Nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece um pagamento mínimo de R$ 35,16 por dia, a título de Vale-Refeição aos profissionais da categoria
Todos os trabalhadores de T.I. de Uberlândia (MG) têm direito a vale-refeição ou vale-alimentação, conforme previsto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024-2025 da categoria. O acordo estabelece que o valor do benefício deve ser de R$ 35,16 por dia.
No entanto, as empresas com menos de 30 trabalhadores são autorizadas a manter o valor em R$ 33,91, ou seja, sem o reajuste inflacionário de 3,71% que foi aplicado a todas as cláusulas econômicas da convenção.
A participação dos colaboradores no custeio desse benefício não pode ultrapassar o limite máximo de desconto de 7,5% sobre o custo do benefício, aplicável a todos os empregados, independentemente do salário.
Além disso, as empresas devem fornecer a quantidade adequada de tickets correspondente aos dias úteis do mês em vigor, garantindo assim o acesso regular ao benefício nos dias de trabalho.
Nos casos de ausência do empregado devido a férias, licenças ou afastamentos, o benefício será mantido por até 120 dias, respeitando o limite estabelecido.
Lanche noturno
Adicionalmente, para os empregados que trabalham durante a jornada noturna, as empresas deverão fornecer um lanche.
Tanto o lanche, quanto o vale-refeição ou alimentação, não têm natureza salarial, ou seja, o valor fornecido para alimentação não será considerado como parte do salário base do empregado.
Desta forma, ele pode não ser tributado da mesma forma que o salário regular e também pode não ser contabilizado em cálculos relacionados a férias, décimo terceiro salário, horas extras, entre outros direitos trabalhistas que se baseiam no salário.
Isso pode resultar em benefícios adicionais para o trabalhador, como uma redução na carga tributária sobre esse valor específico.
É importante ressaltar que os termos da Convenção Coletiva de Trabalho são válidos para todos os trabalhadores de TI de Uberlândia, sejam eles associados ou não ao Sinttec.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)