Contribuintes podem emitir a guia pela internet, WhatsApp ou presencialmente no Centro Administrativo e nos Cras
IPTU 2026 – Os proprietários de imóveis em Uberlândia têm até a próxima segunda-feira (16) para pagar à vista o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2026 com desconto de 5%. O prazo prorrogado foi estabelecido pela Prefeitura de Uberlândia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, que alerta os contribuintes para a proximidade do vencimento.
Até o momento, o município registra adesão significativa à modalidade de pagamento com abatimento. De acordo com dados da administração municipal, cerca de 129,5 mil imóveis já tiveram o tributo quitado à vista. A arrecadação obtida com esses pagamentos supera R$114,7 milhões.
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Para quem pretende aproveitar o desconto dentro do novo prazo, é necessário emitir a guia de pagamento. A segunda via pode ser obtida de forma digital pelo Portal da Prefeitura ou pelo Portal do Cidadão. Outra alternativa é solicitar o documento por meio do Serviço de Informação Municipal (SIM), pelo WhatsApp no número (34) 3239-2800.
Para emitir a guia presencialmente, o contribuinte pode ir ao Centro Administrativo Municipal, nos Blocos 1 e 2, das 12h às 17h, ou a qualquer um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade.
Para quem optar pelo parcelamento do imposto, os códigos de barras presentes nos carnês físicos continuam válidos. Nesse caso, o primeiro vencimento está previsto para o dia 31 de março, porém sem o desconto de 5%.
Procon acompanha processo e orienta contribuintes
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Uberlândia também acompanha o processo de cobrança do imposto. O órgão está disponível para orientar contribuintes que tenham dúvidas ou desejem contestar os valores venais atribuídos aos imóveis.
Segundo a prefeitura, uma equipe técnica do Procon deverá integrar, em breve, a comissão municipal responsável por analisar pedidos de revisão desses valores.
Caso o contribuinte considere que houve inconsistência na avaliação do imóvel, é possível solicitar a revisão por meio do Portal Cidadão ou pelo Protocolo Online disponível no site da prefeitura.
A administração municipal ressalta que a base de cálculo do imposto foi definida pela Lei Complementar 775/2024. A legislação atualizou valores que não eram revisados desde a década de 1990, utilizando como referência um estudo mercadológico recente.
(Com informações de Regionalzão)
(Foto: Reprodução/Freepik/wirestock)