Medida reorganiza o ambiente eletrônico da Receita e reforça mecanismos de segurança no atendimento online.
Plataformas digitais – A Receita Federal implementou novas diretrizes para o uso de seus serviços digitais, alterando as regras de acesso e de atuação de usuários e representantes no ambiente eletrônico do órgão. A Instrução Normativa RFB 2.320, em vigor desde 6 de abril, também oficializa o Portal de Serviços como principal canal de atendimento online, substituindo gradualmente o e-CAC.
Um dos principais pontos da nova regulamentação é a adoção obrigatória da conta gov.br como mecanismo central de autenticação. O acesso aos serviços passa a exigir níveis de segurança compatíveis com a natureza de cada operação.
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No caso de empresas, o acesso poderá ser realizado pelo responsável legal vinculado ao CNPJ, utilizando certificado digital ou por meio de representantes devidamente autorizados.
Organização dos serviços e conceitos
A instrução normativa também sistematiza definições e procedimentos no ambiente digital da Receita. Entre eles:
• Serviços exclusivos: aqueles cujos dados são tratados apenas pela Receita Federal;
• Serviços compartilhados: que envolvem integração com outros órgãos públicos.
O texto também regulamenta instrumentos como:
• autorização de acesso;
• procuração digital;
• atuação de representantes digitais.
Esses representantes poderão agir em nome de terceiros mediante autorização formal.
Representação digital ganha destaque
A norma detalha as regras para atuação por representação digital. Usuários poderão autorizar terceiros a executar diversas ações em seu nome, como:
• envio de documentos;
• solicitação de serviços;
• apresentação de recursos;
• assinatura de documentos digitais.
A autorização poderá ser feita diretamente pela conta gov.br ou solicitada em situações específicas, como ausência de nível adequado de autenticação. Nos casos online, será exigida validação do representante indicado.
Regras para suspensão e cancelamento
O normativo estabelece critérios para bloqueio e cancelamento de autorizações. O acesso poderá ser suspenso preventivamente em situações como:
• indícios de uso indevido;
• inconsistências cadastrais;
• suspeitas de fraude.
O titular poderá revogar autorizações a qualquer momento, enquanto a Receita também poderá cancelá-las de ofício. Há ainda previsão de limitação no número de autorizações concedidas a um mesmo representante.
Proibição de acessos automatizados
Entre as medidas de segurança, a Receita passa a vedar o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados para acessar seus serviços digitais.
Caso seja identificada essa prática, o órgão poderá:
• interromper o acesso;
• bloquear o representante;
• cancelar autorizações vigentes.
Restrições por irregularidades cadastrais
O acesso aos serviços também poderá ser bloqueado em casos de irregularidades, como:
• problemas no CPF do usuário ou representante;
• inconsistências no cadastro de responsáveis por empresas;
• pendências no CNPJ.
Nessas situações, o acesso só será restabelecido após a regularização.
Outras previsões da norma
A instrução normativa ainda contempla:
• cancelamento automático de autorizações em caso de falecimento;
• possibilidade de atendimento presencial quando houver indisponibilidade dos sistemas;
• manutenção temporária de formas antigas de acesso ainda não adaptadas.
De acordo com a Receita Federal, as mudanças não criam novas obrigações tributárias nem alteram exigências fiscais existentes. O foco da medida é padronizar o acesso aos serviços digitais, reforçar a segurança e ampliar a transparência na relação entre contribuintes e o Fisco.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Joédson Alves)