Sistema poderá usar inteligência artificial sob controle exclusivo do poder público

Câmeras inteligentes – A Prefeitura de Uberlândia sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei nº 14.698, que estabelece novas regras para instalação e compartilhamento de imagens de câmeras de segurança voltadas a vias públicas.

A legislação autoriza o monitoramento em tempo real por órgãos de segurança e permite o uso de tecnologias como reconhecimento facial e leitura de placas de veículos. O texto também revoga normas anteriores, em vigor desde 2019, e propõe a criação de uma rede integrada de vigilância no município.

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Entre os principais pontos está a possibilidade de câmeras instaladas em imóveis particulares, quando direcionadas para áreas públicas, serem cedidas voluntariamente para integração com as forças de segurança e com a Secretaria Municipal de Segurança Integrada.

Segundo o texto publicado no Diário Oficial, o sistema tem como metas reforçar a prevenção de crimes, auxiliar na organização do trânsito e proteger o patrimônio público e privado. O Artigo 8º determina que os equipamentos deverão ter recursos tecnológicos de identificação, mas impõe limites: pessoas físicas e empresas privadas não poderão tratar os dados ou utilizar ferramentas de inteligência artificial sobre as imagens. Essa atribuição ficará restrita ao poder público.

Empresas de segurança privada interessadas em operar dentro do sistema deverão cumprir uma série de exigências, como cadastro junto à Polícia Federal, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assinatura de termo de cooperação técnica e confidencialidade, além de garantir acesso contínuo às imagens pelas autoridades.

A lei também prevê sigilo absoluto sobre os dados coletados. O vazamento de imagens pode gerar responsabilização civil e criminal para servidores e operadores. Todos os locais monitorados deverão informar a presença das câmeras por meio de placas com aviso de vigilância eletrônica.

O descumprimento das regras pode resultar em multas entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. O poder público ainda poderá apreender ou inutilizar equipamentos instalados de forma irregular.

A norma passa a valer em 180 dias. Nesse período, o Executivo municipal deverá regulamentar os procedimentos de integração tecnológica, enquanto as empresas terão de adequar seus sistemas às novas exigências de controle e rastreabilidade.

(Com informações de Regionalzão)
(Foto: Reprodução/Prefeitura de Uberlândia)