PEC foi aprovada nesta quarta-feira (14) no Senado Federal, concluindo a tramitação no Congresso; apenas um senador votou contra
Fim da escala 6×1 – A aprovação do fim da escala 6×1 pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (14), representa um avanço na luta por melhores condições de trabalho no Brasil, mas as novas regras não entram em vigor imediatamente. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ainda precisa ser promulgada pela Mesa do Congresso Nacional e publicada no Diário Oficial. A partir daí, começam a contar os prazos para a implementação das mudanças.
A votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. No total, a proposta recebeu 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que era vice-presidente durante o governo de Jair Bolsonaro.
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A mudança prevê uma transição gradual. O primeiro passo será a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais, acompanhada da garantia de dois dias de descanso remunerado. Após 14 meses da promulgação, o limite deverá chegar a 40 horas semanais, mantendo os salários e os pisos das categorias profissionais.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?
O início da vigência dependerá da promulgação e da publicação da emenda constitucional. Conforme os prazos previstos na proposta, as primeiras mudanças deverão começar 60 dias após a promulgação.
A implementação ocorrerá em duas etapas:
- Após 60 dias: a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
- Após 14 meses: o limite semanal será reduzido definitivamente para 40 horas, sem redução salarial.
Um dos dias de descanso deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A proposta também permite que a distribuição das folgas seja adaptada conforme as características de cada atividade, respeitadas as regras previstas.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas específicas de distribuição da jornada. Nos 12 meses seguintes à primeira etapa, a negociação coletiva poderá autorizar jornadas diárias superiores a oito horas para organizar as 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso.
O que muda para trabalhadores e empresas?
O fim da escala 6×1 amplia o tempo disponível para descanso, convivência familiar, lazer e outras atividades fora do trabalho. A redução da jornada também busca contribuir para a saúde e a qualidade de vida dos profissionais, sem transferir o custo da mudança para os salários.
Para os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a redução deverá ser aplicada conforme os novos limites constitucionais, inclusive nos contratos que já estão em vigor.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma redução proporcional adicional da jornada apenas por causa da mudança no limite geral. Esses profissionais, contudo, também terão direito aos dois dias de descanso remunerado, conforme as regras da proposta.
As empresas, por sua vez, precisarão revisar escalas, turnos, controles de ponto, distribuição de equipes e mecanismos de compensação de horas. Nos setores que funcionam continuamente, a adaptação poderá exigir reorganização dos horários, redistribuição de trabalhadores e, dependendo da operação, novas contratações.
A redução da jornada com manutenção dos salários também altera o custo relativo de cada hora trabalhada. Por isso, o planejamento antecipado será importante para que as empresas ajustem suas operações aos novos limites sem comprometer o cumprimento dos direitos trabalhistas.
Os contratos de trabalho precisarão ser alterados?
A mudança não exige necessariamente a assinatura de novos contratos individuais para todos os funcionários. A aplicação dos limites de jornada deverá observar a nova regra constitucional, mas as empresas precisarão avaliar quais documentos e procedimentos internos exigem adequação.
Políticas internas, regulamentos e acordos individuais que prevejam jornadas superiores aos novos limites deverão ser revisados. A mesma atenção vale para acordos e convenções coletivas que estabeleçam regras de jornada e compensação.
A redução deverá alcançar os contratos de trabalho em vigor, respeitando os prazos de transição e sem diminuir salários ou pisos salariais.
Há situações que exigem atenção específica. Trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social poderão receber tratamento diferenciado quanto aos limites gerais de jornada e ao controle de horário. O direito a dois dias de descanso semanal, contudo, será preservado conforme a proposta.
Para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública, a adequação dependerá inicialmente de um termo aditivo entre a prestadora de serviços e o órgão contratante. O prazo previsto para essa alteração é de até um ano. Se não houver acordo nesse período, a redução da jornada deverá ser aplicada automaticamente, sem diminuição salarial.
O fim da escala 6×1 dependerá de negociação coletiva?
A aplicação da regra geral não dependerá de acordo ou convenção coletiva para começar a valer. Uma vez cumpridos os procedimentos de promulgação, publicação e vigência, os novos limites deverão ser observados pelos empregadores.
A negociação coletiva, entretanto, terá papel importante na organização prática das jornadas, especialmente durante a transição e nas atividades que exigem funcionamento contínuo.
Sindicatos e empresas poderão negociar a distribuição das horas de trabalho, a organização dos turnos e os mecanismos de compensação, respeitando os limites estabelecidos pela emenda constitucional.
Nas categorias com condições específicas de trabalho, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer formas diferenciadas de organização da jornada, conforme as possibilidades previstas na proposta.
Como ficam as horas extras e o banco de horas?
A redução da jornada semanal não significa o fim das horas extras nem dos mecanismos de compensação, como o banco de horas. Esses instrumentos poderão continuar sendo utilizados.
As horas trabalhadas além da jornada normal continuarão sujeitas às regras de pagamento ou compensação pertinentes. Durante a transição, acordos e convenções coletivas também poderão disciplinar a distribuição das horas para facilitar a adaptação das empresas.
Empregadores e departamentos de recursos humanos deverão revisar os sistemas de controle de jornada para evitar que a redução do limite semanal resulte em excesso de horas trabalhadas ou em compensações incompatíveis com as novas regras.
Para os trabalhadores, será importante acompanhar os registros de ponto, os demonstrativos de pagamento e os critérios de compensação adotados pela empresa.
Como ficam as categorias com escalas especiais, como a 12×36?
O fim da escala 6×1 não significa que todas as categorias passarão a trabalhar sob um modelo idêntico. A proposta prevê possibilidades específicas de organização para atividades que precisam funcionar de maneira contínua ou que possuem características próprias.
Setores como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão adotar formas diferenciadas de organização e compensação da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.
A adaptação de regimes especiais, como a escala 12×36, dependerá das disposições aplicáveis e das regras específicas que vierem a disciplinar cada categoria. Por isso, trabalhadores e empregadores deverão observar tanto os limites constitucionais quanto as normas coletivas pertinentes.
Micro e pequenas empresas terão regras específicas?
A proposta prevê a criação de uma lei complementar com disposições específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte durante a transição. Essas regras deverão considerar as particularidades desses negócios, com a condição de preservar os níveis de emprego nesses segmentos.
A definição dos procedimentos dependerá da legislação complementar prevista. Até lá, será importante acompanhar as medidas adotadas para disciplinar a adaptação das empresas aos novos limites de jornada.
O que esperar dos próximos meses?
A aprovação no Senado abre uma nova etapa para a implementação do fim da escala 6×1. Os próximos passos incluem a promulgação da emenda constitucional, sua publicação oficial e o início da contagem dos prazos para a redução da jornada.
Durante esse período, trabalhadores, sindicatos e empresas deverão acompanhar as regras de transição e avaliar as mudanças necessárias nos contratos, nas escalas e nos acordos coletivos.
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(Com informações de g1)
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