Você conhece seus direitos? Direitos Trabalhistas TI Uberlândia Todos os trabalhadores de TI de Uberlândia registrados no regime CLT que laboram nas empresa que seguem a CCT Sinttec, em caso de mudança de empresa não tem os mesmos a necessidade de cumprir 30 dias de aviso prévio, e não sofrem a aplicação de 100% da multa que diz o seguinte, “CLT – Art. 487 – § 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.” Sendo assim, o trabalhador pode iniciar o seu novo […]

Você conhece seus direitos?

Direitos Trabalhistas TI Uberlândia

Todos os trabalhadores de TI de Uberlândia registrados no regime CLT que laboram nas empresa que seguem a CCT Sinttec, em caso de mudança de empresa não tem os mesmos a necessidade de cumprir 30 dias de aviso prévio, e não sofrem a aplicação de 100% da multa que diz o seguinte, “CLT – Art. 487 – § 2º – A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”

Sendo assim, o trabalhador pode iniciar o seu novo trabalho, ciente de que não sofrerá 100% da multa referente ao seu último salário,  podendo optar por trabalhar por trabalhar 15 dias e não sofrer nenhum desconto e receber pelos 15 dias trabalhados, ou optar por não trabalhar os 15 dias e assim sofrer 50% da multa referente ao seu ultimo salário, lembrando que esta norma só existe devido a uma conquista do SINTTEC UBERLÂNDIA entidade esta que visa proteger o trabalhador e buscar mais benefícios e direitos para seus representados.

Para que esta norma seja respeitada pela empresa e necessário que o trabalhador possua junto a nova empresa a (Carta de Novo Emprego) com a data da contratação o cargo que irá ocupar, o documento deve estar em papel timbrado com carimbo e assinatura do responsável pela contratação sendo esta (Carta de Novo Emprego) encaminhada para o Sinttec via whtass 034 984037846 ou e-mail sinttec@localhost pois assim podemos validar e devolver escaneada ao trabalhador, para que o mesmo possa apresentar no departamento pessoal da antiga empresa. Os modelos para as cartas de dispensa de aviso prévio escritas pelo trabalhador a próprio punho no ato do pedido de demissão, estão disponíveis no nosso site no link http://localhost:8888/sinttec/modelos-cartas-aviso-previo/ .

Portanto sempre contribua com o Sinttec, e se associe para que a entidade possa manter esses e os demais direitos conquistados especialmente para você trabalhador de TI de Uberlândia.