A AUXILIAR O EMPREGADO (A) NO CUSTEIO DE DESPESAS, COM TRATAMENTOS E/OU COM ESCOLAS ESPECIALIZADAS, NO VALOR DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS ) SEM LIMITE DE IDADE PARA O FILHO DEPENDENTE, DESDE QUE PERDURE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
VALE TRANSPORTE – AS EMPREGADORAS DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE OFERECER A SEUS EMPREGADOS A OPÇÃO DE PAGAR, O VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO, CARTÃO COMBUSTÍVEL, SEM QUE ISSO CONFIGURE SALÁRIO INDIRETO OU “IN NATURA”.
AJUDA DE CUSTO KM RODADO – FICA ESTABELECIDO O VALOR MÍNIMO DE R$ 1,20 A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO NO KM RODADO.
BENEFLEX BENEFÍCIOS FLÉXIVEIS, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO VALOR DE R$ 150,00, VALE-CULTURA NO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) VALE SAÚDE VALOR MÍNIMO DE R$ 200,00 REAIS MENSAIS. A SOMA DE TODOS OS BENEFÍCIOS DA PRESENTE CLÁUSULA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$ 150,00 VALE-CULTURA R$ 50,00 VALE SAÚDE R$ 150,00 E VALE COMBUSTÍVEL R$ 200,00 SÃO NO TOTAL R$ 550,00 VALOR ESTE QUE PODERÁ SER ADMINISTRADO PELO TRABALHADOR ATRAVÉS DE UM ÚNICO CARTÃO DE BENEFÍCIO, PODENDO ASSIM O TRABALHADOR OPTAR POR CONSUMIR OS BENEFÍCIOS DENTRO DAQUELE QUE O FOR MAIS NECESSÁRIO
BOLSA DE ESTUDO – AS EMPRESAS REEMBOLSARÃO 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA MENSALIDADE AO EMPREGADO QUE ESTIVER FAZENDO CURSO QUE VÁ AO ENCONTRO DOS INTERESSES DA EMPRESA.
DIA DO PROFISSIONAL DE TI – OS EMPREGADOS ABRANGIDOS POR ESTA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 19 DE OUTUBRO TI.
ABONO POR APOSENTADORIA – NA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO O EMPREGADO RECEBERÁ AINDA UM MÊS DE SALÁRIO NOMINAL, A TÍTULO DE ABONO, DESDE QUE TENHA MAIS DE 6 (SEIS) ANOS DE SERVIÇOS NA MESMA EMPRESA, POR OCASIÃO DE SUA APOSENTADORIA.
GARANTIA DE EMPREGO A GESTANTE OU ADOTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS O TÉRMINO DA ESTABILIDADE E A ADOÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS.
GARANTIA DE EMPREGO AO FUTURO PAI – FICA ASSEGURADO, AO EMPREGADO MARIDO OU COMPANHEIRO DE GESTANTE, GARANTIA DE EMPREGO A PARTIR DO 7º (SÉTIMO) MÊS DE GESTAÇÃO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DO PARTO.
GARANTIA DE EMPREGO POR MOTIVO DE DOENÇA – AO EMPREGADO AFASTADO POR 50 (CINQUENTA) DIAS OU MAIS, POR MOTIVO DE DOENÇA, FICA ASSEGURADA ESTABILIDADE POR 60 (SESSENTA) DIAS A CONTAR DA ALTA MÉDICA, ESTABILIDADE ESTA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AVISO PRÉVIO OU FÉRIAS.
GARANTIA AO EMPREGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA – GOZARÁ DE ESTABILIDADE O EMPREGADO QUE CONTAR, NA MESMA EMPRESA, MAIS DE 06(SEIS) ANOS DE SERVIÇO, POR 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIORES À COMPLEMENTAÇÃO DO TEMPO PARA APOSENTADORIA PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
AVISO PRÉVIO – PROVANDO O EMPREGADO A OBTENÇÃO DE OUTRO EMPREGO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO, DADO PELO EMPREGADOR OU A PEDIDO DO EMPREGADO, FICARÁ O EMPREGADO DISPENSADO DO CUMPRIMENTO DO RESTANTE DO PRAZO DO AVISO PRÉVIO, DESOBRIGANDO-SE A EMPRESADO PAGAMENTO DOS DIAS RESTANTES NÃO-TRABALHADOS, FICANDO VEDADO O DESCONTO DOS DIAS JÁ TRABALHADOS PELO EMPREGADO.
JORNADAS – 40 (QUARENTA HORAS) HORAS SEMANAIS.
TELETRABALHO – AJUDA DE CUSTO DE R$ 150,00.
AUSÊNCIA POR NECESSIDADE PARTICULAR – O EMPREGADO TERÁ DIREITO A 3 (TRÊS) FALTAS NÃO REMUNERADAS, A CADA PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO, SEM PREJUÍZO DA INTEGRAÇÃO DESTAS AUSÊNCIAS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS, FÉRIAS E VERBAS RESCISÓRIAS.
ABONO CONSULTA – ASSEGURA-SE AO EMPREGADO A AUSÊNCIA REMUNERADA DE 04 (DIAS) POR SEMESTRE PARA ACOMPANHAMENTO À CONSULTA MÉDICA DE FILHO MENOR OU DEPENDENTE PREVIDENCIÁRIO DE ATÉ 10 (DEZ) ANOS DE IDADE.
LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO – OS ESTABELECIMENTOS ONDE TRABALHEM PELO MENOS 25 (VINTE E CINCO) MULHERES COM MAIS DE 16 ANOS DE IDADE, TERÃO LOCAL APROPRIADO ONDE SEJA PERMITIDA A GUARDA, SOB VIGILÂNCIA E ASSISTÊNCIA, DOS SEUS FILHOS, NO PERÍODO DA AMAMENTAÇÃO.
SEMANA DA SAÚDE DA MULHER – DURANTE O ANO, AS EMPRESAS, EM CONJUNTO COM O SINTTEC, REALIZARÃO A SEMANA DA SAÚDE DA MULHER.
VIAGENS A SERVIÇO – AS EMPRESAS QUE DISPONIBILIZAM FUNCIONÁRIOS PARA SERVIÇOS FORA DA SEDE DEVERÃO TER OBRIGATORIAMENTE UMA POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO OU REEMBOLSO PARA VIAGENS A SERVIÇO.
SELO EMPRESA AMIGA DO TI: IMPLEMENTAÇÃO, DO SELO ‘EMPRESA AMIGA DO TI. TRATA-SE DE UM RECONHECIMENTO E CERTIFICAÇÃO DE EMPRESAS POR BOAS PRÁTICAS DE TRABALHO COM SEUS COLABORADORES.
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