O que muda? Veja as principais e respostas sobre a polêmica decisão do Supremo Tribunal Federal

STF – O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (26) os parâmetros para responsabilização das redes sociais por publicações realizadas por seus usuários.

A Corte estabeleceu em que circunstâncias essas plataformas podem ser processadas judicialmente devido a materiais ilícitos divulgados por terceiros.

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A conclusão ocorreu na 12ª sessão de julgamento sobre o tema, encerrando a análise de dois recursos extraordinários que debatiam a punição aplicável a esses serviços.

Confira as principais perguntas sobre a decisão:

O que significa a decisão, na prática?

Por maioria, o STF definiu que as plataformas digitais são responsáveis por conteúdos produzidos por usuários. Nesse contexto, o artigo 19 do Marco Civil da Internet foi considerado parcialmente inconstitucional. Permanece válido apenas em situações específicas definidas pelo STF.

Para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), ainda será exigida determinação judicial para remover o conteúdo. Contudo, manteve-se a opção de exclusão via notificação extrajudicial (quando a vítima ou seu advogado contatam a plataforma diretamente).

Em delitos, atos ilícitos e perfis falsos (como robôs), aplica-se o artigo 21 do Marco Civil. Esse dispositivo permite que uma notificação direta – enviada pela vítima ou representante – determine a retirada do material. Ou seja, nessas situações não é obrigatória ação judicial para reparação.

Provedores devem atuar proativamente contra conteúdos ilícitos?

Sim. Segundo a decisão, os provedores já são responsabilizados se omitirem a remoção de conteúdos ilegais veiculados por:

* Anúncios e impulsionamentos pagos;
* Redes artificiais de distribuição (chatbots ou robôs).

Nesses cenários, as empresas respondem mesmo sem notificação prévia. Só serão isentas se comprovarem agilidade na indisponibilização do conteúdo.

Quais obrigações têm as redes sobre divulgação em massa de crimes graves?

Haverá responsabilidade quando não houver bloqueio imediato de materiais que caracterizem:

* Atos antidemocráticos (golpe de Estado, violência política, sabotagem);
* Terrorismo (inclusive preparação);
* Indução ou auxílio a suicídio/automutilação;
* Incitação à discriminação racial, étnica, religiosa, de gênero ou orientação sexual;
* Crimes contra mulheres (discurso de ódio ou aversão);
* Crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e violações graves a menores;
* Tráfico humano.

Nesses casos, a responsabilização das “grandes empresas de tecnologia” ocorrerá diante de “falha sistêmica” – quando o provedor negligencia medidas preventivas ou de remoção. Ou seja, quando descumpre o dever de atuar com responsabilidade, transparência e cautela.

Conteúdos ilícitos isolados não geram responsabilidade automática, mas podem ser removidos via notificação direta. O autor pode recorrer à Justiça para reestabelecer o conteúdo, comprovando sua legalidade.

Para quais serviços o artigo 19 ainda vale?

O artigo 19 – que exige ordem judicial para remoção – mantém-se aplicável a:

* Provedores de e-mail;
* Aplicativos de reuniões privadas (vídeo/voz);
* Serviços de mensagens instantâneas.

E para marketplaces (plataformas de vendas)?

A responsabilidade seguirá as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Quais obrigações o STF impôs às plataformas?

As redes devem:

* Estabelecer regras claras para recebimento e processamento de notificações, com revisões periódicas;
* Elaborar relatórios de transparência sobre notificações, anúncios e impulsionamentos recebidos;
* Oferecer canais de atendimento eletrônicos acessíveis para usuários e não usuários;
* Manter sede e representante legal no Brasil, com informações de contato públicas. Este representante deve ter poderes para responder a ações judiciais/administrativas e prestar informações a autoridades.

E sobre nova legislação?

A tese do STF vigorará até que nova lei seja aprovada. A Corte também conclamou o Congresso a “elaborar legislação que corrija as falhas do atual sistema na proteção de direitos fundamentais”.

(Com informações de G1)
(Foto: Reprodução/Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo)