Com a mudança, contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos estão isentos de IR
Imposto de Renda – O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (7) o Projeto de Lei (PL) que modifica os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal mudança é o aumento do limite da primeira faixa de isenção, que passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80. Na prática, com o desconto simplificado, contribuintes com renda mensal de até R$ 3.036,00 continuarão isentos. A medida, no entanto, só terá efeito sobre as declarações referentes ao ano-base de 2025, a serem entregues em 2026.
A alteração havia sido publicada em 11 de abril no Diário Oficial da União e já está em vigor desde maio, refletindo nos salários pagos a partir daquele mês. No entanto, a mudança foi feita por meio de Medida Provisória e perderia validade em 11 de agosto, caso o Congresso não aprovasse um projeto confirmando a alteração.
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Essa é a terceira vez que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ajusta a faixa de isenção do IR. Antes das mudanças recentes, a tabela permanecia sem atualização desde 2015.
Assim como em 2023 e 2024, a correção atinge exclusivamente a faixa inicial de isenção. Diferentemente do que ocorria até 2015, não houve reajustes nas demais faixas de tributação. Isso significa que, por exemplo, a alíquota máxima de 27,5% continuará incidindo sobre rendimentos mensais acima de R$ 4.664,68.
Outros valores também permanecem inalterados, como o desconto anual por dependente (R$ 2.275,08), o limite para dedução com despesas de educação (R$ 3.651,50) e o teto do desconto para a declaração simplificada (R$ 16.754,34).
Tabela do IR
(Com informações de Valor Investe)
(Foto: Reprodução/Agência Brasil/Roque de Sá)