A cláusula terceira do acordo estabelece critérios específicos para diferentes categorias dentro do setor, visando garantir remuneração adequada e condições justas de trabalho
Os trabalhadores de Tecnologia da Informação (T.I.) em Uberlândia têm garantidos pisos salariais conforme determinações estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2025.
A cláusula terceira do acordo estabelece critérios específicos para diferentes categorias dentro do setor, visando garantir remuneração adequada e condições justas de trabalho.
De acordo com os termos da convenção, os pisos salariais são definidos de acordo com as seguintes funções:
Serviços Gerais
Para os trabalhadores em funções gerais, o salário normativo estabelecido é de um salário mínimo, com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Áreas Administrativas com Utilização de Microinformática
Profissionais que atuam em áreas administrativas e utilizam equipamentos de microinformática têm um piso salarial de R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Digitadores
Os digitadores têm um piso salarial equivalente a R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais), por uma jornada de trabalho de 36 horas semanais.
Menor Função e/ou Atividade Técnica de Informática
Para empregados que desempenham a menor função e/ou atividade técnica de informática, o piso salarial é de R$ 1.817,90 (mil oitocentos e dezessete reais e noventa centavos), com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Atividade Técnica de Suporte de Help-Desk
Já os profissionais que atuam na atividade técnica de suporte de help-desk têm um piso salarial estipulado em R$ 1.817,90 (mil oitocentos e dezessete reais e noventa centavos), com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
É importante ressaltar que a atividade de suporte de help-desk, conforme o parágrafo único da cláusula, não se confunde com o conceito de operador de Call Center, conforme previsto no Anexo II da NR 17.
Essas determinações visam garantir uma remuneração adequada aos profissionais de T.I. em Uberlândia, refletindo o reconhecimento da importância e complexidade das funções desempenhadas por esses trabalhadores no mercado local.
Reajuste
Os salários e os pisos salariais da categoria foram reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2023, que foi de 3,71%. Além disso, todas as cláusulas econômicas da convenção também foram reajustadas com base no INPC-23.
Além disso, a CCT determina que ficam compensados quaisquer aumentos, reajustes ou antecipações concedidos a partir de 1º de janeiro de 2024, exceto os decorrentes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função estabelecimento ou localidade, ou equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
Também é permitida a compensação integral das antecipações realizadas referentes à presente data base.
As empresas são obrigadas a pagar os valores retroativos, juntamente com os salários da competência subsequente à assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.
Para 2025, o reajuste de todas as cláusulas econômicas da CCT também seguirá o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro a dezembro de 2024.