Convenção Coletiva de Trabalho estabelece as normas que os empregadores devem seguir em relação aos funcionários que estudam

As empresas de Tecnologia da Informação de Uberlândia podem instituir cláusulas de permanência nos contratos de trabalho, caso ofereçam custeio de cursos, treinamentos e outras iniciativas voltadas para a qualificação dos colaboradores.

A medida está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores do setor, que estabelece as normas que os empregadores devem seguir em relação aos funcionários que estudam.

Conforme acordado entre o Sinttec e o Sindeti (sindicato patronal), o benefício concedido pode se dar de diversas formas, incluindo adiantamentos salariais, mesmo que o pagamento seja direcionado diretamente à instituição de ensino.

Entretanto, o tempo de permanência do trabalhador na empresa não pode exceder 24 meses a partir da conclusão, certificação ou colação de grau, o que ocorrer por último.

É importante ressaltar que, em caso de pedido de desligamento por parte do empregado antes do término do prazo estipulado, a empresa tem o direito de efetuar descontos relativos ao investimento realizado, devidamente atualizado monetariamente, nas verbas rescisórias.

Caso haja remanescente da dívida, o empregado deverá restituí-lo à empresa, conforme acordado em instrumento particular entre as partes, que serve como título de crédito.

Além disso, a CCT também contempla disposições que visam conciliar os compromissos educacionais dos empregados com suas atividades laborais.

Em situações em que houver coincidência de horários entre provas ou exames escolares e o expediente de trabalho, os empregados que estudam terão o direito de se ausentar da empresa até uma hora antes desses compromissos, desde que comuniquem a empregadora com antecedência mínima de 72 horas e apresentem comprovante de participação fornecido pela instituição de ensino.

Tal ausência pode ser concedida com ou sem remuneração, a critério do empregador, e está limitada a um máximo de cinco horas por bimestre, conforme determinação expressa na CCT.

(Foto: Reprodução)