Política entra em vigor em 23 de junho e permite o uso de ferramentas externas apenas para informações públicas, com supervisão humana obrigatória
IA no serviço público – O diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Rogério Nogalha, detalhou as estratégias de governança e as políticas de gerenciamento de riscos voltadas ao uso da Inteligência Artificial (IA) durante evento promovido pela Rede de Governança, Integridade, Riscos e Controles Internos (Rede GIRC), realizado na terça-feira (2), em Brasília. Segundo ele, ao longo de 2023 a diretoria concentrou esforços na elaboração de diretrizes e de um guia de boas práticas para a adoção da tecnologia.
Entre as principais iniciativas desenvolvidas estão a criação de um portfólio de projetos com IA, o alinhamento permanente com a Secretaria de Governo Digital (SGD), a formação de grupos de trabalho para construir a estratégia de IA, elaborar a política da pasta e desenvolver o plano de implementação, além da criação de um Subcomitê de Inteligência Artificial.
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Nogalha também ressaltou a Política de Governança de IA, instituída pela Portaria MGI nº 3.485/2026. Publicada em abril, a regulamentação passará a valer em 23 de junho. A medida estabelece diretrizes de governança, incentiva a capacitação contínua dos servidores, promove a inovação responsável no setor público e incorpora princípios como segurança, transparência, gestão de riscos e proteção da privacidade.
Ao abordar o uso de ferramentas externas de IA, o diretor afirmou que “se a informação for estritamente pública, então é permitida utilização de ferramentas externas”. Ele ressaltou, porém, que os resultados produzidos por essas soluções devem passar por revisão humana, já que a responsabilidade pelo conteúdo gerado permanece com o servidor público. Em relação a dados sigilosos, pessoais ou sensíveis, o compartilhamento com plataformas externas é, em regra, proibido.
Exceções só poderão ocorrer após análise prévia dos riscos e comprovação de garantias técnicas e contratuais de segurança.
João Souza Neto, pós-doutor em Segurança Cibernética e consultor da área, destacou que “a IA é pervasiva” — expressão utilizada para definir algo que se dissemina amplamente. “A IA hoje é pervasiva, está presente e é uma realidade, quer você queira, quer você não queira”, afirmou ao defender a adoção de políticas regulatórias voltadas ao uso da tecnologia nas organizações.
De acordo com levantamento apresentado pelo especialista, já existem mais de 30 categorias de riscos associadas à inteligência artificial. Entre os riscos considerados mais relevantes, foram identificadas mais de 100 ameaças potenciais. “São riscos que precisam ser tratados ou mitigados. Por isso, é importante que haja governança de IA”.
Davi Teófilo, gerente de Projetos no Conselho Diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão indicado para atuar como autoridade central de regulação da IA, explicou como as ferramentas de inteligência artificial podem ser adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em situações envolvendo informações de crianças e adolescentes. Segundo ele, “o papel regulatório não é interromper a inovação”, mas garantir mecanismos que reduzam riscos aos usuários.
Como exemplo de avanço nesse processo, Teófilo citou a simplificação do procedimento para que cidadãos possam impedir o tratamento de seus dados pessoais por sistemas de IA. “Hoje, basta um clique para que o usuário comunique que não deseja que seus dados pessoais sejam tratados pela IA. Antes, eram necessários 9 cliques para fazer o pedido, o que não é razoável”, contou.
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(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Magnific/DC Studio)