Contribuintes que receberam acima de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado devem entregar declaração do IR
Salário no IR 2026 – A Receita Federal dá a largada para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 na próxima segunda-feira, dia 23 de março, às 8h. O prazo se estende até as 23h59 do dia 29 de maio. Estão obrigados a declarar todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias e aluguéis, que somaram mais de R$ 35.584 ao longo de 2025.
Para quem perder o prazo, a multa mínima é de R$ 165,74. Vale lembrar que, embora o governo tenha anunciado em 2025 o aumento da isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais, essa regra só terá impacto na declaração de 2027.
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Regras de preenchimento
Segundo Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, não houve alterações na legislação sobre a forma como as verbas são tributadas. O foco deve ser o detalhamento para evitar a malha fina, que reteve quase 4 milhões de declarações no ano anterior.
O programa oficial estará disponível para download nesta sexta-feira (20). No mesmo dia do início das entregas (23), também será liberada a declaração pré-preenchida. Contudo, a Receita alerta que as inconsistências podem ser frequentes este ano. “Cabe ao trabalhador comparar as informações fornecidas pela Receita com as que constam no comprovante”, reforça o órgão.
Como declarar de acordo com o regime de trabalho
• CLT (Carteira Assinada): Deve-se usar o informe de rendimentos fornecido pela empresa. Salários e férias entram na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já o 13º salário e a PLR possuem tributação exclusiva e devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
• Autônomos: Se receberam de empresas, seguem a mesma regra da ficha de Pessoa Jurídica. Se receberam de pessoas físicas, devem usar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Charles Gularte pontua: “Os rendimentos do autônomo devem ser declarados via Carnê-Leão quando superiores ao valor da tabela de IRPF vigente (em 2025, superiores a R$ 2.428,80 mensais), e quando inferiores, declarados diretamente nas fichas”.
Verbas de demissão e isenções
Em casos de rescisão, valores como saque do FGTS, multa de 40%, indenizações e seguro-desemprego devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para o FGTS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04), enquanto para o seguro-desemprego é o FAT (CNPJ 07.526.983/0001-43).
Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, recomenda que o contribuinte acompanhe rigorosamente a classificação das verbas (tributáveis, isentas ou exclusivas) que consta no informe de rendimentos oficial para evitar erros manuais.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
Está obrigado a entregar a declaração quem, em 2025:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
• Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
• Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
• Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
• Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro no prazo de 180 dias;
• Possui investimentos, trusts ou entidades controladas no exterior, conforme a Lei nº 14.754/2023.
(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)