Foi aprovado pelos Trabalhadores de TI de Uberlândia representados pelo Sinttec a proposta final para a Convenção Coletiva de Trabalho UDI 2021 – 2022, acompanharam a Live realizada no Canal do Sinttec no Youtube mais de 400 pessoas sendo que mais de 200 trabalhadores disseram SIM a proposta final em que se resume: De setembro 2021 à Janeiro 2022, Abono de 52,1% do salário base pago em 02/2022; Reajuste de 8,00 % no salário de Fevereiro/22 pago em Março/22; Reajuste de 2,42 % nos salários Abril/22 pago em Maio/22, a partir de maio os salários estarão reajustados em 10,42%; Reajuste […]

Foi aprovado pelos Trabalhadores de TI de Uberlândia representados pelo Sinttec a proposta final para a Convenção Coletiva de Trabalho UDI 2021 – 2022, acompanharam a Live realizada no Canal do Sinttec no Youtube mais de 400 pessoas sendo que mais de 200 trabalhadores disseram SIM a proposta final em que se resume:

  • De setembro 2021 à Janeiro 2022, Abono de 52,1% do salário base pago em 02/2022;
  • Reajuste de 8,00 % no salário de Fevereiro/22 pago em Março/22;
  • Reajuste de 2,42 % nos salários Abril/22 pago em Maio/22, a partir de maio os salários estarão reajustados em 10,42%;
  • Reajuste de 10,42% no ticket alimentação, retroagindo a 01/09/2021 valor aproximado de R$ 300,00 em saldo devido a retroatividade e o ticket com novo valor de R$ 32,01 por dia.
  • Reajuste de 10,42% no auxilio creche para o PAI ou a MAE retroagindo a 01/09/2021.
  • Reajuste de 10,42% no auxilio filhos especiais retroagindo a 01/09/2021.
  • Manutenção do PLR:

Para o exercício de 2022 as empresas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da assinatura da presente convenção coletiva, para apresentar ao SINTTEC, por via eletrônica ou por ofício, pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados, de que trata a lei 10.101/00, alterada pela lei nº 12.832/13.           

Parágrafo Primeiro: As empresas que não negociarem a PLR em 120 ( cento e vinte dias), deverão pagar um valor fixo anual, correspondente a 30% do salário base do empregado, limitado a R$ 1.654,74, proporcional à quantidade de meses trabalhadores durante o exercício de 2022.

Parágrafo Segundo: Só estarão sujeitas a essa obrigação, as empresas que tiverem lucro, no exercício de 2022, superior ao valor correspondente à folha de pagamento de Dezembro de 2022 para as empresas que não obtiveram este resultado devem apresentar comprovação por meio de Balanço Contabil e DRE.

Parágrafo Terceiro: Não farão jus a esse benefício, os empregados admitidos após o dia 15/12/2022.  

Parágrafo Quarto: Os pagamentos apurados e devidos, devem ser feitos até Abril de 2023.

  • Inclusão do Banco de Horas, com horas pagas a 100% dentro de no máximo seis meses.

E o mais importante não retiramos nenhum direito da CCT 2020-2021 pois para nós direito conquistado e direito adquirido!