O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Sindpd) e a Federação Interestadual de Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf) e o Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de Uberlândia ( Sinttec) notificaram a Algar IT pelo desconto indevido do vale-refeição/vale-alimentação dos trabalhadores da empresa nos últimos anos em São Paulo e pelo valor pago atualmente em Uberlândia, descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de ambas as praças. Em SP, o texto da norma coletiva prevê que “as empresas deverão fornecer auxílio refeição e/ou auxílio alimentação no valor mínimo de R$23,93 (vinte e três reais e noventa […]
O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Sindpd) e a Federação Interestadual de Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf) e o Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação de Uberlândia ( Sinttec) notificaram a Algar IT pelo desconto indevido do vale-refeição/vale-alimentação dos trabalhadores da empresa nos últimos anos em São Paulo e pelo valor pago atualmente em Uberlândia, descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de ambas as praças.
Em SP, o texto da norma coletiva prevê que “as empresas deverão fornecer auxílio refeição e/ou auxílio alimentação no valor mínimo de R$23,93 (vinte e três reais e noventa e três centavos) por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês, DEDUZIDOS OS DESCONTOS LEGAIS, quando houver”. Porém, apesar de pagar exatamente os R$23,93 em crédito no cartão do benefício, a empresa realiza um desconto de R$73,70 em folha de pagamento.
A CCT de São Paulo, Sindpd autoriza as empresas a utilizarem os benefícios do PAT, que possibilita a coparticipação dos trabalhadores com até 20% do valor do vale-refeição. Entretanto, desde 2018, a CCT de São Paulo garante o valor mínimo do VR/VA já deduzidos os descontos legais, já a CCT de Uberlândia diz que o máximo que ser pode descontado ( somente algumas empresas fazem esse desconto ) e de 7,5% do valor do benefício, não do salário do empregado.
Atualmente, a diferença entre o que é pago e o que deveria ser pago por ano é de cerca de R$884,40. Com isso, a empresa descumpriu a cláusula no período, acarretando também em multas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindpd.
No caso de Uberlândia, em que o VA / VR e de R$ 33,91 ( trinta e três reais e noventa e um centavos) por dai a Feittinf, através de seu Sindicato em SP, recebeu denúncias de trabalhadores da Companhia na cidade do triângulo mineiro recebendo valores inferiores ao que é estabelecido na Convenção Coletiva negociada pela Federação e pelo Sinttec. Segundo os documentos obtidos, as diferenças do que é pago, por trabalhador, chegam a R$237,30 por mês.
Se você é trabalhador da Algar e passa pela mesma situação, seja em São Paulo ou Uberlândia, nos acione pelos nossos canais em [email protected] ou pelo Whatsapp (11) 3823-5600. Sua denúncia é anônima e fundamental para corrigirmos essa injustiça.